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4708529 #
Numero do processo: 13629.000466/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - CRÉDITO TRIBUÁRIO - SUSPENSÃO - EXIGIBILIDADE - REQUISITO A suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente é possível com a prova do depósito integral de seu montante, a teor do que estabelecem os artigos 141 e 151 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.301
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4704234 #
Numero do processo: 13133.000092/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 1996 VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO, REQUISITOS. A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Súmula nº 3 do 3º CC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4705159 #
Numero do processo: 13312.000810/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo. IRRETROATIVIDADE DA LEI - A norma inserida no campo do Direito Processual Tributário aplica-se aos fatos futuros e aos pendentes. NULIDADE - PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de esclarecimentos técnicos de terceiros, além dos documentos que o integram, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972. NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - A norma contida no artigo 64 da MP n.º 2.158-34, de 2001, conteve autorização para a nova forma de julgamento administrativo tributário federal, regulada pela Portaria nº 258, de 2001, conforme autorização contida no parágrafo 5º. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei n.º 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR I - a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa; II - a de nulidade da decisão de primeira instância pelo indeferimento da perícia e pela incompetência da DRJ i para julgar. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Romeu Bueno de Camargo que a acolhiam. No mérito, por maioria de ,. 1 votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a muita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negam , provimento. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4704664 #
Numero do processo: 13153.000240/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04059
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707869 #
Numero do processo: 13609.001176/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Segundo o entendimento deste Primeiro Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário) GLOSA DE DESPESAS- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA- Legítima a glosa quando a fiscalização identifica indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e convergindo num único sentido, que autoriza a presunção de que, efetivamente, não ocorreu a prestação dos serviços. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.577
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4707956 #
Numero do processo: 13626.000013/90-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Considera-se distribuído aos sócios da pessoa jurídica, por expressa determinação legal, as receitas omitidas pela pessoa jurídica, que assume o ônus do imposto a teor do art. 8º do Decreto nº 2.065/83. A decisão definitiva adotada no processo matriz, estende seus efeitos no processo reflexo. IRF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos no processo decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08954
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO ALBERTINO NUNES, QUE APRESENTÁRA DECLARAÇÃO DE VOTO, HENRIQUE ORLANDO MARCONI E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4707455 #
Numero do processo: 13605.000383/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sobre a qual deverá ser aplicada alíquota de 0,75%. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. LEI Nº 9.715/98 - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15110
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4707861 #
Numero do processo: 13609.000994/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR – INCORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO – Não pode prosperar o lançamento fundado na falta de recolhimento do IRRF incidente sobre pagamentos a beneficiários no exterior quando ficou comprovado que os serviços não foram prestados pela empresa sediada fora do Brasil. Caberia, na hipótese – e se fosse o caso, o lançamento do IRRF fundado em pagamento sem causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15560
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4705084 #
Numero do processo: 13304.000020/91-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA PREPARAÇÃO DO PROCESSO - LEGITIMIDADE - Não agride a legitimidade passiva ad causam a simples preparação do processo em nome do representante reconhecido do espólio, quando o lançamento e os demais atos processuais formais sempre identificam o legítimo contribuinte e deles o representante teve amplo acesso e conhecimento, além da plena possibilidade do saneamento do erro meramente formal na execução do julgado. ITR/91 - Não tendo logrado o contribuinte demonstrar equívoco nos cálculos ensejadores do lançamento, deve o mesmo ser mantido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4708285 #
Numero do processo: 13629.000177/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO