Sistemas: Acordãos
Busca:
4655380 #
Numero do processo: 10480.028929/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PRELIMINARES DE NULIDADE. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. É legítimo o lançamento de ofício relativo a crédito tributário constituído com vistas a salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Não prospera a preliminar de nulidade de auto de infração suscitada em razão de suposta ofensa à decisão judicial ainda em trâmite. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a discussão da matéria das instâncias julgadoras administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de que ofende à Constituição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade da lei estabelecer os juros de mora de modo diverso, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram. A regra do § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogada pela EC nº 40/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4658401 #
Numero do processo: 10580.012721/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502/64. IRPF – GANHO DE CAPITAL – TITULOS PRO SOLUTO – DECADÊNCIA - Na venda a prazo efetuada com notas promissórias recebidas pro soluto, considera-se, para fins de apuração de ganho de capital, ocorrido o fato gerador na data da alienação do imóvel, já que o pagamento pro soluto é aquele que se dá quitação da dívida a que se refere, sem depender de qualquer evento posterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4653745 #
Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO MENSAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O levantamento do acréscimo patrimonial com a utilização de dados anuais inibe a identificação do momento da percepção da renda. IRPF - EX.: 1993 e 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - DUPLA INCIDÊNCIA - Aplicada a penalidade de ofício para a omissão de rendimentos, ilegal a incidência de outra destinada a punir a mora pela respectiva entrega, a destempo, da declaração de ajuste anual, uma vez que esta se encontra inserida no comando legal daquela. CERCEAMENTO DE DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O lançamento deve conter os artigos da lei que determinam a incidência tributária e os acréscimos pertinentes, bem assim, aqueles que permitam maiores esclarecimentos ao sujeito passivo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-45.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que negavam provimento apenas quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4656888 #
Numero do processo: 10540.001078/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/12/2002 PREVIDENCIÁRIO, DESCUMPRIMENTO DE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.351
Decisão: ACORDAM os membros da 4 Câmara / I' Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4658200 #
Numero do processo: 10580.010662/2004-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REO – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – LÓGICA INTERNA NA APURAÇÃO – Se para efeito do cálculo da produção possível foram tidos como razoáveis percentuais para produtos diversos, inaplicável a consideração do produto de maior valor como de produção exclusiva na receitas omitidas, à luz da ressalva constante no § 1º, artigo 423 do RIPI/98, atual 448 do RIPI/02.
Numero da decisão: 101-95.951
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4657841 #
Numero do processo: 10580.006672/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DOLO NÃO COMPROVADO - MISTER DO FISCO - IMPOSSIBILIDADE - A multa na forma qualificada deverá ser aplicada em conformidade com a lei. Se a legislação exige para sua aplicação o evidente intuito de fraude, este deve ficar comprovado nos autos, mister de responsabilidade do agente fiscal do lançamento do tributo. Não há possibilidade de se adotar a multa de 150% por falta de prova da evidência da fraude, mormente, porque se trata de falta de retenção de Imposto de Renda na Fonte, onde o pagamento a beneficiário não identificado fora apurado pelo Fisco. CONFISCO - SANÇÃO PREVISTA EM LEI - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre as matérias definidas em leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. Assim não cabe nesta esfera a argüição de confisco de percentual de multa instituída em lei. JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4658479 #
Numero do processo: 10580.014081/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1999 IRRF. Correta a retenção de IRRF pela fonte pagadora de aluguel quando esta for pessoa jurídica e o beneficiário for pessoa física. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL REALIZADA COM BEM IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. Se no contrato social consta que a integralização de capital com imóveis ocorrerá em momento futuro, não há que se discutir se a efetiva transferência de titularidade dos bens ocorreu no ato de registro do contrato da sociedade na Junta Comercial ou na transcrição do Registro de Imóveis. O próprio contrato social define o segundo ato para esse fim. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4656223 #
Numero do processo: 10510.003161/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF MOLÉSTIA GRAVE. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. IRPF MAL DE ALZHEIMER ALIENAÇÃO MENTAL. Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14468
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento d proven os de reforma.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4655868 #
Numero do processo: 10510.000921/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4654891 #
Numero do processo: 10480.011573/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Em não havendo prova nos autos de que o contribuinte estava em fase pré-operacional no ano-base a que se refere o lançamento, é de se manter a obrigação de realização do lucro inflacionário nos limites mínimos definidos na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho