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9553386 #
Numero do processo: 23034.008581/94-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1991 a 31/08/1994 CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. FNDE. BASE DE CÁLCULO. CORRELAÇÃO ENTRE O PROCESSO EM QUE SE DISCUTE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. Havendo relação direta entre a base de cálculo das contribuições previdenciárias e daquelas devidas por lei a outras entidades e fundos (terceiros), devem as decisões proferidas nos processos nos quais se discutem as contribuições previdenciárias serem observadas no processo em que se discute a obrigação devida ao FNDE.
Numero da decisão: 2202-009.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das matérias: participação em resultados, reembolso seguro de vida em grupo, pagamento a autônomos desconsiderados como tais e bolsa de estudos; e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausentes os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Samis Antonio de Queiroz, este último substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9565828 #
Numero do processo: 11516.006487/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/11/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL. O auxílio-alimentação, pago em pecúnia (e não em ticket alimentação ou cartão eletrônico), integra o salário-de-contribuição. Lei Estadual não pode afirmar ser verba indenizatória o que está no campo de incidência de Lei Federal, para fins de contribuição previdenciária. ISENÇÃO HETERÔNOMA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA FEDERAL. A competência no que tange a outorga de isenção das contribuições previdenciárias atinentes ao RGPS é da União. O Estado de Santa Catarina não pode isentar tributo federal (outorgar isenção heterônoma).
Numero da decisão: 2201-009.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

9159883 #
Numero do processo: 13603.002530/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.250
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF-Contagem/MG, nos termos da presente Resolução.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

9159875 #
Numero do processo: 13603.002515/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.242
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF-Contagem/MG, nos termos da presente Resolução.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4696222 #
Numero do processo: 11065.001146/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/03/2003 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Coifa aspirante própria para extração ou reciclagem de ar de ambientes, mais comumente de cozinhas domésticas, com ventilador incorporado, com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm, denominada comercialmente de “depurador de ar”, classifica-se no código NCM 8414.60.00. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO IPI VINCULADO. LANÇAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO Auto de Infração. NULIDADE. É nulo, por inobservância do requisito básico exigido no art. 10, IV, do Decreto no 70.235/72, o lançamento cujo Auto de Infração não indique a disposição legal infringida. Os dispositivos legais pertinentes ao lançamento do Imposto de Importação não servem para dar suporte ao lançamento referente ao IPI, visto estar este tributo previsto em normas distintas. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.809
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a exigência do imposto de importação e para anular o Auto de Infração de IPI, por vicio material.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4626764 #
Numero do processo: 11128.000307/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.010
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

9514135 #
Numero do processo: 16682.720429/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 LUCROS NO EXTERIOR. NATUREZA DA TRIBUTAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. TRATADO BRASIL-HOLANDA. O Supremo Tribunal Federal declarou como constitucional a tributação de controladas no exterior, nos termos preconizados pelo artigo 74 da MP 2.158/2001. Porém, os tratados integram o ordenamento jurídico pátrio; e, no caso de conflito entre o disposto em norma interna e um Tratado Internacional, tendo em vista o critério da especialidade, deverá prevalecer o disposto no Tratado. Nesse aspecto, o art. 7ª da convenção comporta norma objetiva, que impede a incidência tributária no país da fonte, a menos que reste demonstrada a configuração de um estabelecimento permanente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013, 2014 LUCROS NO EXTERIOR. NATUREZA DA TRIBUTAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. TRATADO BRASIL-HOLANDA. O Supremo Tribunal Federal declarou como constitucional a tributação de controladas no exterior, nos termos preconizados pelo artigo 74 da MP 2.158/2001. Porém, os tratados integram o ordenamento jurídico pátrio; e, no caso de conflito entre o disposto em norma interna e um Tratado Internacional, tendo em vista o critério da especialidade, deverá prevalecer o disposto no Tratado. Nesse aspecto, o art. 7ª da convenção comporta norma objetiva, que impede a incidência tributária no país da fonte, a menos que reste demonstrada a configuração de um estabelecimento permanente. A Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) inclui-se no escopo dos acordos de dupla tributação celebrados pelo Brasil e, por esse motivo, aplica-se sobre ela o mesmo entendimento acima expressado, com fundamento no disposto no art. 11 da Lei 13.202/2015 e no art. 106, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-005.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso voluntário, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate na votação do julgamento. Votaram pelo provimento do recurso os Conselheiros Jeferson Teodorovicz e Fredy José Gomes de Albuquerque e as Conselheiras Viviani Aparecida Bacchmi e Thais de Laurentiis Galkowicz. Votaram por negar provimento ao recurso os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Sérgio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque. O Conselheiro Jeferson Teodorovicz foi designado para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Fredy José Gomes de Albuquerque manifestaram interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

9526453 #
Numero do processo: 11516.000888/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPUGNAÇÃO. PRAZO. A manifestação do contribuinte fora do prazo estabelecido pela legislação para apresentar impugnação não instaura a fase litigiosa.
Numero da decisão: 2201-009.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9529417 #
Numero do processo: 16561.720010/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 EMBARGOS. ERRO MANIFESTO. ADMISSÃO. O erro consistente na introdução de informação equivocada no relatório do acórdão autoriza o acolhimento de embargos para que seja registrada a informação correta. EMBARGOS. OMISSÃO. ADMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar a turma julgadora, de ofício ou a requerimento. A turma julgadora é obrigada a se pronunciar sobre todo argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. Verificado que os argumentos apontados foram apreciados ou não poderiam infirmar a decisão embargada, os embargos de declaração por omissão devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1201-005.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para retificar a informação contida no relatório do acórdão embargado de que a Fazenda Nacional não teria apresentado contrarrazões aos recursos voluntários, quando, na verdade, essas contrarrazões foram apresentadas e juntadas nas fls. 5424 dos autos. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

9526328 #
Numero do processo: 13804.000508/2001-93
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1990 a 31/10/1990, 01/01/1991 a 31/07/1991, 01/10/1991 a 31/12/1992, 01/06/1993 a 3 1/ 10/1 995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS—LEIS NQS 2.445 E 2.449, DE 1988. DECADÊNCIA. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis n2s 2.445/8 g e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução n2 49/95, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.033
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO