Numero do processo: 19515.003325/2010-52    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário  Ano-calendário: 2005  AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.  Tendo  o  auto  de  infração  preenchido  os  requisitos  legais  e  o  processo  administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o  lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação  de nulidade.  CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.  Durante a fase procedimental inexiste litígio que enseje alegação de nulidade  do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.  IRPJ  E  CONTRIBUIÇÕES.  PRAZO  DECADENCIAL.  DOLO  FRAUDE  OU SIMULAÇÃO.  A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, bem  assim a ausência de pagamentos impõe necessariamente que o termo inicial  do prazo decadencial de cinco anos para constituição de créditos referentes ao  IRPJ  e  Contribuições,  submetido  a  lançamento  por  homologação,  seja  deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício  seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.  OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.  A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de  receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o  contribuinte  titular,  regularmente  intimado,  não  comprove,  mediante  documentação  hábil  e  idônea,  a  origem  dos  recursos  utilizados  nessas  operações.    
Numero da decisão: 1401-000.835    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,  REJEITAR  a  preliminar  de  nulidade,  AFASTAR  a  decadência  e,  no  mérito,  NEGAR  provimento  ao  recurso  .    
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO    
Numero do processo: 10640.720845/2009-80    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2005  
RETIFICAÇÃO  DAS  ÁREAS  DISTRIBUÍDAS  E  UTILIZADAS  DO  IMÓVEL  A  alteração  da  distribuição  das  áreas  do  imóvel  informadas  na  DITR,  somente  é  possível  quando  constatada  a  ocorrência  de  erro  de  fato,  comprovado por meio seguros de prova.  DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.  Não  tendo  sido  comprovada,  por  meio  de  documentos  hábeis,  área  total  diversa  da  apurada  pela  fiscalização,  resta  incabível  a  pretensão  da  contribuinte.  DO VALOR DA TERRA NUA.  Para  alteração  do  VTN/ha  arbitrado  pela  autoridade  fiscal,  com  base  no  Laudo  de  Avaliação  apresentado  pela  própria  contribuinte,  exige-se  outra  prova demonstrando o erro e desacerto do trabalho apresentado.  PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGENCIA.   O Recorrente deve trazer a prova que pretende produzir para comprovar o  direito  alegado.  A  conversão  dos  autos  em  diligencia  ou  deferimento  da  prova pericial somente é necessária se houver duvida na matéria de fato e  convicção do julgador.  RESERVA  LEGAL.  DIREITO  DE  PROPRIEDADE.  LIMITAÇÃO  DA  PROPRIEDADE.  DOMÍNIO  PLENO,  DOMÍNIO  ÚTIL  E  POSSE.  DETENÇÃO. NUA PROPRIEDADE.  
O  ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade  corresponde  ao  domínio  pleno  de  usar,  gozar,  dispor  e  reivindicar  a  propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado de uso e fruição  da propriedade. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva com animus domini ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos
da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde à mera detenção. O proprietário, titular do domínio pleno, que se destituir de domínio útil ou da posse passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, sem se sujeitar ao tributo.    
Numero da decisão: 2202-001.774    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso.     
Nome do relator: ODMIR FERNANDES    
Numero do processo: 10680.910309/2009-06    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2002
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL
O prazo estabelecido pela legislação para o direito de constituir o crédito tributário deve ser o mesmo para que o contribuinte proceda à retificação da respectiva declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO
Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus da sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem trazer aos autos prova da origem e liquidez do mesmo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
    
Numero da decisão: 3801-001.659    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl  Relator.
EDITADO EM: 19/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
    
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL    
Numero do processo: 16682.900180/2010-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de crédito de saldo negativo de CSLL, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.    
Numero da decisão: 1102-000.719    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.  O Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões.      
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 12893.000217/2007-76    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E AFINS. SÚMULA CARF Nº 19.
Apenas são passíveis de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagens, não se enquadrando como tais a energia elétrica, o bagaço de cana, lenha, o óleo 3A e afins, utilizados como combustíveis e fontes de energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto. Aplicação da Súmula nº 19, do CARF.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Parcialmente Provido.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
    
Numero da decisão: 3402-002.003    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de conceder a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento a partir do protocolo do pedido.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
    
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR    
Numero do processo: 13808.001547/98-66    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Data do fato gerador: 31/01/1993  
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART.62-A DO  ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.  
Nos  tributos  sujeitos  a  lançamento  por  homologação,  no  caso  de  haver  antecipação de pagamento pelo contribuinte, incide para fins de contagem do  prazo  decadencial  o  art.150,  §4º,  do  Código  Tributário  Nacional  -  CTN.  
Aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733  - SC, por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.    
Numero da decisão: 9101-001.345    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES    
Numero do processo: 10920.000308/2003-88    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  PAGAMENTO  DO  VALOR  DEVIDO  POR  OCASIÃO  DA  INTERPOSIÇÃO  DO  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  PRECLUSÃO  LÓGICA.  NÃO  CONHECIMENTO.  PRECEDENTES.  Em  conformidade  com  precedentes  deste  Conselho  Administrativo  de  Recursos Fiscais, a realização de pagamento por ocasião da interposição de  recurso é ato incompatível com o interesse recursal do contribuinte.  Além disso, o pagamento é causa extintiva do crédito tributário, razão pela  qual eventual irresignação não poderá ser resolvida pela via eleita.  Recurso conhecido em parte.  IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.  As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a  renda, desde que comprovadas e justificadas.  Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para  comprová-las totalmente.  Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 2101-001.647    
Decisão: ACORDAM  os  Membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para  excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 2.280,00, relativo ao ano-calendário de  1998.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 19515.001303/2008-33    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO.
CIÊNCIA POR EDITAL. No processo administrativo fiscal a intimação pode ser feita por edital sempre que tentativa anterior de intimação pessoal ou por via postal ou por meio eletrônico resultar improfícua.
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se conhece de
impugnação a auto de infração quando formalizada depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da autuação que, no caso de intimação por edital, ocorre no 15º dia da publicação do edital.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2201-001.632    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  NEGAR  provimento ao recurso.    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 13056.000301/2010-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente a incompetência do agente do ato e a preterição do direito de defesa são vícios insanáveis que conduzem à nulidade.    
Numero da decisão: 1302-000.861    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.     
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE    
Numero do processo: 10380.011455/2004-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.
Havendo dúvida quanto à autoria dos fatos ilícitos apurados pela fiscalização, há que se afastar o lançamento    
Numero da decisão: 1201-000.667    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.     
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO    
