Numero do processo: 13884.001854/98-25
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com
dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que,
induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 14052.004134/92-54
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11020.002038/97-38
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo SESI entidade sem fins
lucrativos, improcede a exigência da contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (LC 7/70, art. 3°, § 4º). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10280.003970/2004-53
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - À luz do Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a competência para julgamento de recursos decorrentes de autos de infração ou notificação de lançamento se dá em razão da matéria objeto do lançamento, e não das teses suscitadas pela defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - São válidos os lançamentos de contribuições decorrentes de autuação de IRPJ, cujo MPF foi aberto tão-somente para este tributo. São válidos os lançamentos decorrentes de procedimento fiscal, ainda que não tenha sido dada ciência pessoal ao sujeito passivo das prorrogações do MPF relativo a este.
Numero da decisão: 9101-000.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para apreciar as demais questões em litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 11968.000628/2003-54
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 08/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Por tratar o recurso especial de contrariedade à lei, de recurso de
fundamentação vinculada, inexistindo a refen3ncia, o mesmo não deve ser conhecido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido..
Numero da decisão: 9303-000.486
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por maioria do votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que dava provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 11128.000111/98-00
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 20/11/1997
MULTA. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO
DO INTUITO DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE.
A exigência de multa de oficio decorrente de fraude na exportação de
mercadorias requer comprovação da prática de ação dolosa empreendida pelo
contribuinte, sem a qual a penalidade não pode ser aplicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00224
Decisão: Por unanimidade de votos, deu se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.001687/2005-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1995
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA.
ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N°. 8.
Ao teor da Súmula Vinculante no. 8 considera-se inconstitucional o prazo de dez anos para lançamento das contribuições da seguridade social.
Numero da decisão: 1802-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10880.034216/99-50
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 08/12/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.606
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da amara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10768.018096/94-61
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CANCELAMENTO DE DÉBITOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS —
Estão cancelados pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através do arbitramento com base exclusivamente sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — A lei tributária que
torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem
eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES
EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado
com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações
realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6°, da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato
que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso
(comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida),
ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaido Henrique da Silva.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 10280.004908/2003-06
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. CSSL. PRAZO DE CONTAGEM À LUZ DO CTN.
AJUSTE DE MONTANTE TRIBUTÁVEL/IRPJ E CSLL. Conforme já
reconhecido pelo STF, é inconstitucional o art. 45 da Lei no. 8.212/91, devendo a contagem do prazo decadencial para as contribuições sociais ser determinada pelo CTN, ou seja, 05 (cinco) anos do fato gerador. E, uma vez apurada em diligência, faz-se necessários ajustes sobre a base de cálculo da receita omitida, conferindo a liquidez e certeza ao crédito tributário, em estrito cumprimento ao comando do caput do art. 142 do CTN.
Quanto ao recurso de ofício, correta a contagem, para efeito do IRPJ, obedecendo o prescrito no CTN, ou seja, decadência em cinco anos, assim como correta a decisão para reconhecer vício material quanto a base adotada para PIS/COFINS que é mensal e não trimestral, como lançada.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência da CSLL relativa aos três primeiros trimestres do ano de 1998 e, no mérito, ajustar as bases de cálculo remanescentes do IRPJ e da CSLL considerando as exclusões da tributação indicadas no relatório de diligência fiscal, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
