Numero do processo: 10508.000654/2005-07
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS - anos calendário 2002/3/4
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível quando o Contribuinte
presta declaração, em três anos consecutivos, com os valores zerados, não apresenta DCTF nem realiza qualquer pagamento. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente,quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, sor maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13710.000314/99-05
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. PRAZO DECADENCIAL – Nos casos de retenção pela fonte pagadora de importância a título de imposto de renda na fonte considerado indevido por legislação superveniente, o termo inicial para o sujeito passivo apresentar o pedido de restituição junto ao órgão competente é a data em que vigora os efeitos da nova legislação.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.021241/99-94
Data da sessão: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA — A propositura de ação judicial impede, pela
concomitância da causa de pedir, a apreciação dos argumentos na esfera administrativa, prevalecendo o que vier a ser decidido pelo Poder Judiciário.
TAXA SELIC - Aplica- se a Normna de Execução Conjunta
SRF/COSIT/COSAR n° 08/97 que prevê atualização monetária até 31 de dezembro de 1995, mediante utilização de tabelas anexas à mesma e, a partir de 1° de janeiro de 1996, sobre o valor atualizado monetariamente, a incidência de juros equivalentes à taxa Selic.
Uma vez retificada a DCTF esta terá a mesma natureza da DCTF original, substituindo-a completamente e o valor a ser cobrado, em caso de não homologação da compensação, passa a ser o valor declarado na DCTF retificadora.
A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de oficio, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução
Numero da decisão: 1101-000.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a incidência de juros selic sobre o crédito já reconhecido pela DRJ, oriundo da notificação de fls. 100/101, e, em relação aos débitos objeto da compensação, reconhecer sua exigência no limite dos valores confessados na DCTF retificadora. Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes em relação a incidência dos juros selic, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13884.002696/00-16
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO – Embora cuide-se na espécie de gratificação recebida do CTA, verifica-se nos autos que antes do início da ação fiscal os contribuintes/servidores foram orientados pela fonte pagadora a elaborar declaração retificadora. Ora, deixando de agir segundo a orientação da fonte, o contribuinte sujeitou-se a realização do lançamento e, consequentemente, não pode ser afastada a multa de ofício.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11543.005172/99-71
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13737.000334/2003-71
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13005.000225/99-81
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com a publicação do Ato Declaratório nº 95, de 26 de novembro de 1999, equiparou-se os Programas de Incentivo à Aposentadoria - PIA aos Programas de Demissão Voluntária – PDV, devendo as verbas indenizatórias decorrentes de adesão àqueles programas (PIA) receberem o mesmo tratamento tributário dispensado às provenientes dos chamados PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44430
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 13146.000008/99-77
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13116.001145/2002-42
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL — DECADÊNCIA — ART. 45 DA LEI N° 8212/91 —
INAPLICABILIDADE — Por força do Art. 146, III, b, da Constituição
Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a
decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o
estabelecido no Art. 150, § 4º, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador, ressalvado, porém, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, em que o prazo se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN: Art. 173, 1).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10920.004013/2005-42
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outro
Ano-calendário: 1999
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DEPOSITO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA A ausência de deposito da parcela do crédito tributário referente à multa moratória denota insuficiência deste, impedindo, assim, a suspensão da exigibilidade do referido crédito por essa via. A mera referência, em decisão judicial, dos motivos que levaram ao não conhecimento do pedido liminar, não constitui elemento hábil para se considerar que, no caso decidiu-se pela suspensão em comento.
DEPOSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Comprovado que o depósito judicial promovido pelo contribuinte não alcança a integralidade do crédito tributário constituído, a exoneração da multa de oficio e dos juros de mora lançados deve ser feita proporcionalmente ao montante do crédito tributário objeto do referido depósito.
Numero da decisão: 1302-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, afastando a multa de oficio e juros na proporção do depósito judicial efetuado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior (Suplente Convocado) e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que davam provimento integral ao recurso. Declarou-se impedido
de participar do julgamento o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
