Numero do processo: 19615.001062/2008-02
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: ASSUNTO:OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO
Não afetam o auto de infração eventuais impropriedades na descrição dos fatos e no enquadramento legal, ou mesmo a inclusão de dispositivo inaplicável à matéria, quando o auto de infração contém, além das infrações equivocadamente imputadas, todos os elementos caracterizadores da infração efetivamente incorrida, de forma a não cercear o direito de defesa.
NULIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O julgado que contém em suas razões de decidir fundamento suficiente para, a uma só vez, rebater as alegações do impugnante, ainda que sucinto, não padece de nulidade.
Ademais, o julgador, "ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, tão somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema" ( Precedente do STJ no REsp 717265, 4a T, DJUl 12/3/2007, p. 239). No mesmo sentido: não está o julgador "obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos
das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir". (Precedente do STF nos EDcl/RE 97.558/GO, lª T, Rel. Min. Oscar Correa, RTJ 109/1098)
ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO E FORMA. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO.
As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a
dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir a forma ou o estabelecidos para apresentação dos referidos arquivos e sistemas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
Numero da decisão: 1402-001.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar as
preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Bezerra.
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Numero do processo: 13984.000712/2003-03
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 1999
EXCLUSÃO - SIMPLES
O serviço de terraplenagem não se equipara à atividade de construção civil e tampouco é serviço típico de engenharia. Assim, a pessoa jurídica que desenvolve essa atividade pode optar pelo regime do SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.582
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR -- provimento ao recurso, nos termos do -vaio do Relatar, Ester-Marq -ues Lifís De Sbitisa,--Pfesidente 17 1 ,' -715n Joãé Franeisca'Bianco —Relator EDITADO EM: O NOV 2n10 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Edwal Casoni de Paula Femandes Junior, Nelso Kichel, Alfredo Henrique Rebello Brandão e João Francisco Bianco
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.000867/2007-69
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
A inexistência de livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
É legítima a adoção de depósitos bancários de origem não comprovada como base para cálculo do lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Nos lançamentos de oficio, é devida a exigência de multa de ofício e de juros de mora.
PIS. CSLL. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10935.002535/2002-06
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado.
Numero da decisão: 9303-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo.Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13808.001407/99-88
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
PIS. SEMESTRALIDADE. "A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n" 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior
sem correção monetária". (Súmula n° 11 do 2° Conselho de Contribuintes).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. A não impugnação de matérias afetas ao lançamento as torna definitivas na esfera administrativa, por força da preclusão.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-0 0.069
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação requerida pela contribuinte, reconhecendo-se ainda o direito à apuração do PIS com base na semestralidade da base de cálculo, sem qualquer correção da base de cálculo
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13984.001790/2008-21
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE — SIMPLES.
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. OCORRÊNCIA. Constatada a existência de
receitas não escrituradas e não infoimadas em declaração de rendimentos, correta a tributação sobre a omissão de receitas com os acréscimos legais pertinentes (multa de oficio e juros de mora).
Numero da decisão: 1802-000.552
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13678.000089/00-58
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS
INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tune, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR n] 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6° da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela
determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC n° 17, de
1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado.
COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos
referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que
devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas
alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o
faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato
gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento
parcial.
Numero da decisão: 202-15.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos
expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 16327.001942/2003-13
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA, INOCORRÊNCIA.
Não restou configurada a decadência, uma vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4° do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10930.002260/2005-95
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias.
Data do Fato Gerador: 15/08/2000, 14/11/2000, 15/02/2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de sua apresentação e a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação têm amparo legal no Decreto-lei n°. 2.124, de 13/06/1984, e na Portaria/MF n°. 118, de 28/06/1984.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata de
descumprimento de obrigação acessória autônoma, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.444
Decisão: Acordam os membros da 3ª Câmara / Colegiado único do 3º Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Numero do processo: 10530.720354/2008-03
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração para retificar a conclusão do voto e o acórdão quando estes espelharem contradição com o teor do voto da relatora, voto este que está em conformidade com o entendimento da Turma Julgadora.
Numero da decisão: 2101-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a conclusão do voto da relatora, proferido no âmbito do Acórdão n.º 2101002.282,
de 17.9.2013, conforme seu voto, e o próprio Acórdão, que passa a ser: “Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar como área de preservação permanente os 8 mil ha declarados no ADA tempestivamente apresentado ao Ibama. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva”.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
