Numero do processo: 10735.901047/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 14/11/2005
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
O despacho que indeferir pedido de compensação/ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal.
É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE.
No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto n° 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o processo a partir do despacho decisório da DRF, inclusive.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente.
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 15471.000714/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO.
O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido, por perda do objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima, Odmir Fernandes e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 19515.003294/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de
apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de voto, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10935.002294/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RECURSO. INTEMPESTIVIDADE
Recurso protocolado fora do prazo de 30 dias, da intimação da decisão recorrida, não pode ser conhecido por intempestivo.
Numero da decisão: 2201-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10840.721203/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS COM A NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. NÃO CORRÊNCIA DE NULIDADE.
Não ocorre nulidade por cerceamento de defesa quando a fiscalização não entrega cópia dos documentos que acompanham o auto de infração no ato da notificação do contribuinte uma vez que ele tem acesso aos autos de onde pode extrair as cópias que entender pertinente.
LANÇAMENTO COM BASE EM GIA E LIVRO DE APURAÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
Se o contribuinte omitiu receitas em sua DIPJ e DCTF mas não nos livros contábeis e fiscais nem no livro de apuração do ICMS nem na GIA eles devem ser utilizados pela fiscalziação para efetuar o lançamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 2006
PIS. COFINS. GANHO DE CAPITAL. LEI 9718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DECLARADA PELO COL. STF.
Para contribuinte sujeito ao PIS e COFINS pela sistemática cumulativa é inconstitucional a incidencia do PIS e da COFINS sobre receitas que não sejam decorrente de venda de produtos e prestação de serviços conforme decidiu o Col. STF. Não incidem as contribuições sobre ganho de capital decorrente de venda de bem do ativo fixo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.677
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade suscitada. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, a DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas não operacionais relativas ao ganho de capital, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Por maioria de votos, a MANTER a multa qualificada. Vencidos os conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz (Relator) e Rafael Correia Fuso, que DAVAM provimento também para reduzir a multa qualificada ao patamar de 75%. Fica designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10855.002669/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Com a edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantidos junto a instituição financeira em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, intimada, não comprove a origem dos recursos utilizados nas operações.
Com a presunção legal da omissão de rendimentos, cabe ao sujeito passivo o ônus da comprovação a origem e não a autoridade lançadora.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA
Incabível o deferimento da prova pericial ou a conversão dos autos em diligências se o autuado não traz nenhum elemento, ainda que indiciário, para abalar a convicção do julgador e o desacerto da autuação, além de não observar as formalidades exigidas em lei para a produção da prova pericial pretendida.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. SÚMULA CARF
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10980.008507/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
RESTITUIÇÃO. SÚMULA 3°CC N" 6.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/0412000 a 30/04/2000, 01/08/2000 a 30/11/2000, 01/06/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE.
Cabível a aplicação de multa isolada, no percentual de 75%, sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensação indevida nas hipóteses de o crédito ser de natureza não tributária e não ter sido demonstrado o evidente intuito de fraude.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13886.000243/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTES. Podem ser considerados como
dependentes os filhos, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Comprovada a relação de dependência, deve ser reconhecido o direito à dedução.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11042.000221/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/06/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REXAMIDA 60.
O produto de nome comercial Rexamida 60 é um agente orgânico de superfície não iônico e classifica-se na posição NCM 3402.13.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.283
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 15165.001357/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. COFINS IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. REQUISITOS.
A importação das mercadorias beneficiadas com alíquota reduzida as contribuições ao PIS/Pasep importação e à Cofins importação,
prevista nos Decreto n° 5.057, de 30/04/2004, Decreto n° 5.127, de 05/07/2004, Decreto n° 5.821, de 30/06/2006, Decreto n° 6.337, de 31/12/2007 e Decreto n° 6.426, de 07/04/2008, não é vinculada
a qualidade do importador, mas à utilização do bem, isto é, para
uso nas instituições enumeradas nesses mesmos decretos.
A importação de mercadorias com redução de alíquotas das contribuições ao PIS/Pasep importação e à Cofins importação, prevista nos Decreto n° 5.057, de 30/04/2004, Decreto n° 5.127,
de 05/07/2004, Decreto n° 5.821, de 30/06/2006, Decreto n° 6.337, e 31/12/2007 e Decreto n° 6.426, de 07/04/2008, aplica-se às uvas de látex da Posição 4015 da Nomenclatura Comum do Mercosul, desde que próprias, por suas características, para uso nas instituições enumerados nos decretos, tais como, laboratórios,
clínicas, hospitais, consultórios, entre outros. Esses produtos,
por se caracterizarem como produtos para a saúde, demandam obrigatoriamente o registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, na forma da legislação específica, sem o qual não
podem ser regularmente importados, comercializados ou industrializados no País. Assim, apenas os produtos que possuam
tal registro atendem às condições estabelecidas nos decretos em
referência para fins de aproveitamento da alíquota reduzida.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3201-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em desprover o recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
