Sistemas: Acordãos
Busca:
5959807 #
Numero do processo: 10530.725798/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as preliminares de nulidade dos lançamentos quando lavrados por servidor competente e em obediência aos princípios legais que regem o Processo Administrativo Fiscal, e os argumentos de cerceamento do direito de defesa se referem à fase do procedimento fiscal em que inexistia acusação ou litígio e, conseqüentemente, inexistia defesa ou cerceamento desta. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2006, 2007 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Estando patente a utilização de interposta pessoa pela impugnante, com o intuito de ocultar do Fisco operações comerciais que constituem fato gerador de tributos, não existe, erro na imputação feita pela fiscalização, pois a impugnante está respondendo, como contribuinte, por suas próprias operações comerciais. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. ARGUIÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Estando comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a figura da homologação prevista no art. 150, §4º, do CTN é afastada e o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ só se extingue após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Anocalendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. LIMITE LEGAL DE RECEITA EXCEDIDO. Devem ser mantidos os lançamentos relativos à tributação das receitas omitidas, no anocalendário de 2006, efetuados de acordo com a legislação fiscal de regência. EXCLUSÃO DO SIMPLES Mantém-se a exclusão do Simples, efetuada mediante ato declaratório executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a contribuinte, com efeitos a partir do anocalendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite de receita estabelecido em lei. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Anocalendário: 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Mantém-se a exclusão, efetuada mediante ato declaratório executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a contribuinte, em razão de a impugnante não ter efetuado a comunicação de exclusão obrigatória por ter auferido receitas no anocalendário de 2006 excedentes aos limites para ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. Caracteriza-se omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência da falta de escrituração de pagamentos efetuados. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configuram omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O fato de a pessoa jurídica, excluída do Simples e do Simples Nacional, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal, autoriza o arbitramento dos lucros, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2007 ALEGAÇÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. Considerando que a fiscalização tomou para a apuração da Receita as notas fiscais de entrada dos fornecedores, sendo estas relativas apenas a aquisição de batatas, por critério de razoabilidade e das provas colacionadas nos autos deve ser aplicada a alíquota zero em relação ao PIS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Anocalendário: 2007 ALEGAÇÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. Considerando que a fiscalização tomou para a apuração da Receita as notas fiscais de entrada dos fornecedores, sendo estas relativas apenas a aquisição de batatas, por critério de razoabilidade e das provas colacionadas nos autos deve ser aplicada a alíquota zero em relação ao COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Presentes os atos previstos na legislação de regência, torna-se aplicável multa de ofício qualificada. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Diante das provas demonstrando a participação e o interesse do titular da empresa fiscalizada por ser o mentor e único beneficiário do resultado da prática de sonegação verificada nos autos, está correta a sua qualificação como um dos responsáveis solidários pelo crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 1201-001.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIRAM as preliminares de nulidade e de decadência, e DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para excluir as autuações de PIS/COFINS do anocalendário 2007, e MANTIVERAM a solidariedade do Sr. José Lino de Lima e do Sr. Nilberto Santos de Souza. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6070048 #
Numero do processo: 10715.001610/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/04/2004 a 03/05/2004 SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. E nulo o ato administrativo do lançamento que imputa sujeição passiva sem carrear aos autos prova dessa condição.
Numero da decisão: 3201-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5960364 #
Numero do processo: 11516.001505/2003-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 NULIDADES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. - Aplicação da Lei nº 9.069/1995, artigo 1º. - Exclusão das operações que apontaram bis in idem quanto à aplicação da penalidade. - Dispensa da comunicação nas informações nos períodos de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 com valor de alienação igual ou inferior a R$ 20.000,00. - Dispensa da comunicação da entrega do DOI nos casos em que houverem mais de 5 anos da ocorrência do fato jurídico nos termos do artigo 6º, inciso II, acima transcrito. MULTA. REDUÇÃO. LEI N° 10.426, DE 2002. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra "c"), salvo nos casos em que comprovadamente o valor fixo de R$ 20,00 for maior que o percentual de 1% previsto na legislação à época dos fatos jurídicos. OPERAÇÕES CANCELADAS OU ANULADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO. Por critério de razoabilidade e proporcionalidade da aplicação da penalidade, as operações canceladas ou anuladas não produzem efeitos jurídicos, não podendo ser fundamento para a aplicação de penalidade, mesmo nos casos de obrigação acessória, desde que tenham sido identificadas quais foram as referidas operações anuladas ou canceladas. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Considerando a data da lavratura do Auto de Infração em 11/07/2003, se aplicássemos o prazo disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, entendimento que vem prevalecendo nessa corte em relação às multas isoladas, o prazo de início da contagem do prazo para os fatos geradores do período de 01/01/1998 a 31/05/1998, se iniciaria em 1999, finalizando em 31/12/2003, portanto, não teria ocorrido a decadência. MULTA. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - INTEMPESTIVIDADE. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2º. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional, visto que a contribuinte fora intimada antes de qualquer procedimento de regularização da entrega. Recursos conhecidos e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, em AFASTAR as preliminares do recurso voluntário; e, no mérito, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vida de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6087198 #
Numero do processo: 11128.002061/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/04/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UINDASTES AUTOPROPULSORES. EX TARIFÁRIOS. Comprovado que as mercadorias importadas tratam-se de guindastes auto propulsores, a reclassificação fiscal levada a efeito mostra-se equivocada e contrária A. prova dos autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-001.253
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntártio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6004347 #
Numero do processo: 13817.000433/2001-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica

5960384 #
Numero do processo: 14041.000211/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Da leitura do Processo Administrativo Fiscal, podemos extrair a existência de dois lançamentos distintos, sendo um referente à Notificação Fiscal nº 0402317, de 12.07.1996, que fora quitado pelo Recorrente e outro referente à Notificação Fiscal nº 1100388, de 17.01.1997, relativo ao anocalendário de 1992, objeto do presente processo. Desta forma, não se pode acolher a nulidade de bis in idem alegada pelo contribuinte. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O lançamento fiscal foi efetuado dentro do lapso temporal de cinco anos, a partir da decisão que anulara o lançamento anterior, por vicio formal. Aplicação do artigo 173, II, do CTN. LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA DIFERÍVEL. Comprovado em baixa em diligência o erro material alegado pela Recorrente que impactou na apuração do lucro inflacionário na sua parcela diferível, uma vez que os valores referentes aos descontos sobre entregas são efetivamente receitas financeiras, deve-se acolher os argumentos da contribuinte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTARAM as preliminares de nulidade e de decadência e DERAM parcial PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André de Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5959383 #
Numero do processo: 10580.722475/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado lapso manifesto por ocasião do julgamento do recurso, acolhem-se os Embargos para que seja adotada a providência processual adequada à situação dos autos. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. SOBRESTAMENTO. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, existindo posicionamento das Cortes Superiores no sentido do sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC, cabe ao Conselheiro Relator do recurso, de ofício ou por provocação das partes, adotar os procedimentos previstos na Portaria CARF n° 001/2012, que regulamenta o art. 62-A, §1º do anexo II do RICARF. Embargos Acolhidos. Acórdão Anulado. Julgamento do Recurso Sobrestado.
Numero da decisão: 2201-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.713, de 11/07/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

5999002 #
Numero do processo: 10283.002270/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Paulo Henrique Brasil de Carvalho, OAB/SP nº. 114.908. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5958736 #
Numero do processo: 16004.720324/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. EDITAL. TENTATIVA IMPROFÍCUA DE CIÊNCIA POSTAL. REGULARIDADE. Considera-se regular a intimação realizada mediante edital, quando demonstrada improfícua a tentativa de intimação por via postal. DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO FISCO. O contribuinte que transferir seu domicílio fiscal fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias, nos termos da legislação de regência da matéria. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF). NÃO CONFISCO. PRINCÍPIO DIRIGIDO AO LEGISLADOR. INAPLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF. O fato gerador do imposto de renda de pessoa física se sujeita ao ajuste anual, compreendendo os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos IRRF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. MATÉRIA SUMULADA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) MULTA DE OFÍCIO. AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. APLICABILIDADE. A imposição da multa agravada prevista no art. 44, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996, é cabível na falta de atendimento às intimações formuladas no curso da ação fiscal, para apresentar esclarecimentos/documentos, principalmente quando o contribuinte alega, em fase posterior, que possuía tais documentos. MULTA DE OFÍCIO. INTENCIONALIDADE. DOLO. QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovado, como no caso apurado, que o contribuinte adotou intencionalmente práticas para se beneficiar com base em operações fictícias para acobertar os rendimentos sujeitos a tributação e, por consequência, reduzir ou suprimir tributo.
Numero da decisão: 2201-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor e R$ 15.773.422,78 e desqualificar a multa de ofício, e os Conselheiros Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada) e German Alejandro San Martín Fernández, que além disso desagravaram a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Thiago Ferreira Catunda, OAB/SP 243.671. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira e Nathalia Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Gustavo Llian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5896477 #
Numero do processo: 10950.900493/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário ter-se-ia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados apenas e diretamente em segunda instância. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2° menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão. Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de lei, possuindo somente a função de complementá-lo. (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 181/79 e 65/79). IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de “aquisição” de mercadorias, conforme previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.363/96. Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Denise da S.P. de A. Costa, OAB/SC nº.10.264. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR