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11495517 #
Numero do processo: 10530.720281/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/09/2024 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Não configura nulidade por descumprimento de acórdão da CSRF a decisão que, em obediência ao comando de retorno dos autos para prosseguimento na análise do pedido, constata a inexistência de saldo credor disponível em razão de decisão definitiva proferida em processo de crédito vinculado. A ordem de análise não implica obrigatoriedade de resultado favorável, mas sim o dever de examinar o pleito sob a ótica da legalidade e disponibilidade do crédito. NULIDADE. VIOLAÇÃO À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINATES. INOCORRÊNCIA A Teoria dos Motivos Determinantes vincula a validade do ato administrativo à veracidade e à subsistência dos motivos que lhe serviram de suporte. Contudo, a anulação de um despacho decisório por vício formal (representação processual) pela CSRF devolve à autoridade administrativa o dever de analisar o pedido em sua integralidade, o que inclui, necessariamente, a verificação da liquidez e certeza do crédito. DIREITO CREDITÓRIO. FINSOCIAL. REANÁLISE DE PROVAS EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que o direito creditório (existência, liquidez e certeza) foi objeto de análise em processo administrativo específico (processo matriz), no qual se reconheceu apenas parcialmente o crédito com decisão transitada em julgado, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada administrativa.
Numero da decisão: 3301-015.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin(substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11495593 #
Numero do processo: 10530.900962/2014-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2009 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-016.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11514991 #
Numero do processo: 11000.722351/2021-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. RELATÓRIOS DO SISTEMA GID-GFC/DETRAN. ESTIMATIVA DE FATURAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Os relatórios emitidos pelo DETRAN, elaborados a partir dos registros do Sistema GID-GFC, constituem mera estimativa operacional baseada na execução dos serviços, não representando o faturamento efetivo dos Centros de Formação de Condutores. Ausente demonstração individualizada do efetivo ingresso de receitas não oferecidas à tributação, tais relatórios não são suficientes, por si sós, para comprovar omissão de receitas, falta de emissão de documentos fiscais, fraude ou prática reiterada de infrações aptas a justificar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, vencido o suscitante, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11523868 #
Numero do processo: 10711.728753/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 REPETITIVO 1ª SEÇÃO STJ. Transcorrido o período trienal sem movimentação do processo referente a multa aduaneira relativa ao controle do comércio exterior reconhece-se a prescrição intercorrente aplicando-se o tema 1.293 da 1ª Seção do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.COM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo contradição no aresto embargado entre a fundamentação e a conclusão do voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-015.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves que rejeitava os embargos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.205, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10711.723250/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) s Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11514983 #
Numero do processo: 10882.723276/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11523839 #
Numero do processo: 11020.915825/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 COFINS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE. A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições. COFINS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins. COFINS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. CONFINS. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE. Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito. COFINS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11494866 #
Numero do processo: 10340.721558/2021-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor total exonerado na decisão de primeira instância, compreendendo o tributo principal e os respectivos encargos de multa decorrentes, for inferior ao limite de alçada estabelecido em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda vigente à época da prolação (Portaria MF nº 02/2023). PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento ou da decisão de piso pressupõe a materialização irrefutável das hipóteses taxativas previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa ou inovação de critério jurídico quando a autoridade julgadora aprecia os fatos detidamente e aplica a norma amparada no princípio do livre convencimento motivado. Erros quantitativos atinentes ao cálculo comportam decote do excesso em sede de mérito, preservando-se a higidez formal do auto de infração à luz do princípio da instrumentalidade das formas. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (LEI DO BEM). PARECER TÉCNICO OFICIAL DO MCTI. VINCULAÇÃO. GLOSA CANCELADA. Sendo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) o órgão que detém a competência legal, institucional e científica para avaliar o mérito tecnológico dos projetos para fins de fruição dos incentivos da Lei nº 11.196/2005, a superveniência de Parecer Técnico chancelando integralmente a aprovação dos dispêndios impõe o cancelamento da respectiva glosa fiscal. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LAUDOS EMITIDOS POR INSTITUTO SUBALTERNO. NÃO RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. GLOSA MANTIDA. Laudos e relatórios técnicos elaborados extemporaneamente por institutos de pesquisa desprovidos de competência legal específica, obtidos por provocação unilateral da contribuinte, não possuem o condão de suplantar o Parecer Técnico desfavorável emitido pela Secretaria competente do MCTI. Resta mantida a glosa fiscal quando atestada, de forma expressa, a inexistência de reconhecimento dos referidos documentos perante o órgão central e a consumação da preclusão recursal na esfera administrativa setorial. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO CELEBRADA PELO BRASIL DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 77 DA LEI Nº 12.973, de 2014. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. O art. 7º da Convenção evita que o lucro da empresa brasileira localizada em país com o qual o Brasil mantenha tratado seja novamente tributado no Brasil. O art. 77 da Lei 12.973, de 2014, trata do resultado que aquele lucro produz, como acréscimo patrimonial, na empresa brasileira. Ainda que possam ter íntima conexão econômica, têm naturezas jurídicas absolutamente distintas. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO SUPLEMENTAR. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. Embora a majoração do imposto devido em decorrência de autuação fiscal eleve matematicamente o limite legal de dedução do PAT (4%), o aproveitamento desse teto pressupõe a existência efetiva de despesas não utilizadas em períodos anteriores. Ausente a comprovação documental idônea do saldo estocado (extratos da ECF/LALUR), por inércia do sujeito passivo, é indevido o recálculo do benefício, mantendo-se a glosa efetuada pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É vedada a exigência concomitante de multa de ofício (sancionando a falta de pagamento do tributo apurado ao final do exercício) e de multa isolada (sancionando o não recolhimento das estimativas mensais relativas ao exato mesmo ano-calendário). Configurada a consunção, onde a infração-fim absorve a infração-meio, deve prevalecer apenas a exigência da sanção mais grave (multa de ofício de 75%), cancelando-se a multa isolada. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1301-008.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso para (i) por unanimidade de votos, (i.1) cancelar a glosa dos dispêndios de inovação tecnológica relativos ao ano-calendário de 2017; (i.2) manter a glosa residual de inovação tecnológica do ano-calendário de 2016; (i.3) manter o indeferimento da dedução suplementar do PAT; (i.4) afastar a cobrança das multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas; (i.5) manter a incidência dos juros moratórios (taxa SELIC) sobre o valor correspondente à multa de ofício; e (ii) por voto de qualidade, manter a tributação atrelada aos lucros auferidos no exterior (controlada WEG International Trade GmbH), vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduarda Lacerda Kanieski e Maria Angélica Echer Ferreira Feijo, que a cancelaram. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente IÁGARO JUNG MARTINS - Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11495934 #
Numero do processo: 15504.721810/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. O contribuinte excluído do Simples fica obrigado a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social relativas à quota patronal e as destinadas a outras entidades e fundos, denominados terceiros, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS NÃO TRIBUTÁVEIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO INDEVIDA EM GFIP. A contestação da base de cálculo declarada em GFIP pelo contribuinte deve vir acompanhada de provas quanto a indevida inclusão de determinadas rubricas e da retificação da respectiva declaração. SAT/GILRAT. ALÍQUOTA APLICÁVEL. A contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa/GILRAT apurada com base na alíquota prevista para o código CNAE preponderante informado pela empresa em GFIP deve ser mantida até prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA EM FUNÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. A alíquota para custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho deve ser ajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção/FAP a partir de 01/01/2010. Não sendo efetuados os cálculos do Fator Acidentário de Prevenção/FAP em virtude de declaração como optante pelo SIMPLES, aplica-se a normatização vigente à época dos fatos geradores quanto a definição dos índices. Aplicação nº caso da Resolução MPS/CNPS 1.316, de 31 de maio de 2010. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. FRACIONAMENTO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÃO EM REGIME FAVORECIDO DE TRIBUTAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 100%. Cabível a aplicação da multa de ofício qualificada quando se encontram demonstrados nos autos os pressupostos previstos na legislação tributária para a majoração. Tendo sido comprovado o dolo da prática abusiva, a conduta se adequa aos dispositivos legais, porém, devendo ser reduzida a multa qualificada a 100% em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1302-007.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em dar parcial provimento para reduzir o percentual de qualificação da multa a 100%. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495945 #
Numero do processo: 16366.720370/2018-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/11/2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO CRÉDITO. Aplica-se a multa isolada prevista no §2º, do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003 ao sujeito passivo que apresente declaração de compensação eivada de declaração falsa.
Numero da decisão: 1302-008.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a qualificação da multa ao percentual de 100%. Restou vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que votou pela manutenção da qualificação da multa no percentual de 150%. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495780 #
Numero do processo: 10280.722379/2019-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016 ADIANTAMENTO DO PREÇO DE VENDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. Caracteriza disponibilidade econômica do rendimento o recebimento de adiantamento do preço de alienação de participações societárias quando os valores ingressam na esfera patrimonial do alienante e são utilizados para a satisfação de obrigação assumida pelo próprio contribuinte.A existência de conta vinculada (escrow account) não afasta a incidência tributária quando demonstrado que os recursos foram efetivamente empregados em benefício patrimonial do alienante antes do fechamento definitivo da operação. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O custo de aquisição das participações societárias deve ser comprovado por documentação idônea apta a demonstrar a origem das quotas e os valores efetivamente despendidos na aquisição.A mera indicação de valores em Declarações de Ajuste Anual constitui informação unilateral do contribuinte e não possui força probatória suficiente para comprovar o custo de aquisição alegado.Ausente documentação hábil que permita verificar a composição e a legitimidade dos valores informados, deve prevalecer a apuração realizada pela autoridade fiscal. GANHO DE CAPITAL. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. CISÃO E ALTERAÇÕES PATRIMONIAIS. REFLEXOS NA APURAÇÃO DO CUSTO. A ocorrência de aumento de capital, integralizações societárias e cisões patrimoniais anteriores à alienação das participações societárias exige demonstração específica da formação do custo das quotas alienadas. Inexistindo elementos probatórios capazes de demonstrar a repercussão desses eventos societários sobre o custo de aquisição, mantém-se a apuração efetuada no lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO