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4735495 #
Numero do processo: 13603.002104/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: DECADÊNCIA – Não se configura a decadência do direito da Fazenda lançar quando entre a data de ocorrência do fato gerador do ITR e a ciência do lançamento, transcorreram menos de cinco anos, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN. PASTAGEM – Considera-se área utilizada para pastagem a menor entre a efetivamente usada pelo contribuinte e a área de pastagem calculada, obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona de pecuária.
Numero da decisão: 2201-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4735759 #
Numero do processo: 10746.000173/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores omitidos serem de elevada monta em relação aos valores escriturados, nenhuma das contas bancárias foi registrada na contabilidade do contribuinte, omissão repetida por, pelo menos, dois anos consecutivos, o que leva à convicção de que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações. MULTA AGRAVADA. A multa agravada por omissão do fiscalizado em atender solicitações da fiscalização é de ser aplicada apenas quando a omissão tem o condão de inibir a continuidade da fiscalização, não sendo cabível quando a solicitação que foi desatendida pelo contribuinte era em benefício do próprio, ou quando a fiscalização disponha de meios de obter a informação.
Numero da decisão: 1201-000.323
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa de 225% para 150%, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator), que a reduzia para o percentual de 75%. Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redação do voto vencedor.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4736202 #
Numero do processo: 10840.002900/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA EM ACORDO TRABALHISTA- TRIBUTAÇÃO - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de acordo trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, abonos, gratificações e adicionais, se sujeita à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Para que o laudo tenha validade exige-se que o médico tenha examinado o paciente pessoalmente. Inaceitável laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando o profissional não tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.833
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Arlan Júnior, João Carlos Cassub Júnior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4735874 #
Numero do processo: 10855.003029/2001-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO, RETIFICAÇÃO, Identificado no acórdão inexatidão material decorrente de lapso manifesto, o mesmo deve ser sanado com a retificação do acórdão.Erro material reconhecido Acórdão retificado,Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para retificar o acórdão 104-20.235, sem alterar sua conclusão, para substituir o voto vencedor e suprimir a ementa relativamente a matéria não conhecida pelo Colegiado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737151 #
Numero do processo: 10825.002072/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA. E dispensada a emissão prévia de Mandado de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais). AUSÊNCIA DE 1NTIMAÇÃ0 VALIDA, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. Ainda que o Auto de Infração não tenha sido notificado nos estritos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, o comparecimento espontâneo do contribuinte aos autos para apresentar a impugnação, possui o condão de suprir a ausência de intimação válida, aplicando-se subsidiariamente o art. 214, 1 2, do Código de Processo Civil. NULIDADE DO LANÇAMENTO, REQUISITOS FORMAIS. Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. São dedutíveis as despesas médicas cujo ônus tenha sido do contribuinte referente a seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que comprovada por meio de documento que especifique o pagamento, com a indicação do nome, endereço e CPF ou CNP.J do prestador do serviço, podendo ser apresentado cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de credito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9 430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4736213 #
Numero do processo: 13736.000393/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. O imposto incide na aquisição da disponibilidade econômica de renda ou proventos de qualquer natureza, sendo irrelevante para a definição da incidência a denominação da verba recebida. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737448 #
Numero do processo: 11080.007907/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Não tendo o Contribuinte comprovado a efetividade da retenção e recolhimento do IRRF pela fonte pagadora, deve prevalecer os valores informados na Dirf. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737148 #
Numero do processo: 10680.002373/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PER.CENTUAL FIXO RECEBIDO MENSALMENTE. Os valores pagos mensalmente ao contribuinte equivalente a um percentual sobre a remuneração recebida, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem ser considerados como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. AJUDA DE CUSTA. ISENÇÃO. REQUISITOS. Apenas a ajuda de custo que comprovadamente se destine a custear despesas de transporte e instalação do contribuinte e sua família, em localidade diferente daquela em que residia, por transferência de seu centro de atividades, esta isenta do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4737798 #
Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRESA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Constatada a falta do Ato Declaratório Executivo de Suspensão da Isenção antes da lavratura do auto de infração deve ser cancelada a exigência fiscal Somente após o ato formal de suspensão da imunidade pela autoridade competente é que se abre ao auditor fiscal, que detém a prerrogativa de constituição do lançamento tributário, a possibilidade de lavrar o auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para cancelar a exigência fiscal.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4736856 #
Numero do processo: 13629.001246/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS . NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 1202-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo