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4726116 #
Numero do processo: 13971.000018/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento). JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06647
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4724996 #
Numero do processo: 13909.000127/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Havendo decisão judicial desfavorável ao sujeito passivo, quanto à matéria dos autos, não há como este órgão jurisdicional administrativo pronunciar-se a respeito do litígio, devendo seguir o decidido pelo Poder Judiciário, dado a prevalência de suas decisões sobre as administrativas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva. Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20310
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4726845 #
Numero do processo: 13982.000577/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES -Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem do 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPROVAÇÃO MATERIAL - Comprovada materialmente a omissão de receitas quando constatado, em dados obtidos junto ao seu principal cliente, que a empresa não escriturava e nem declarava ao Fisco a totalidade de suas receitas operacionais. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGENS - PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITA - Os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos caracterizam omissão de receitas, por presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Entretanto, constatado que os valores se originaram de depósitos efetuados por pessoa jurídica, principal cliente da autuada, exclui-se a exigência por não configurado o tipo legal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - Constatado que na conduta da fiscalizada existem as condições previstas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, cabível a aplicação da multa prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. CSLL - PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - EFEITOS - às exigências reflexas ou decorrentes de contribuições sociais aplicam-se a mesma decisão adotada quanto à exigência do IRPJ, tendo em vista a íntima relação de causa e efeito e suporte fático comum que as instruem. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.795
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item 2 do auto de infração ("depósitos bancários não contabilizados"), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4726245 #
Numero do processo: 13971.000603/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA - Inadmissível presumir a omissão de receitas pela constatação da existência de notas fiscais de compra inidôneas e sem comprovação de seu efetivo pagamento. O caso seria de glosa dos respectivos custos ou despesas . Exigência improcedente. PIS - CANCELAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - CANCELAMENTO DECORRENTE - Cancelada a exigência sobre o principal, no caso, omissão de receita, deve, no que couber, ser cancelada a exigência decorrente. Exigências improcedentes. I.R.R.FONTE - EXCLUSÃO - A partir do ano-calendário de 1995, o valor da contribuição social incidente sobre o lucro arbitrado tornou-se dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte. Exigência improcedente. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE OFÍCIO - Para benefício do contribuinte, aplica-se o princípio da retroatividade (art. 106 do CTN) quanto à penalidade aplicada a fatos pretéritos, desde que o feito não tenha sido definitivamente julgado, no caso, de 100% (Lei n. 8.218/91) para 75% (Lei n. 9.430/96). Exigência improcedente. RECURSO DE OFÍCIO - provimento negado.
Numero da decisão: 103-19763
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4725910 #
Numero do processo: 13962.000161/97-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - É a atividade onde se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco. Não tem competência para conhecer de legalidade ou constitucionalidade de dispositivo legal validamente editado. CSL - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CONVERSÃO EM UFIR – Na DIRPJ 1994, os valores deveriam ser expressos em Cruzeiros Reais obedecendo a tabela de conversão constante do MAJUR, para determinação do lucro real e da base de cálculo dos impostos e contribuição daí decorrentes. CSL – LUCRO INFLACIONÁRIO - EXCLUSÃO - A legislação não contempla para fins de ajustes (adição/exclusão) no lucro líquido que servirá de base de cálculo da CSL, a exclusão do lucro inflacionário no período-base. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06729
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4728274 #
Numero do processo: 15374.001883/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Verificado que os fatos objeto da autuação referem-se a ano-calendário anterior ao das autuações, estas carecem de materialidade. Negado provimento ao recurso oficial. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20703
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4726340 #
Numero do processo: 13971.001230/99-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06622
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4750348 #
Numero do processo: 13839.902447/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Ano-calendário: 1999 PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4751103 #
Numero do processo: 13770.000666/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS PARA REVENDA. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Somente as notas fiscais de venda emitidas por pessoas jurídicas caracterizadas como regulares produzem efeitos tributários em favor deste. A alegação de boa-fé, por parte do adquirente, deve ser comprovada através da efetiva prova do pagamento da mercadoria adquirida e do efetivo ingresso das mesmas em seu stabelecimento, e PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. ARMAZENAGEM E FRETES. Os gastos com armazenagem de mercadorias e com fretes sobre vendas somente passaram a dar direito ao desconto de crédito do PIS/Pasep não cumulativo a partir de 01/02/2004. PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. DESPESAS COM COMISSÕES. Não dá direito a crédito o gasto com comissões, por não corresponderem a insumo para a produção nem a outra hipótese legal de crédito. PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. COMBUSTÍVEIS. Os gastos com aquisição de combustíveis utilizados no transporte de bens utilizados na produção geram direito ao crédito do PIS não cumulativo. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: a) negou-se provimento, pelo voto de qualidade, quanto às glosas referentes à aquisição de mercadorias de Pessoas Jurídicas inativas, baixadas, omissas ou com receitas declaradas incompatíveis com as vendas realizadas; e quanto à glosa de crédito do PIS de despesas com armazenagem e fretes, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda; b) negou-se provimento, por maioria de votos, quanto à glosa de créditos do PIS de despesas com comissões, vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior; c) deu-se provimento, por unanimidade, quanto aos créditos do PIS referentes aos gastos com combustíveis
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749136 #
Numero do processo: 13819.903424/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA DAS ALEGAÇÕES. Nos pedidos de restituição e compensação de tributos, ao autor/contribuinte incumbe o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas, suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferilo ao Fisco. Atribuir ao Fisco este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos à instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parteautora COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação requer a existência de crédito líquido e certo do contribuinte contra a Fazenda Nacional. Se não há tal crédito, não há como operar a compensação. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI