Numero do processo: 13855.720012/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. ÁREAS ALAGADAS E SEU ENTORNO. NÃO INCIDÊNCIA.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre a totalidade das áreas desapropriadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, assim compreendidas as áreas efetivamente alagadas e as áreas em seu entorno.
Numero da decisão: 2202-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13603.001670/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS. ISENÇÃO. Estão isentos do imposto os lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas até o limite do valor do resultado apurado pela pessoa jurídica, subtraído dos tributos incidentes sobre ele.
PESSOA JURÍDICA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, DISTINTA DA DOS SÓCIOS. As pessoas jurídicas têm personalidade jurídica própria, distinta da dos seus sócios, não se confundindo as obrigações, principais e acessórias, perante o Fisco, de uns e de outros.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Bruno Sartori de Carvalho Barbosa, OAB/MG 134.181.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 06 de maio de 2013
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19647.013087/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento decorrente as mesmas conclusões sobre o IRPJ, em função da estrita relação de causa e efeito entre eles.
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO OU PAGO.
Diferenças apuradas em verificações obrigatórias entre o valor escriturado e o declarado ou pago representam omissão de receita quando não justificadas pelo contribuinte.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Tributos com exigibilidade suspensa em face de impugnação administrativa não são dedutíveis da base de calculo do IRPJ e da CSLL lançados de oficio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1202-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em não conhecer parcialmente do recurso quanto à redução de penalidade por retroatividade benigna e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em reconhecer a decadência do PIS e da Cofins, relativamente aos fatos geradores dos períodos de apuração de janeiro a novembro de 1999, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Quanto à multa isolada, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento para cancelar a multa.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10183.003212/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Base de Cálculo. Estão compreendidas as receitas decorrentes de venda de mercadorias e prestação de serviços na base de cálculo da COFINS inseridas no conceito de faturamento.
Alteração de Alíquotas.
COFINS. Instituída com fundamento no art. 195, inciso I, da Constituição Federal, logo, a alteração de suas alíquotas pode ser feita por lei ordinária.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho apreciar exame de constitucionalidade de lei. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3201-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11516.003125/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da COFINS os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Numero da decisão: 3201-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10410.720858/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. VERBA DE GABINETE PAGA A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. DESVIO DE FINALIDADE DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
A denominada verba de gabinete se constitui em meio necessário para que o parlamentar possa exercer seu mandato. Entretanto, constatado que os valores correspondentes a dita verba não foram gastos para suprir tais despesas, sendo utilizados pelo deputado para outras finalidades, tais valores transformam-se em rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 13/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13804.001097/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Afastada a decadência e na análise do mérito, resta comprovado o
indébito tributário através de documentos que foram entregues
quando do pedido de restituição, à época da solicitação, segundo
orientação da IN/SRF no 21/97 e alterações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10510.004089/99-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/1999
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88. REQUISITOS. ARTIGO 14 CTN.
São imunes quanto às contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
IMUNIDADE. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC.
Segundo o artigo 333, I do CPC o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O artigo 14 do CTN, dentre outros requisitos para a fruição da imunidade, proíbe a distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou renda aos sócios e dirigentes e exige a aplicação integral dos recursos na manutenção dos objetos institucionais da entidade beneficente. Embora alegue cumprir tais requisitos, vê-se que a Recorrente sequer juntou cópia de seu contrato social, de molde a não se desincumbir do ônus da prova que era seu, inviabilizando, por conseguinte, o exame da imunidade que alega fazer jus.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 3202-000.809
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16004.001769/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. DOLO E FRAUDE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que se comprovou a existência de dolo e fraude, o termo inicial do prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Valores creditados em conta de depósito da pessoa jurídica mantida junto a instituição bancária, cujo movimento não encontra correspondência em sua contabilidade e, não logrando a mesma demonstrar a origem dos referidos recursos, a despeito de intimada para tal, são caracterizados como receitas omitidas.
ARBITRAMENTO. CABIMENTO. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. PENALIDADE.
Correto o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando a escrita contábil do contribuinte contiver erros ou deficiências que a tornam imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. O arbitramento é uma das formas de apuração do lucro, não se constituindo em penalidade.
MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE.
É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, por ter ficado caracterizado a manutenção de conta bancária à margem da contabilidade.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 11080.010845/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não sendo o contribuinte beneficiário de recursos movimentados no exterior em conta de terceiros, não é admissível o lançamento por omissão de rendimentos, se não restar comprovado o acréscimo patrimonial a descoberto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENTANTE (ORDER CUSTOMER - CLIENTE QUE DETERMINOU A ORDEM DE PAGAMENTO). Comprovado que o contribuinte é ordenante de recursos ao exterior, deveria a fiscalização ter verificado a presunção de acréscimo patrimonial a descoberto, nos moldes legalmente determinados, confrontando, mensalmente, as mutações patrimoniais com os rendimentos auferidos para se apurar a evolução patrimonial, nos termos do arts. 2o e 3o da Lei no 7.713/1988.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
