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8335727 #
Numero do processo: 10830.726704/2014-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF N° 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 2202-006.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10865.723158/2016-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8389825 #
Numero do processo: 19515.008288/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA PARCIAL. SÚMULA CARF Nº 99. Tendo o contribuinte recolhido parcialmente as contribuições devidas, aplica-se a Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que estabelece que o recolhimento, mesmo que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, ainda que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, caracteriza pagamento antecipado. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. A alegação do sujeito passivo de existência de vício formal não tem o condão de anular o lançamento que ocorreu de forma regular, atendendo os requisitos incrustados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e sem que tenham ocorrido quaisquer das causas de nulidade prevista no art. 59 do mesmo diploma. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. SÚMULA CARF Nº 88. O Relatório de Vínculos, anexo ao auto de infração, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali listadas, tendo finalidade meramente informativa, nos termos da Súmula CARF nº 88. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO MANDATÁRIO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº110. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72 Não é possível acatar o pedido para que as intimações sejam dirigidas ao advogado do sujeito passivo, sob pena de violação ao art. 23 do Decreto nº 70.235/72 e à Súmula CARF Nº 110.
Numero da decisão: 2202-006.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8375613 #
Numero do processo: 10880.961009/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 PAGAMENTO A MAIOR Somente é possível o reconhecimento de direito creditório quando comprovada sua liquidez e certeza nos moldes do CTN. A prova de erro no preenchimento da declaração é feita por meio de apresentação de prova hábil e idônea.
Numero da decisão: 1201-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado à luz dos documentos acostados ao Recurso Voluntário, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

4738147 #
Numero do processo: 16561.000003/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS NO PERÍODO DE 1996 A 2000 DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. INCONSTITUCIONALIDADE Quanto as alegações de afronta a dispositivo constitucional, deve-se observar o estabelecido na Súmula no. 2 do CARF: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NO EXTERIOR SOBRE O MESMO FATO GERADOR A falta de atendimento da legislação aplicável impede a compensação dos valores recolhidos no exterior sobre o mesmo fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno acompanharam a relatora pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4736223 #
Numero do processo: 10840.001145/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: ADA. RETIFICAÇÃO. EFEITOS. O Ato Declaratório Ambiental ADA pode ser retificado e nas hipóteses em que admitido, substitui o originalmente apresentado para todos os efeitos. Sendo assim, qualquer procedimento de fiscalização deve tomar por base o último ato retificador regularmente apresentado. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INFORMADA NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com documentais hábeis, que a área declarada de reserva legal, efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, não deve prosperar o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4735523 #
Numero do processo: 13411.001024/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: ADA. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4735852 #
Numero do processo: 10680.720558/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°, 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n° 70.235, de 1972. PAF — DILIGÊNCIA - CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação/ do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.797
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738179 #
Numero do processo: 18471.000180/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. SUPERAÇÃO DE LIMITE DE FATURAMENTO. NÃO COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE FISCAL. EXCLUSÃO POSTERIOR COM EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica integrante do SIMPLES que ultrapassa o limite máximo de faturamento tem obrigação de comunicar o fato à autoridade fiscal a fim de ser excluída do sistema simplificado no ano seguinte. Não o fazendo, ela se mantém no sistema de forma ilegal, podendo ser excluída assim que constatado este fato, mesmo que em período posterior. Inteligência dos arts. 9º, inc. I c.c. 15, inc. IV, da Lei 9.317/96. PEDIDO DE INCLUSÃO NO SIMPLES EM PERÍODO IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO DA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não tem competência para determinar nova inclusão do contribuinte no SIMPLES no exercício posterior àquele em que havia sido excluído, por ter superado o faturamento máximo para permanência no sistema simplificado. Trata-se de medida administrativa que deve ser requerida à autoridade fiscal competente. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-000.399
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4736897 #
Numero do processo: 14751.000188/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS, NÃO INCIDÊNCIA, Com exceção das cooperativas de consumo, é incabível a exigência de CSLL sobre os resultados positivos decorrentes de atos cooperativos. Por força da Lei ri° 10.865/2004, a partir de 01/01/2005 o regime de não incidência dessa contribuição sobre os atos cooperativos, até então vigente, passou a regime de isenção.
Numero da decisão: 1201-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4735496 #
Numero do processo: 13888.000727/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999PRAZO RECURSAL. INICIO. CONTAGEM, INTEMPESTIVIDADE.Em conformidade com o artigo 210 do CTN, artigo 66 da Lei n° 9784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. O termo inicial de que tratam o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°70.235, de 1972.Recurso Não Conhecido,Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.759
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA