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6951827 #
Numero do processo: 10410.724425/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2006, 31/12/2007 CESSÃO DE PRECATÓRIOS. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. RETENÇÃO CRIADA POR ESTADO. VALORES RECOLHIDOS AOS COFRES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO À FAZENDA NACIONAL. A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos representativos por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à apuração do ganho de capital pelo cedente. Valores que eventualmente tenham sido retidos e recolhidos aos cofres estaduais através de documentos de arrecadação do Estado e em função de regra criada por este, não podem ser opostos à Fazenda Pública Federal, ainda que tenha se atribuído aos valores assim apropriados a denominação de imposto de renda, porque este tributo é de competência exclusiva da União, a quem compete criar regras sobre regimes de tributação, o que inclui a sistemática de retenção na fonte. ENUNCIADO Nº 73 DA SÚMULA CARF. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o valor da multa de ofício aplicada. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6884752 #
Numero do processo: 10530.904854/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.969
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6925795 #
Numero do processo: 10980.902646/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.340
Decisão: O Colegiado decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência na forma do Voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6884732 #
Numero do processo: 10530.904836/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.952
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6884658 #
Numero do processo: 16327.001612/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. MULTA E JUROS ISOLADOS. TERMO DE INÍCIO. A multa isolada e os juros isolados decorrem de lançamento de oficio e não se submetem, para fins da contagem do prazo da decadência, às regras do lançamento por homologação. Assim, o prazo decadencial começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento do crédito tributário poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ABERTA OU FECHADA. CONCEDIDA COMO FORMA DE REMUNERAÇÃO À PARTE DOS TRABALHADORES DA EMPRESA. AUSÊNCIA DO CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE IRPF. Para que as contribuições a planos de previdência privada estejam fora da incidência de tributos, necessária a comprovação do caráter previdenciário dessas contribuições. Os aportes feitos pela empresa a planos destinados à parte de seus trabalhadores, sem regras objetivas de elegibilidade e metodologia de cálculo, e realizados em retribuição ao desempenho profissional se caracterizam como verbas remuneratórias, produto do trabalho, que estão sujeitas à incidência do imposto sobre a renda da pessoa física. RETENÇÃO NA FONTE NÃO EFETUADA. MULTA E JUROS EXIGIDOS ISOLADAMENTE. A fonte pagadora que deixar de reter e recolher dos beneficiários dos rendimentos o imposto de renda suscetível de antecipação do valor devido no ajuste anual, responde pela multa de oficio e juros moratórios, exigidos isoladamente. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Súmula CARF nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais." Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo os valores correspondentes às contribuições básicas, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Fernanda Melo Leal, que deram provimento integral ao recurso. A Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio informou que apresentará declaração de voto. Foi designado redator ad hoc o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto proferiu seu voto na sessão de 15/03/2017, razão pela qual a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que a substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6883799 #
Numero do processo: 10980.018192/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural Área de Preservação Permanente e Área de Proteção Ambiental. Isenção. Conjunto probatório. Comprovação.
Numero da decisão: 2201-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 31/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6922061 #
Numero do processo: 15956.720198/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. EXCLUSÃO. DESPESA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. É legítima a dedução, na apuração do lucro real, de despesas financeiras referentes a financiamentos securitizados no âmbito do Programa de Saneamento de Ativos - PESA, instituído pela Lei nº 9.138/95. IRPJ. EXCLUSÃO. AGROINDÚSTRIA. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. GLOSA. O benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada aplica-se às máquinas agrícolas adquiridas por agroindústria, ainda que tais ativos sejam caracterizados como de “uso misto", isto é, utilizado tanto na área estritamente rural quanto na área agroindustrial. IRPJ. EXCLUSÃO. AGROINDÚSTRIA. CANA-DE-AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. GLOSA. Os encargos contabilizados pelas empresas rurais que cultivam cana-de-açúcar, ainda que na qualidade de agroindústria, estão sujeitos à depreciação acelerada incentivada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Roberto Caparroz acompanhou o Relator pelas conclusões, quanto ao tópico da exaustão. Vencidos os Conselheiros José Carlos e Paulo Cezar, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a glosa relativa à depreciação acelerada. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 28/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6926335 #
Numero do processo: 10480.727626/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 Ementa: PARCELAMENTO. RENÚNCIA. Importa renúncia ao processo administrativo fiscal o pedido de parcelamento do débito em discussão, nos termos do art. 78, §2º, do Anexo II ao RICARF.
Numero da decisão: 2202-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por desistência. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6877344 #
Numero do processo: 15504.725110/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 LIMINAR. LANÇAMENTO. MULTA DE MORA. A concessão de medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário antes do vencimento do tributo impede a incidência da multa moratória e seu lançamento em procedimento realizado sob a vigência da ordem judicial. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização da existência do grupo econômico e a atribuição de responsabilidade solidária às empresas que o compõem, é necessário demonstrar a unicidade de comando entre elas, bem como que se confundem em questões administrativas, contábeis, operacionais e de recursos humanos. Não deve prosperar a imputação dessa responsabilidade quando calcada somente na suposta declaração de uma das empresas.
Numero da decisão: 2201-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que votou por converter o julgamento em diligência, nos termos dos processos conexos. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 21/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6973248 #
Numero do processo: 13808.000736/2002-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Thereza Zaki Abuchan Assumpção resolvem os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil. Relatório Trata-se de lançamento efetuado em razão de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, intimado, não comprovou por documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nas movimentações financeiras ocorridas no ano-calendário de 1998, no montante de R$ 224.106,12, dos quais R$ 99.302,61 correspondem a imposto, R$ 74.746,95, a multa proporcional, e R$ 50.326,56, a juros de mora, calculados até 30/04/2002. O fundamento legal utilizado foi a presunção instituída pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996. O contribuinte apresentou Impugnação de fls. 355/371 na qual alegou, resumidamente, o seguinte: a) erro na identificação do sujeito passivo, uma vez que duas das contas-correntes fiscalizadas são conjuntas com o cônjuge da impugnante; b) em relação aos depósitos que deram origem a autuação alega que teriam as seguintes origens: dois depósitos seriam justificados por empréstimos de seus filhos; outros dois depósitos seriam justificados por empréstimo da empresa Urubatinga S/A Agropecuária Comercial à impugnante e o seu marido (ambos sócios da empresa em questão); outro depósito seria justificado pela distribuição de lucros da pessoa jurídica Transportadora Assumpção Ltda, motivo pelo qual o valor seria não tributável na pessoa física; por fim, lista outros depósitos que teriam sido efetuados por outros membros da família e que por essa razão não poderiam ser considerados renda. c) questiona a presunção alegando que não restou comprovado pela fiscalização a existência de sinais exteriores de riqueza. Alega, também, que os depósitos deveriam ser considerados individualizadamente pela fiscalização não podendo agrupá-los dentro de um ano-calendário como se fosse um evento único. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo II (SP) negou provimento à impugnação em decisão cuja ementa é a seguinte (fls. 426 e-processo): Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PRELIMINAR. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Pelos elementos constantes dos autos, fica sem fundamento a alegação de erro na identificação do sujeito passivo. Comprovado que a contribuinte apresentou, em conjunto com o seu cônjuge, a declaração de ajuste anual IRPF/1999 (ano-calendário 1998) mesmo sendo algumas das contas bancárias analisadas na presente autuação mantidas em conjunto, não deve ser excluída da tributação, no ano-calendário 1998, com base na legislação de regência, 50% (cinquenta por cento) dos créditos bancários computados pelo Fisco. Preliminar rejeitada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular das contas bancárias ou o real beneficiário dos depósitos, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. Intimada da referida decisão (AR fls. 442) a contribuinte apresentou o Recurso Voluntário de fls. 444/482, no qual reitera as alegações suscitadas quando da Impugnação. É o relatório. Voto Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora O recurso preenche os pressupostos legais de admissibilidade, motivo pelo qual, dele conheço. 1) PRELIMINAR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. De acordo com a Recorrente houve erro na identificação do sujeito passivo, uma vez que algumas das contas correntes analisadas eram conjuntas com seu marido. Incorreta a alegação da Recorrente. Em primeiro lugar, porque o fato da conta corrente ser conjunta não elimina a sujeição passiva em relação à presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96. O que ocorre é que, nessas circunstâncias, caso a declaração de ajuste dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular na proporção de 50%. É o que dispõe o § 6º do artigo 42 da Lei nº 9.430/96 abaixo transcrito: "Art. 42 (...) 6o Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos nos termos deste artigo, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares. No entanto, na hipótese dos autos, o Termo de Verificação Fiscal é claro ao afirmar que: É importante salientar que a contribuinte entregou Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano calendário 1998/exercício 1999, em conjunto com o seu cônjuge o Sr. Haroldo Leite Assumpção (fls. 185 a 188) Todavia, não consta do Relatório Fiscal e dos demais documentos dos autos o comprovante que o co-titular das contas correntes tenha sido intimado para esclarecer a origem dos depósitos. Para contas bancárias com mais de um titular a presunção legal somente se aperfeiçoa com a intimação de todos os contribuintes que cotitularizam as referidas contas. Assim, se a Autoridade lançadora não intima todos os cotitulares das contas de depósito ou de investimento, evidencia-se o descumprimento de um requisito essencial ao aperfeiçoamento da presunção legal. Nesse sentido, a Súmula CARF nº 29: Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO