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7437753 #
Numero do processo: 10821.000128/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FRANQUEADA DOS CORREIOS – ACT – RECEITA BRUTA – COMISSÕES As agências de correio franqueadas, as ACT, são meras intermediárias na venda de serviços dos Correios, ECT, aos clientes finais. Nessa medida, a receita bruta tributável das ACT é o valor das comissões contratuais recebidas da ECT pelo serviço de venda. Os demais valores pagos pelos clientes remuneram o serviço de correio prestado diretamente pela ECT e a ACT é mera intermediária na recepção e repasse dos valores.
Numero da decisão: 1302-000.634
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7439541 #
Numero do processo: 13609.901718/2010-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2007 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO INFORMADO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 84 DO CARF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. O crédito informado no PER/DCOMP, por tratar-se de pagamento a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, pode ser objeto de compensação, não sendo apenas utilizado na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou CSLL do período. Nos termos da Súmula CARF n.º 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Não sendo analisado a contento o direito creditório do contribuinte, especialmente por ter se firmado posição precedente baseada em argumento superado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, já constante de verbete sumular, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 1002-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, e declarar a nulidade da decisão de primeiro grau do contencioso administrativo fiscal, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7437686 #
Numero do processo: 10976.000155/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 28/02/2005 a 31/12/2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMUNIDADE. EMULSÕES ASFÁLTICAS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia à discussão, nas instâncias administrativas, do mérito relativo à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. IPI. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DESONERADAS. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado por meio da escrita fiscal, com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. Assim, o direito ao crédito do IPI condiciona-se a que as aquisições de insumos utilizados no processo de industrialização tenham sido efetivamente oneradas pelo imposto. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO. É lícita a imposição de multa de ofício, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída, mesmo havendo créditos para abater parcela do imposto não lançado. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SAÍDAS TRIBUTADAS. Os produtos das posições 2713.20.00 e 2715.00.00 encontravam na TIPI, no período de apuração objeto dos autos, respectivamente, as alíquotas de quatro e cinco por cento, motivo pelo qual sua saída do estabelecimento industrial não poderia efetivar-se sem o lançamento do imposto devido. IPI VALOR TRIBUTÁVEL. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Os descontos concedidos pelo estabelecimento industrial por qualquer razão não podem ser deduzidos da base de cálculo do IPI.
Numero da decisão: 3401-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araúujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7466788 #
Numero do processo: 15758.000009/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006, 2007 CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 59 DECRETO Nº 70.235/1972. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. MULTA EM DUPLICIDADE. CARÊNCIA PROBATÓRIA. Nenhuma prova se tem nos autos da incidência de multa de ofício nas transferências de mercadorias entre a matriz e a filial da empresa.
Numero da decisão: 3401-005.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente ocasionalmente o Conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7472207 #
Numero do processo: 10935.900721/2008-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No denominado lançamento por homologação, em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, descabe falar em denúncia espontânea de infração na circunstância em que os valores foram declarados e recolhidos fora do vencimento. JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. PRELIMINAR. CABIMENTO. Há conexão entre processos que tratam de exigência de crédito tributário ou pedido do contribuinte fundamentados em fato idêntico, incluindo aqueles formalizados em face de diferentes sujeitos passivos (inc. I, do §1º, do art. 6º, do Anexo II, do RICARF/2015). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003 DCOMP. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. CRÉDITO INEXISTENTE. Procedente a homologação parcial da compensação com valor a maior inferior ao pleiteado, se o crédito informado como suporte para a compensação declarada não foi confirmado.
Numero da decisão: 1001-000.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente a preliminar de pedido de conexão com os processos nº 10935.900697/2008-99 e 10935.900727/2008-67, não cabendo o mesmo para o processo nº 10935900741/2008-61, pois está arquivado. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao Recurso. Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7473831 #
Numero do processo: 10880.901224/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados na DIPJ e na escrituração contábil. Não se presta como prova as declarações elaboradas pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7438741 #
Numero do processo: 16327.001844/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/10/2006 CONHECIMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. O auto de infração e a notificação de lançamento são instrumentos igualmente hábeis para a constituição do crédito tributário. O uso de um ou de outro meio não está relacionado à matéria fática, mas à conveniência da administração tributária. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. JUROS E MULTA DE MORA. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS QUANDO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da da pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-005.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.062, de 15/05/2014, rerratificar o acórdão embargado e negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7437819 #
Numero do processo: 13808.003523/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa. CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a efetividade da operação, mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal correspondente, constitui-se dedulível o valor de seu custo. BAIXA DE ESTOQUE. ESTORNO. Reputa-se válido o estorno a débito de conta de resultado, quando resta demonstrada a contabilização original correspondente. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. ESTORNO DE RECEITAS. Nas situações em que o sujeito passivo promove o estorno das variações monetárias ativas em decorrência de obediência a mandamento legal que determina o expurgo inflacionário dos valores representados pela atualização monetária dos pagamentos efetuados com atraso pela administração pública, prevalece a norma específica em detrimento do disposto no art. 320 do RIR/94, ainda que a quitação e a extinção de dívidas ocorra por meio do instituto da compensação, uma vez que o estorno c a única forma contábil de se atender à referida lei. PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Considera-se inválida a glosa de despesa quando o valor adicionado no LALUR e declarado em DIRPJ supera o montante de despesa provisionada, a qual consiste na diferença entre o saldo final e o saldo inicial da correspondente conta de provisão, cm determinado ano-calendário. PROVISÃO DE CUSTOS FORNECEDORES E SUBCONTRATOS. Os valores contabilizados em contas de provisão não autorizadas, quando não acompanhados de documentação que comprove tratar-se de custos 165 DRJ/BSB Fls. 2.361 incorridos, devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL. CABIMENTO. A correção monetária de provisão indedutível, nos períodos de apuração subseqüentes à sua constituição, neutraliza os efeitos da falta de despesa de correção monetária do patrimônio líquido, decorrente de sua constituição, sendo, pois, dedutível para efeito de tributação, como exclusão do lucro líquido para apuração do lucro real. RETENÇÕES A PAGAR. PASSIVO. Demonstrada que a natureza da conta é de obrigação, uma vez que representa uma garantia da empresa de reter o pagamento aos empreiteiros ou fornecedores de bens e somente efetuá-lo no término da obra ou na entrega do bem, não há que se falar em glosa de despesas para constituição de provisão. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECLUSÃO Matéria não impugnada não pode ser conhecida em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7446757 #
Numero do processo: 18471.001807/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS COMUNS. RATEIO. RECEITA BRUTA. PROCEDÊNCIA. A identificação nos autos de elementos capazes de demonstrar a apropriação de dispêndios que contribuíram para a formação do resultado de mais de uma pessoa jurídica, autoriza a efetivação, de ofício, do rateio correspondente, devendo-se considerar como não necessários os gastos que não beneficiaram, diretamente, a empresa fiscalizada. No caso vertente, em que se observa ausência de utilização de qualquer método de rateio por parte da contribuinte e em que sessenta e quatro empresas encontram-se ocupando um espaço de mil e quinhentos metros quadrados, a utilização do faturamento como critério para determinação da parcela de dispêndios que deveria ter sido apropriada por cada uma das beneficiárias dos gastos comuns, revela-se razoável e racional.
Numero da decisão: 1302-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Sustentação oral pelo Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/RJ 78.656.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7464922 #
Numero do processo: 10435.720949/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITOS DE IPI EM DEVOLUÇÃO E RETORNO DE PRODUTOS TRIBUTADOS. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Por absoluta falta de previsão legal, os créditos básicos de IPI escriturados em razão da devolução de devolução e retorno de produtos tributados, não são passíveis de ressarcimento, podendo apenas compor o saldo credor de IPI para dedução, ao final do período de apuração, do saldo do imposto a pagar, em absoluta obediência ao Princípio da Não Cumulatividade, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 49 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172/1966)e, no caso específico, no artigo 163 do Regulamento do IPI / 2002 e seus parágrafos (Decreto nº 4.544/2002)
Numero da decisão: 3301-004.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira- Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI