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7863786 #
Numero do processo: 10425.720377/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PAF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE. A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade, por questão de ordem pública. Não cabe tomar conhecimento de impugnação intempestiva, apresentada fora do prazo de trinta dias previsto no art. 15 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Conforme Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2202-005.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7902969 #
Numero do processo: 10680.901878/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos para saná-la. PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril e "aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte." (RESP nº 1.221.170/PR) NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. COMBUSTÍVEIS. ÓLEO DIESEL LUBRIFICANTES. GRAXAS. Os gastos com combustíveis, óleo diesel, lubrificantes e graxas geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, na atividade de mineração, nos termos do inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nº’s 10.637/2002 e 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. Na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, geram créditos os bens adquiridos para revenda e os bens/serviços utilizados como insumos; sendo considerados insumos os dispêndios que mantenham relação direta com o processo produtivo e que, satisfaçam a condição de essencialidade e relevância. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Os questionamentos apresentados pela embargante revelam apenas inconformismo ante a solução conferida ao caso concreto. Demonstrado que os ponto supostamente contraditório no acórdão embargado foi, de fato, apreciado pelo Colegiado, os embargos declaratórios devem ser rejeitados, no ponto.
Numero da decisão: 3201-005.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para (i) complementar a fundamentação no que tange à reversão das glosas dos créditos das contribuições sociais não cumulativas tomados sobre lubrificantes, graxas e óleos combustíveis e (ii) manter a glosa em relação aos produtos elencados no Anexo (doc. 4 - Embargos de Declaração - planilhas da Fiscalização) que não possuem utilização no processo produtivo da contribuinte, cuja resposta ao item "Usa no processo" for "Não". (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente) .
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7852830 #
Numero do processo: 10830.903906/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.119
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencida a conselheira Larissa Nunes Girard que rejeitou a proposta de diligência. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7888481 #
Numero do processo: 10783.916865/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a Unidade Preparadora promova a análise do crédito pleiteado e a manifestação do Fisco, quanto ao erro de preenchimento do Dacon (original) e DCTF (retificada), em face dos elementos acostados ao Recurso Voluntário e de outras provas que entender pertinentes e cabíveis. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7881984 #
Numero do processo: 18471.000786/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/08/2003 a 01/03/2007 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. DIFERENÇAS CONSTATADAS. COMPROVAÇÃO. DIALÉTICA DAS PROVAS Após devido contraditório e a prova produzida e acostada aos autos pelo contribuinte com diversas planilhas contendo qualidade de informações a respeito dos batimentos necessários para a resolução da controvérsia que não foram infirmadas pela Administração Tributária, restam provadas as alegações do contribuinte quanto as diferenças constatadas pela fiscalização seriam resultantes de divergência cronológica entre os períodos de apuração informados na DIRF e confessados em DCTF.
Numero da decisão: 2201-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência fiscal nos termos da planilha de fl. 2.436. Vencida a Conselheira Débora Fófano dos Santos, relatora, que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Marcelo Milton da Silva Risso - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

7864576 #
Numero do processo: 18184.003154/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE GFIP. Constitui infração deixar de informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo. RELEVAÇÃO DA MULTA De acordo com a legislação vigente à época do lançamento, a relevação somente seria concedida se a correção da falta tivesse ocorrido até a data da impugnação, cumulada com o atendimento dos demais requisitos do art. 291 do Regulamento da Previdência Social.-RPS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-005.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7894699 #
Numero do processo: 19679.007566/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A compensação de débito não declarado em DCTF, que não tenha sido objeto de lançamento de ofício e desde que formalizada antes de qualquer medida de fiscalização instaurada contra o sujeito passivo, pode ser feita com o benefício de não incidência de multa moratória previsto no artigo 138 do CTN (denúncia espontânea).
Numero da decisão: 1201-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Efigênio de Freitas Júnior (relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

7846095 #
Numero do processo: 19515.721137/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 LANÇAMENTO IPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. Para o IPI, impera o princípio da autonomia dos estabelecimentos. O Auto de Infração lavrado em face do estabelecimento matriz não pode alcançar fatos geradores realizados pelo estabelecimento filial. MULTA AGRAVADA. ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. Verificado o atendimento das intimações pelo Contribuinte, ainda que de forma incompleta, afasta o agravamento da multa, mormente quando a auseência de determinados documentos não impede o lançamento. RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO À LEI. CABIMENTO. Comprovado nos autos que o sócio gerente agiu com dolo objetivando omitir do conhecimento da autoridade competente débito de imposto, inclusive com descumprimento de obrigações fiscais acessórias e inobservância do princípio da entidade, a aplicação do art. 135, III do Código Tributário Nacional se mostra correta e inafastável. PENALIDADE QUALIFICADA. PRESENÇA DE FUNDAMENTO. A imposição de penalidade qualificada de 150% é aplicável uma vez presente nas ações do sujeito passivo a evidenciação de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 3201-004.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para (i) determinar a exclusão de todos os lançamentos relativos ao estabelecimento filial, não autuado; e (ii) excluir o agravamento da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, relatora, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior, que lhe deram provimento parcial em maior extensão, para também excluir a qualificação da multa de ofício e a responsabilidade solidária do sócio Benedito Antônio de Oliveira pelo crédito tributário lançado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

7907536 #
Numero do processo: 19515.002262/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A alegação de cerceamento ao direito de defesa só tem espaço quando comprovado nos autos que o contribuinte, ainda na fase inicial do procedimento fiscal, não teve ampla oportunidade de se manifestar e apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados. Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento. PRELIMINAR. DECADÊNCIA RELATIVA AO ANO-CALENDARIO DE 2001. No caso em questão, não há que se falar em decadência, tendo em vista que aplicável ao caso a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, iniciando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. O lançamento deve ser mantido se comprovado nos autos que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis pagos por pessoa jurídica da qual o fiscalizado era sócio à época dos fatos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A variação patrimonial apurada, deve ser justificada por rendimentos declarados ou comprovados. A ausência de comprovação sujeita o contribuinte ao lançamento de oficio por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de ilidir a presunção legal de omissão de rendimentos, invocada pela autoridade lançadora, o que não se verificou no caso.
Numero da decisão: 2201-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7851916 #
Numero do processo: 13855.721146/2016-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2013 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal.
Numero da decisão: 2202-005.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON