Numero do processo: 13053.000158/2007-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins não cumulativa.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. OPERAÇÃO DE VENDA.
Os fretes nas operações de venda somente dão direito a crédito da contribuição se contratados para a entrega de mercadorias vendidas diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM ARMAZENAGEM.. DIREITO A CRÉDITO.
Os gastos com armazenagem somente dão direito a crédito da contribuição se identificados e comprovados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinatura digital)
Paulo Sergio Celani Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Shappo.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13227.000132/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. ATIVIDADE NÃO VEDADA. INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO MANUTENÇÃO.
A pessoa jurídica que presta serviços de instalação, de reparos e manutenção em geral pode optar pelo Simples pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros.
Numero da decisão: 1101-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exclusão da contribuinte do Simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10715.000558/2010-72
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/04/2006, 07/04/2006, 11/04/2006, 18/04/2006
25/04/2006, 28/04/2006, 02/05/2006, 26/07/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE.
O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa.
EDIÇÃO DE NOVA NORMA QUE DEIXOU DE SANCIONAR COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
A IN RFB no 1.096, de 13/12/2010, ao alterar a redação do artigo 37 da IN SRF nº 28, de 27/04/1994, ampliou para 7 (sete) dias o prazo para o registro no Siscomex dos dados do embarque da carga. Tal modificação deixou de considerar como infração a prestação da referida informação em período inferior ao novo prazo estabelecido, passível, pois, de aplicação da retroatividade benigna capitulada no artigo 106, inciso II, b, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407..
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 16327.001650/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
AIOP DEBCAD sob nº 37.314.924-7
Consolidado em 14/12/2010
DECADÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Contas às fls. que a Recorrente, ainda que não em valores julgado correto pelo FISCO antecipou seu recolhimento. Merecimento de aplicação do artigo 150, § 4º do CTN, estando decaídos os meses anteriores a dezembro de 2005, uma vez que o crédito previdenciário foi consolidado em 14 de dezembro de 2010.
VALE TRANSPORTE. QUESTÃO SUMULADA NO CARF. SÚMULA. APLICAÇÃO IMPERATIVA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO REGIMENTO DOA CARF.
Art. 72.As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF.
Súmula CARF nº 89: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
ABONO ÚNICO. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Abono extensivo a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que se encontram em gozo de benefício previdenciário não configura verba remuneratório. Abono pago em única parcela que visa indenizar o trabalhador por perdas passadas não é pagamento retributivo ao trabaho.
JUROS SOBRE MULTA. ILEGALIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
No caso em tela não há no lançamento a comprovação de que foi aplicado juros sobre a multa.
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas questões abono único e vale transporte, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2005, anteriores a 12/2005, nos termos do voto do(a) Relator(a); I) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente./Redator designado
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15374.001285/99-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS APURADOS. COMPENSAÇÃO. PIS. PAGAMENTOS A MAIOR. CRÉDITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DECRETO-LEI 2.445/88.
Constatada por meio de diligência a existência dos créditos alegados, a sua suficiência para suportar as compensações dos débitos lançados e a regularidade da contabilização, deve-se cancelar o auto de infração.
Numero da decisão: 3803-006.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10730.002517/2005-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.
Defere-se a solicitação de inclusão na sistemática do Simples a partir de janeiro de 2004 (dois mil e quatro), em razão da ratificação da sua exclusão através de Ato Declaratório emanado de ofício pela Administração Tributária (abrangendo o período de 26/06/2000 a 31/12/2003), quando a interessada comprova sua intenção de optante pelo SIMPLES, prevista no Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 02/10/2002, e não mais subsiste óbice que impeça a sua permanência em tal sistemática.
Numero da decisão: 9101-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso especial.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, LEONARDO MENDONÇA MARQUES (Suplente Convocado) e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.010425/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2008
IOF. MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização da distribuição antecipada de lucros deve ser apurado balancete para demonstrar a possibilidade de tal distribuição. Além disso, não basta que haja saldo na conta de Reserva de Lucros do Patrimônio Líquido da empresa, é necessário que a distribuição seja prevista em contrato social e que haja deliberação dos sócios acerca de tal antecipação. A forma como as operações foram contabilizadas no ativo da contribuinte demonstram a natureza de mútuo.
IOF. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. DISPONIBILIZAÇÃO DO RECURSO AO MUTUÁRIO.
O fato gerador ocorre "na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado", ao passo que a base de cálculo é apurada verificando-se o saldo devedor ao final de cada mês. Decadência reconhecida em relação aos saldos devedores já existentes quando da primeira operação de crédito de 2006.
IOF. LIMITE DE 365 DIAS. VALOR DO CRÉDITO INDEFINIDO. INAPLICABILIDADE.
As operações de crédito sem principal definido não estão sujeitas ao limite de 365 dias, uma vez que os §§ 1º e 4º do art. 7º do Decreto nº 6.306/07, bem como o Decreto nº 4.494/02, excluem expressamente as operações cuja base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários.
IOF. CÁLCULO. ALÍQUOTA DE 0,0041% SOBRE A SOMA DOS SALDOS DEVEDORES DIÁRIOS AO FINAL DO MÊS. ADICIONAL DE 0,38% SOBRE O VALOR DISPONIBILIZADO, INDEPENDENTE DO PRAZO.
A base de cálculo do IOF é o principal, não devendo ser incluídos os juros incidentes. No que tange à alíquota, somente o adicional de 0,38% é aplicado diretamente sobre o valor disponibilizado, independente do prazo da operação. Em relação à alíquota de 0,0041%, sua incidência, no caso de operação de crédito com valor definido, é aplicada diariamente. Isto porque o IOF é calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador (art. 1º da IN RFB nº 907/09).
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº 01.
Por fim, a impossibilidade de análise da inconstitucionalidade da lei tributária por este Conselho foi consolidada na Súmula CARF nº 02: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Diante da impossibilidade de ser pronunciada a inconstitucionalidade de lei tributária, não podem ser analisados as matérias que se pautam na violação aos arts. 146, inciso III, e 153, inciso V, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 3401-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eloy Nogueira, que negava provimento e apresenta declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr André Bernardes OAB/MG 83692
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 28/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS, ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 11968.000739/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/09/2008
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA
A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13899.000706/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL. NULIDADE.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
Ausente qualquer demonstrativo de variação do patrimônio do contribuinte apto a presumir a omissão de rendimentos, na forma da legislação, nulo o auto de infração por fazer incidir o tributo sobre a simples remessa ao exterior.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
“Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal” (Súmula CARF n. 67).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.149
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.004251/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido anteriormente declarados à Receita Federal.
Numero da decisão: 1803-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN