Numero do processo: 10680.720183/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
NÃO CONHECIMENTO DE PROVAS APRESENTADAS EM NO RECURSO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O momento oportuno para sua apresentação das provas é por ocasião da impugnação, sob pena dos argumentos de defesa tornarem-se meras alegações , ocorrendo preclusão, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº. 70.235, de 1972, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos no Decreto 70.235/72. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em algumas das hipóteses de exceção, previstas no art. 16, do PAF.
Ressalta-se que os princípios de direito tem a finalidade de nortear os legisladores e juízes de direito na análise da constitucionalidade de lei. Não obstante, essa finalidade não alcança os aplicadores da lei, adstritos à legalidade, como são os julgadores administrativos. Assim é que o conhecido princípio da verdade material não tem o condão de derrogar ou revogar artigos do ordenamento legal , enquanto vigentes.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o procedimento fiscal sido instaurado de acordo com os princípios constitucionais vigentes, possibilitando ao contribuinte exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, à época do fato gerador do imposto, e que esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Numero da decisão: 2202-008.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto aos documentos juntados somente em segunda instância, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Leonam Rocha de Medeiros e Virgílio Cansino Gil, que deles conheciam, e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sonia de Queiroz Accioly.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10875.001523/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RI-CARF. COMPETÊNCIA.
A apreciação de recurso voluntário consistente em exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, em procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, confinada está na competência da Primeira Seção do CARF, em conformidade com o RI-CARF, art. 2º, IV, do Anexo II, aprovado pela Portaria Ministerial nº 256, de 22/06/2009.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.370
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar da competência à Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 18186.002003/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2202-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem esclareça se foi realizado novo lançamento, ante a declaração de nulidade da NFLD no 37.096.955-3 por vício formal (Acórdão CARF no 2803-00.340); e, em caso positivo, prestar as informações atualizadas acerca da nova autuação. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade à contribuinte para que se manifeste acerca do resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10510.004371/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.037
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10920.723875/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que possui débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, e não comprova sua regularização no prazo legal, não pode permanecer no Simples Nacional, nos termos do arts. 17, V e 31, §2º da Lei Complementar 123/2006.
Numero da decisão: 1201-004.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 19482.720008/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/12/2015
DECISÃO JUDICIAL. LIMINAR QUE DETERMINA ANÁLISE DA PEREMPÇÃO.. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972. Demonstrada a intempestividade nos autos, não se conhece do recurso.
DUPLO GRAU ADUANEIRO. NÃO HIPÓTESE.
Nos termos do art. 27, §3º, Decreto-lei nº 1.455/1976, é hipótese de instância única, sendo exceção nos termos do art. 23, §3º de Decreto-lei; Regulamento Aduaneiro art. 774; que seguirá o rito estabelecido no Dec. Nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-008.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de sua intempestividade e da inexistência de previsão do duplo grau aduaneiro na matéria em julgamento. Os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Paulo Roberto Duarte Moreira votaram pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os ConselheirosHelcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 15504.015508/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. OBRIGATORIEDADE DE ARRECADAÇÃO.
Deixar a empresa de arrecadar as contribuições dos segurados empregados, mediante desconto das respectivas remunerações, constitui infração à legislação previdenciária.
LANÇAMENTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 59. AUTUAÇÃO REFLEXA. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS.
É de rigor aplicar o mesmo entendimento exarado nos autos do processo em que se discute o descumprimento da obrigação principal ao caso que em se discute a aplicação de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias que são reflexas.
ESCREVENTES E AUXILIARES NOTARIAIS DE CARTÓRIO CONTRATADOS PELO OFICIAL TITULAR. REGIME PREVIDENCIÁRIO. FILIAÇÃO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. IPSEMG. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADOS EMPREGADOS. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A partir do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações vinculam-se ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Os escreventes e os auxiliares notariais não são considerados como servidores efetivos, de modo que, enquanto segurados empregados, vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e não ao Regime Próprio de Previdenciária Social - RPPS, ainda que tenham sido contratados em período anterior a 21/11/1994.
Numero da decisão: 2201-008.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10882.900510/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. ESTORNO DOS CRÉDITOS SOLICITADOS.
O saldo credor de IPI no início de determinado trimestre é afetado pelos pedidos de ressarcimento apresentados posteriormente. O valor do crédito solicitado em PER/DCOMP deve ser estornado da escrituração fiscal no período de apuração em que for apresentado à RFB.
Numero da decisão: 3201-008.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.395, de 25 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10882.900501/2010-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 16641.000217/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 68.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-008.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 10865.905078/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/05/2016
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. PARCELAMENTO. RESCISÃO. APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS.
Os pagamentos realizados no âmbito do programa de parcelamento são aproveitados para quitação dos débitos do próprio parcelamento. Na hipótese de rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos, é efetuada a apuração do valor original do débito, após deduzidas as parcelas pagas, com acréscimos legais até a data da rescisão.
Numero da decisão: 2202-008.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.211, de 12 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.905046/2018-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
