Numero do processo: 16327.000776/2005-08
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. CSLL. Diante da Súmula vinculante 8 do STF o prazo para
efetuar o lançamento de oficio da CSLL é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11020.002332/2002-87
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Outros
Ano-calendário 1996 e 1997
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA Cabível quando o Contribuinte
presta declaração, em dois anos consecutivos, informando que não
movimentou a empresa; recebe em nome da pessoa jurídica valores e os desvia para a conta corrente do sócio. Ainda, quando intimado a justificar esses valores, oferece os livros fiscais em banco. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ.FRAUDE.DOLO.
SIMULAÇÃO O prazo decadencial do direito de constituir o crédito
tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Nos casos em que há qualificação da multa, o prazo é deslocado para o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para financiamento da Seguridade Social. Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL , prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que
couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer a multa qualificada e, por conseguinte a exigência em sua integralidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16327.002233/2003-55
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ - O direito da Fazenda Pública de realizar o
lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está
previsto no art. 150, parágrafo quarto, do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA — CSLL — Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n°. 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008, devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, aplicando, na apuração do prazo decadencial, as disposições do CTN — JUROS — SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA - O art. 63 da Lei n° 9.430/96 afasta tão somente o lançamento da multa de oficio e da multa de mora, não se aplicando ao lançamento de juros de mora. Conforme o art. 953 do Decreto n°. 3.000/99, os juros de mora serão devidos durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Numero da decisão: 1101-000.205
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a alegação de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13737.000257/99-21
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 12/08/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.825
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.005141/2004-01
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. COMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NO BRASIL. COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. INTELIGÊNCIA DO § 4° DO ART. 1° DA LEI 9.532/97. O art. 1, § 4° da Lei 9.532/97, ao falar em cômputo da renda auferida no exterior por subsidiária de empresa no Brasil, no tributo por esta devido no país, como condição para aproveitamento do imposto pago no exterior, permite que este (o cômputo) se faça por ato da beneficiária última da renda, independentemente da realização, ou não, de alguma das hipóteses efetiva de disponibilizarão de lucros prevista na lei. Segue-se daí, pois, que a compensação do imposto pago no exterior com o 1RPJ devido no país, feita em face da realização da renda por ato da controladora brasileira, é legítima e se coaduna com os propósitos do legislador ao tributar a renda mundial.
Numero da decisão: 9101-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10480.017428/2002-60
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Representa exigência em duplicidade o crédito tributário concretizado através de auto de infração quando a mesma exigência foi objeto de notificação de lançamento não impugnada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13808.001236/00-01
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1997
LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Apesar de a fiscalização se caracterizar como uma fase inquisitiva, para a autoridade
promover o lançamento em razão de não comprovação de algum aspecto considerado essencial, como a ocorrência de despesas, é necessário que tenha franqueado ao sujeito passivo a oportunidade para realizar tal prova.
Preliminares Suscitadas Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo, que negava provimento.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.001713/2008-17
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS. OBSCURIDADE.
Cabem embargos para afastar obscuridade consistente na falta de clareza do acórdão impugnado.
Embargos Acolhidos com efeitos infringentes
Numero da decisão: 2801-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeito infringentes para retificar o acórdão embargado, cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação: "Face ao exposto, voto por dar provimento ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos no valor de R$ 5.532,82, resultando em saldo de imposto a pagar, sujeito à multa de ofício, no valor de R$ 1.155,81, e saldo de imposto a pagar, sujeito à multa de mora, no valor de R$ 3.674,22", nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10380.014146/2002-39
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. DATA DE PROTOCOLO. DÚVIDA. TEMPESTIVIDADE.
Se, mesmo baixando aos autos em diligência, remanesce dúvida quanto à data de protocolo do recurso, deve-se resolver a controvérsia em favor do contribuinte, reconhecendo-se a tempestividade do recurso.
DCOMP. PEDIDO SUPERVENIENTE DE ARQUIVAMENTO. DESISTÊNCIA.
Sendo a Declaração de Compensação processo administrativo de iniciativa do contribuinte, o seu pedido de arquivamento equivale a pedido de desistência do recurso por ele interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão do pedido de arquivamento por parte da recorrente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 15582.000105/2007-17
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 20/01/2003 a 15/12/2005
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO.
A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, a do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2401-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
