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4684145 #
Numero do processo: 10880.042421/91-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA - Suprimento de caixa à crédito da conta Bancos Conta Movimento, não tendo sua origem e efetiva entrega de numerário comprovadas, caracteriza omissão de receitas.” (Acórdão nº 103-21.321) DECORRÊNCIA: PIS/FATURAMENTO Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Quando o auto de infração e os demonstrativos anexos ao mesmo permitem à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e a defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4684335 #
Numero do processo: 10880.060814/93-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar o real valor omitido. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06074
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4685342 #
Numero do processo: 10909.000849/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF EX.: 1995 - Comprovado o recebimento de "recursos" em montante superior ao acréscimo patrimonial a descoberto apurado, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42468
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4684134 #
Numero do processo: 10880.042046/90-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF – PROVA EMPRESTADA – APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Inexiste vedação à utilização, pelo Fisco Federal, dos levantamentos efetuados pelo Fisco Estadual quando as provas coletadas demonstrem a ocorrência de infração à legislação tributária federal. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada. IRF – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – DL 2.065/83 – A ocorrência do fato gerador desta modalidade de tributo pressupõe a existência de fluxo financeiro, que permita a distribuição efetiva dos recursos aos sócios. Diferenças no resultado da pessoa jurídica que não se adequem à hipótese legal devem ser exonerados do lançamento do IRF. OMISSÃO DE RECEITA - PROVA EMPRESTADA – NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO EFETIAVA - O que se pode emprestar da fiscalização estadual são os documentos e as provas que demonstram a infração, cuja prática traz reflexos para a tributação federal, não apenas a conclusão exposta no auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda Estadual. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685621 #
Numero do processo: 10912.000469/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sua apresentação fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por atraso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13547
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4686217 #
Numero do processo: 10920.002704/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15252
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4685373 #
Numero do processo: 10909.001173/98-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Concomitância de medida judicial e defesa administrativa. As questões não levadas à tutela do Poder Judiciário devem ser conhecidas e apreciadas na via administrativa, no curso do processo administrativo fiscal. Recurso de divergência conhecido e provido, a fim de os autos serem restituídos à Câmara de origem para conhecimento da matéria
Numero da decisão: CSRF/03-03.294
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4684576 #
Numero do processo: 10882.000753/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.L.L. – COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Tendo o contribuinte lançado, por erro de cálculo ou propositadamente, valor a maior que o correto para a base de cálculo negativa para apuração da C.S.L.L., procede o auto de infração que reduz a citada base. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13499
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4687305 #
Numero do processo: 10930.001829/2001-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES DO IMPOSTO - COMPENSAÇÕES - IRRF E SALDO DE IRPJ A COMPENSAR DE PERÍODOS ANTERIORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na fase procedimental do processo administrativo fiscal predomina o princípio da inquisitoriedade; o princípio do contraditório e da ampla defesa somente pode ser invocado na fase processual seguinte, depois de formalizada a acusação fiscal. Os valores deduzidos na apuração do imposto devido, indicados na declaração de rendimentos, se sujeitam à comprovação da efetividade do direito à compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4684914 #
Numero do processo: 10882.003398/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins, com base na Lei Complementar nº 70/91, é o faturamento da empresa correspondente à sua receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas por ela, derivadas do exercício da atividade principal e acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78841
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva