Numero do processo: 13819.901880/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso voluntário em que a própria recorrente não contesta a inexistência do crédito, que motivou a não homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 3302-005.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 10725.720463/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/04/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REBOCADORES.
A posição NCM 89.04 abrange barcos especialmente concebidos para tração de outras unidades ou barcos concebidos para empurrar outras embarcações ou barcos concebidos simultaneamente para empurrar e rebocar outras embarcações, com características de construção náutica bem próprias, como determinam as NESH.
Estas também excluem da posição os barcos concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10980.934784/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Rodolfo Tsuboi e Valcir Gassen,
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10805.900991/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2001
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio da DCTF retificadora apresentada, ela deve ser analisada pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo, seguindo-se daí o rito processual ordinário.
Numero da decisão: 1301-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice de ausência de saldo negativo e desconsideração da DCTF retificadora, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem a fim de que analise o mérito do pedido, iniciando-se a partir daí o rito processual habitual, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13634.720535/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS SEM RUPTURA DA SOCIEDADE CONJUGAL. INDEDUTIBILIDADE.
A pensão alimentícia paga aos filhos em razão de acordo homologado judicialmente quando não houve ruptura da sociedade conjugal não se caracteriza como dedutível para fins do imposto de renda, por não se enquadrar nas normas do Direito de Família.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito à dedução de valor a título de pensão alimentícia deve obedecer às normas do Direito de Família, as quais não beneficia pagamentos feitos a filhos com idade acima de 24 anos, quando não comprovada a incapacidade física ou mental para o trabalho, tratando-se, nesse caso, de mera liberalidade, insuscetível de dedução da base de cálculo do imposto.
RESTITUIÇÃO INDEVIDA A DEVOLVER. MULTA DE OFÍCIO.
Quando da alteração dos dados da declaração de ajuste anual resulta a redução do imposto a restituir ou em imposto suplementar, deve-se proceder ao lançamento de ofício para exigir a devolução da parcela da restituição indevidamente recebida, acrescida apenas de juros de mora, sem aplicação de multa
Numero da decisão: 2301-005.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
João Bellini Junior - Presidente.
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente); João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antônio Sávio Nastureles; Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato (Relatora)
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 13971.722726/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser o correto, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação.
Numero da decisão: 3302-005.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad votaram pelas conclusões entendendo pela não sujeição das receitas autuadas à incidência do IPI, mas à do ISS. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida convertia o julgamento em diligência para trazer as notas fiscais de venda discriminadas no Auto de Infração, em primeira votação.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10280.720353/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 08/02/2007
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
A falta de impugnação quanto a reclassificação fiscal que ensejou o lançamento de ofício, torna definitivamente constituídos os valores do auto de infração, não remanescendo litígio a ser apreciado por este colegiado.
Numero da decisão: 3302-005.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 11128.727401/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/07/2014
EXTRAVIO. MERCADORIA SOB CUSTÓDIA DO DEPÓSITÁRIO. VOLUMES RECEBIDOS SEM RESSALVA OU PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO DEPÓSITÁRIO.
Para efeitos fiscais, o depositário responde por extravio de mercadoria sob sua custódia, presumindo-se sua responsabilidade em caso de de volumes recebidos sem ressalva ou sem protesto.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/07/2014
LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Erro na identificação do sujeito passivo é matéria de ordem pública, não atingida pela preclusão. É vício material por atingir elementos constitutivos da obrigação tributária, devendo ser declarado nula a autuação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para afastar a multa prevista no art. 704 do Decreto 6.759/09 e declarar nula a autuação, por vício material, quanto à solidarização da importadora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 15956.000562/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. COLHEITA DE PROVAS NO INTERESSE EXCLUSIVO DO FISCO. CARÁTER INQUISITÓRIO. FASE PRÉ-PROCESSUAL.INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O procedimento de fiscalização tem caráter repressivo; é realizado no interesse exclusivo do fisco para investigação ou apuração de infração à legislação tributária e configura fase pré-processual.
O procedimento de investigação fiscal, por ter natureza inquisitorial, não é banhado pelos princípios do contraditório e ampla defesa, pois ainda inexiste acusação formal, ainda não há processo, nem lide.
O devido processo legal administrativo instaura-se a partir da pretensão resistida; a partir do oferecimento de impugnação à acusação formal formulada pelo fisco de prática de infração à legislação tributária (autos de infração) e dos quais o contribuinte tomou ciência na forma da legislação de regência.
Os cânones constitucionais do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória no âmbito do processos judicial e administrativo (no caso processo administrativo), a partir da impugnação na primeira instância de julgamento.
Na fase processual, desde o início, foram e estão sendo asseguradas as garantias do devido processo legal, onde a contribuinte e os sujeitos passivos solidários exerceram e continuam exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa, não se vislumbrando vício algum que pudesse macular ou inquinar de nulidade o lançamento fiscal.
Os autos de infração foram lavrados por agente competente do fisco, com observância do art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
Não restando configurado vício que pudesse inquinar de nulidade o lançamento fiscal, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada.
SIGILO BANCÁRIO. ARTIGO 6º DA LC 105/01. CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 24/02/2016, entendeu pela possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários dos contribuintes, mesmo sem autorização judicial.
A decisão da Suprema Corte foi proferida no julgamento das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601.314-SP (repercussão geral).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEI Nº9.430/96,ART.42).OMISSÃODERECEITAS.PRESUNÇÃOLEGAL.INVERSÃODOÔNUSDAPROVA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, poupança e/ou investimento, junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fÍsica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para imputação por presunção legal da infração omissão de receitas (fato probando) basta que o fisco comprove a ocorrência dos fatos indiciários: (i) falta de registro da movimentação financeira bancária na escrituração contábil/fiscal; (ii) existência de extratos bancários de conta corrente, em poder do fisco, cuja movimentação financeira bancária não foi registrada na escrituração; (iii) sujeito passivo, embora intimado e reintimado na forma do art. 42 da Lei 9.430/96, deixou de comprovar a origem dos recursos ingressados a crédito em conta corrente bancária.
A partir desses fatos indiciários (fatos conhecidos) presume-se a ocorrência ou existência de omissão de receitas à margem da tributação (fato probando).
A presunção legal de omissão de receitas tem caráter relativo e inverte o ônus da prova.
O ônus probatório da não ocorrência do fato probando - omissão de receitas - é do sujeito passivo, que poderá afastá-la mediante produção de prova idônea, cabal.
Restando confirmado, comprovado, o valor tributável da infração imputada, mantém-se a infração imputada.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DA ATIVIDADE NÃO ESCRITURADAS. PROVA DIRETA. OPERAÇÃO DE COBRANÇA BANCÁRIA E DESCONTO DE CHEQUES/DUPLICATAS.
Restando demonstrada a omissão de receitas com prova direta, mantém-se a infração imputada.
RECEITA DA ATIVIDADE NÃO ESCRITURADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO. SONEGAÇÃO FISCAL. PROVA DIRETA. MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada da contribuinte de não registrar no livro Caixa sua movimentação financeira, deixar de emitir notas fiscais e declarar à Receita Federal do Brasil receitas em valor muito inferior ao que realmente auferiu, não deixa dúvida da intenção dolosa da contribuinte de ocultar o conhecimento por parte da Fazenda Nacional dos fatos gerados dos tributos e contribuições e, com isso, eximir-se do pagamento dos tributos, o que caracteriza intuito de sonegação, implicando na qualificação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARFnº 4).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5).
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL-SIMPLES, PIS-SIMPLES, COFINS -SIMPLES E INSS-SIMPLES.
Mantido o lançamento principal (IRPJ-Simples), mantém-se, também, os lançamento decorrentes pela intima relação de causa e efeito, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN, bem assim aquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I do CTN, somente naqueles créditos em foi comprovada a atuação dolosa, o que não ocorreu nos casos de omissão de receitas decorrentes de prova indireta, em que o lançamento foi presumido.
Numero da decisão: 1301-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso em relação à exigência do crédito tributário. No que diz respeito à responsabilidade tributária, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para excluir a responsabilidade atribuída aos coobrigados em relação ao crédito tributário decorrente da infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários sem comprovação de origem. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que negou provimento integralmente ao recurso. Designada a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(assinado digitalmente)
Amelia Wakako Morishita Yamamoto - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10880.929000/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.915297/2008-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
