Numero do processo: 11516.001585/2007-76
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL - Desatendidas as
intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de
movimentação bancária do contribuinte, podem os mesmos serem
diretamente requisitados h instituição financeira, sem 'que isto
implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei
complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo
sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
SELIC — APLICABILIDADE. SÚMULA 4 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC.para títulos federais".
CERCEAMENTO DE DEFESA POR TER 0 JULGADOR A QUO DEIXADO DE CONHECER FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não existe cerceamento de defesa pela não apreciação das alegações de
inconstitucionalidade, consoante Súmula n° 2, do então Primeiro
Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1201-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 10183.001703/2006-10
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o
lançamento procedido com base no lucro real, quando a magnitude das
receitas omitidas torna a escrita imprestável, impondo-se o arbitramento do lucro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-00046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10980.004465/2001-96
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLLAno-calendário: 1993 1994 e 1995.Ementa: DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO - O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos art. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Numero da decisão: 1802-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berno, que deu provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 16327.001329/99-59
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL – REQUISITO NECESSÁRIO – Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário por medida liminar, para que se possa conhecer de qualquer matéria cuja discussão não seja concomitante em ambas as esferas administrativas e judiciais, é necessário que o recurso venha instruído com prova do depósito recursal, ou, em face de legislação mais recente, arrolamento de bens.
Numero da decisão: CSRF/01-04.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (Relator), José Carlos Passuello, Leila Maria Scherrer Leitão, Remis Almeida Estol, Zuelton Furtado, José Clóvis Alves e Edison
Pereira Rodrigues, e, no Mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, Remis
Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designar o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior para o voto vencedor em relação à preliminar.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 13628.000039/98-98
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith
do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno
dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13052.000414/00-30
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Considera-se preclusa a matéria incluída no recurso, mas que não foi objeto da peça inaugural do litígio, in casu, o pedido de restituição de valores pagos a maior, em decorrência de incosntitucionalidade da legislação declarada pelo STF, na qualidade de contribuinte substituído do PIS faturamento. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear restituição de valores pagos a maior extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Respeitado o disposto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07/1970 que estabelece como base de cálculo do PIS o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e comprovada a não existência de indébitos a serem restituídos, não há que se falar em compensação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não existindo indébito a serem restituidos não há como se aplicar atualização monetária sobre valores inexistentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14178
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a preclusão; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a parte remanescente. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13673.000038/96-18
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13907.000063/99-17
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13530.000155/97-41
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 11634.000540/2007-38
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.408
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene Sandro Machado dos Reis. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
