Numero do processo: 10880.984325/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/05/2005
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA.
Ineficaz a DCTF retificadora se, havendo juntada somente em sede de recurso, a documentação comprobatória não seja totalmente inteligível pelo julgador, mediante demonstração do fundamento para a retificação do faturamento apurado no período.
Numero da decisão: 3802-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pelo Recorrente a Dra. Fernanda Biagioni Barreto, OAB/SP nº 310.838.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 37216.000705/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE.SUPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Na forma do art. 61 do Decreto 70.235/72, diante de fatos que a ensejar, é prerrogativa do relator declarar a nulidade.
O parágrafo único do art. 168, da lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aludido subsidiariamente, aduz que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando a encontrar provada não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes
Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para em preliminar determinar a nulidade por vicio formal. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Declarou se impedido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000981/2008-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELA AUDITORIA.
A não apresentação ou a apresentação deficiente de livros ou documentos solicitados pela auditoria ao contribuinte, constitui descumprimento de obrigação acessória disposta no art. 33, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.212/91, na qual permite a aplicação da multa prevista no art. 283, II, j, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16327.000210/2003-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/09/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. MATÉRIA LITIGIOSA ABSORVIDA PELO LANÇAMENTO FISCAL.
Tendo deixado o julgamento de enfrentar uma determinada alegação do recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos para sanar tal omissão.
A configuração da denúncia espontânea é matéria em litígio no presente processo, tendo sido por ele absorvida, visto que participa do conjunto dos elementos de direito que dão suporte ao lançamento fiscal.
Entendimento de mérito que recusa a configuração da denúncia espontânea em relação às obrigações acessórias. Precedentes administrativos e judiciais.
Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 3403-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar a omissão no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Esteve presente ao julgamento a estagiária de direito, Dra. Tamara dos Santos Cardoso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10435.720184/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO.
Nos termos do art. 60, da Lei nº 9.430/96, as empresas submetidas ao regime de liquidação extrajudicial submetem-se às mesmas regras de incidência de impostos e contribuições aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A questão sobre a exigibilidade da multa de oficio e dos juros de mora das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial pode ser cessada antes da realização da execução.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 31/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10925.000394/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA. OPERAÇÕES COM ASSOCIADOS E OPERAÇÕES COM TERCEIROS. SEGREGAÇÃO.
A utilização, pela entidade cooperativa, de bases diversas na segregação dos resultados auferidos com cooperados e não cooperados, impõe uniformização por parte da autoridade fiscal, de modo a eliminar a distorção provocada na determinação dos coeficientes correspondentes.
SOCIEDADE COOPERATIVA. DESPESAS FINANCEIRAS, APROPRIAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. Presentes condições que possibilitem promover a apropriação direta das despesas financeiras incorridas, não há de se falar em rateio proporcional dos referidos dispêndios. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há de se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA.
Na ausência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial previsto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional aplica-se às constituições de crédito tributário relativo às antecipações obrigatórias de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96. No caso, o termo a quo para a contagem do referido prazo é data da ocorrência do fato gerador do imposto relativo às citadas antecipações, isto é, 31 de dezembro, data a partir da qual nasce o direito de a Fazenda Pública revisar as atividades exercidas pelo sujeito
passivo.
Numero da decisão: 1301-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos pontos que refutava o lançamento do IRPJ e, por voto de qualidade, manter o lançamento da multa isolada
por falta de recolhimento do imposto sobre a base estimada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10980.727411/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA. QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza evidente intuito de fraude a simulação da aquisição de materiais de empresas fornecedoras fictícias, criadas com o propósito deliberado de perpetrar a fraude.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 2202-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Fabio Brum Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.009714/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federa é de 05 anos o prazo para a receita Federal do Brasil constituir o crédito previdenciário.
PRÊMIO. PRODUTIVIDADE - 13º SALÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Em não havendo o pagamento de remuneração à título de prêmios, não há ocorrência de fato gerador, logo não há que se falar em incidência de contribuições sobre tais verbas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente.
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10783.901431/2008-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação em razão da não localização do pagamento declarado.
Numero da decisão: 3803-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10932.000436/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA DE 150%
É cabível a qualificação da multa se restar comprovada ação ou omissão dolosa para impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador. Se o Termo de Verificação Fiscal foi muito claro quanto a motivação e aplicação da multa qualificada de 150%, citando ainda expressamente o art. 44, II, da Lei 9.430/1996, o erro contido nos demonstrativos de cálculo não prejudica a exigência da multa, que deve, contudo, ser realizada no percentual que constou do auto de infração (112,5%).
Numero da decisão: 1802-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que afastavam integralmente a multa de ofício, por entenderem que há vício material, em razão de no lançamento da multa a autuação haver aplicado o percentual de 112,5% e não 150%.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
