Numero do processo: 10880.020777/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas através de documentos revestidos dos requisitos legais e que indiquem a causa do pagamento, uma vez que esta é indispensável ao exame da necessidade e normalidade da despesa. As despesas relativas a prestação de serviços, somente serão dedutíveis caso sejam devidamente comprovados o seu pagamento, a necessidade da contratação e a sua efetiva prestação.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão de receita a existência de saldo credor de caixa.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega da respectiva quantia, sob pena de configurar-se omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção legal de omissão de receita a manutenção no exigível de obrigações já pagas ou incomprovadas.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Rcurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18112
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10855.000906/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), " o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis são os mesmos utilizados pela SRF na cobrança dos créditos tributários. Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários, anteriores ou posteriores à data dos créditos pleiteados.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 201-74.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes
e Serafim Fernandes Corrêa
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10855.000541/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI Nº 9.317/96 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Pelo art. 1º da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que a IN SRF nº 115/2000, no § 3º de seu artigo 1º, determina que fica assegurada a permanência, no Sistema, das pessoas jurídicas mencionadas, que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96 c/c o 100, I, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13319
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10855.002447/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ERRO MATERIAL NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a existência de erro material, no preenchimento da declaração de rendimentos em confronto com os documentos trazidos à colação, é de se cancelar o lançamento, em homenagem ao princípio da verdade material, que predomina no processo administrativo fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.887
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10860.002841/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10865.000468/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (Decreto. nº 70.235/72, art. 59, § 3º).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art.150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430, de 1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA DE 150%. REDUÇÃO PARA 75% - A aplicação da multa qualificada exige a fortiori a intenção dolosa, que vai além da simples omissão de rendimentos. Correta, portanto, a decisão recorrida.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.709
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.006344/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de professor, a não ser que as atividades se restrinjam a atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental ( Lei nº 10.034/2000). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13220
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.005791/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07115
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.023870/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO JUDICIAL - Correta a decisão de primeiro grau, que exonerou parte do crédito tributário lançado ex-officio, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, devidamente provada nos autos. Igualmente acertada a determinação dos ajustes nas tributações reflexas.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20561
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Davi Lago, inscrição OAB/SP nº 127.690.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10880.009390/91-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDOS DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - À pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal e, mais, que não podendo optar pela tributação com base no lucro presumido em virtude de extrapolar o limite da receita bruta, indevidamente o fez, impõe-se a tributação pelo arbitrado.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS - Nos termos do artigo 9° do CTN, é vedado à União, instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça. No caso de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período, é defeso ao fisco, com supedâneo em ato infra-legal, efetuar o agravamento do percentual das alíquotas na apuração do lucro arbitrado, por tratar-se de majoração de tributo não instituído por lei.
PUBLICADO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07807
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
