Numero do processo: 13876.000213/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
ILEGITIMIDADE PASSIVA SUCESSÃO
A responsabilidade por sucessão encontra regramento expresso no Código Tributário Nacional CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO O
sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício
Numero da decisão: 2202-001.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de lançamento de ofício.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 11516.721963/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006, 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL.
As quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, são objeto de tributação.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. NÃO COMPROVADAS.
As despesas médicas devem ser comprovadas por meio de documentos dos referidos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes.
GANHO DE CAPITAL.
Ganho de Capital é suficiente a ocorrência do fato gerador, ou seja, a alienação do bem, materializada pelo efetivo recebimento do preço da operação e pela variação patrimonial ocorrida, tudo devidamente demonstrado com fatos e documentos.
DECADÊNCIA
Na ausência de pagamento antecipado, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GLOSA PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO. NÃO COMPROVADA. GLOSA PREVIDÊNCIA PRIVADA.
O direito à dedução condiciona-se a comprovação dos pagamentos das contribuições, da observância do limite para dedução de 12% do total dos rendimentos declarados e que o contribuinte contribua também para a Previdência Oficial.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
São dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação.
Numero da decisão: 2201-005.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, por este reeditar argumentos relacionados a temas que já não integram o litígio administrativo, pois foram acolhidos pela DRJ. Na parte conhecida, também por unanimidade, em dar-lhe parcial provimento para determinar o recálculo do tributo devido incidente sobre o acréscimo patrimonial a descoberto com a exclusão da despesa relacionada à Unimed.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10235.720033/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O VTN arbitrado pela autoridade fiscal deverá ser revisto, com base em laudo técnico de avaliação com ART/CREA e emitido por profissional habilitado, demonstrando de maneira convincente o valor fundiário do imóvel rural avaliado e suas peculiaridades, à época do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-005.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido considerando o VTN apurado no laudo de avaliação apresentado pelo recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10865.909989/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Data do fato gerador: 31/03/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP.
Cabível a restituição adicional de pagamento indicado como indevido ou a maior, pleiteada em PER/DCOMP, quando comprovado o crédito nele apontado.
Numero da decisão: 2201-006.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.003386/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança visando a
suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impede a autoridade administrativa de proceder ao seu lançamento a fim de prevenir a decadência, não se aplicando a multa de ofício apenas quando a suspensão ocorrer antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Numero da decisão: 2202-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10830.009664/2002-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO COMPROVANTE DE RETENÇÃO.
0 fato de não receber o comprovante de retenção da fonte pagadora não o desobriga de oferecer os rendimentos para a tributação.
ERRO DA FONTE PAGADORA — DENUNCIA ESPONTÂNEA.
0 erro da fonte pagadora em nada prejudicou o direito do recorrente, não podendo se utilizar dos benefícios da denuncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10183.720126/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN e esclareça a fonte da informação constante do documento de fl. 10, caso este tenha dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade ao contribuinte para que se manifeste, caso queira, acerca do resultado de tal providência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13738.000161/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS.
Para fins de dedução a título de despesas médicas, os recibos devem conter a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do profissional que prestou serviço, podendo ser apresentada declaração complementando as informações constantes do referido recibo.
Numero da decisão: 2202-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13898.720274/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COMO ISENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE TAL QUALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Será efetuado lançamento de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual ao declarar os rendimentos recebidos como isentos sem a respectiva comprovação da qualidade isentiva.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. DATA INICIAL. SÚMULA CARF N.º 63.
Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência. O laudo médico oficial pode atestar a data inicial da doença grave definida em lei e o benefício será considerado a partir do momento indicado pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios. Caso o laudo seja omisso com relação a data de início da moléstia grave, presume-se que a enfermidade só pôde ser atestada na data do correspondente exame médico oficial e somente a partir desta constatação faz jus o contribuinte a benesse legal, não sendo admitido documento expedido por serviço médico particular.
A moléstia grave, definida em lei, que gera o direito a isenção na forma prevista na Lei 7.713, de 1988, com suas alterações, deve ser plenamente identificado no laudo médico, sob pena de não possibilitar o enquadramento na isenção.
Súmula CARF n.º 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Sem crédito em litígio.
Numero da decisão: 2202-005.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13898.720276/2018-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10215.000240/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se
ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada (reserva legal), para fins de exclusão da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA ou órgão conveniado e que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto questionado.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER
CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e por não constituir tributo e sim penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e indeferir o pedido de perícia suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles de Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMAN
