Numero do processo: 10840.901110/2009-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/03/2005
ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
Deve ser reconhecido o crédito informado em DCOMP de pagamento indevido ou a maior de estimativa de IRPJ quando o valor apurado da referida estimativa, inferior, no montante alegado, ao pagamento efetuado, é comprovado por documentos contábeis e a não utilização do valor pago a maior no saldo negativo do período é demonstrada na DIPJ correspondente.
Numero da decisão: 1001-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 10845.721006/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA.
Nos termos do art. 82, parágrafo único, da Lei nº 9.430/96, para que notas fiscais consideradas inidôneas possam produzir efeitos tributários em favor de terceiros interessados, o adquirente dos bens, direitos e mercadorias deve comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento destes.
VENDAS DE COOPERATIVAS. BENEFICIAMENTO DE CAFÉ. CRÉDITO INTEGRAL.
À época dos fatos geradores a que se referem o pedido de ressarcimento, as vendas efetuadas pelas cooperativas que exercem cumulativamente as atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, relativamente aos produtos classificados no código 09.01 da NCM para outras pessoas jurídicas estão sujeitas ao pagamento do PIS e da COFINS, vez que essas vendas não estavam sujeitas à suspensão das contribuições (art. 9º, §1º, II c/c art. 8º, §§ 6º e 7º da Lei n.º 10.925/2004, antes da alteração dada pela Medida Provisória nº 545/2011). Verificando-se que a sociedade cooperativa vende café beneficiado por ela, se enquadra na exceção ao regime de suspensão das contribuições sociais previsto no art. 9º da Lei nº 10.925/2004. Desse modo, a saída deverá ser tributada normalmente, fazendo jus a adquirente ao crédito integral.
A não incidência do PIS e da COFINS nas remessas de mercadorias realizadas dos cooperados para a cooperativa (ato cooperativo, na forma do art. 79 da Lei n. 5.764/1976) não significa que não há incidência das contribuições nas saídas realizadas pela cooperativa (leia-se, entre a cooperativa e a pessoa jurídica adquirente).
Numero da decisão: 3402-009.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para conceder o crédito integral referente aos itens 1.2 e 1.3 do Relatório Fiscal, em substituição ao crédito presumido concedido. Vencido o conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares (relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10240.720230/2012-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PENDÊNCIAS NÃO SANADAS NO PRAZO LEGAL.
A contribuinte não logrou êxito em demonstrar ter regularizado os seus débitos junto à Fazenda Pública Federal no prazo regulamentar, estando, por conseguinte, impedida de ter seu pedido de inclusão para Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 16832.000718/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÃO - SEGURIDADE SOCIAL - GANHO EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da repercussão geral no RE nº 565160/SC, da interpretação conjunta entre disposto no artigo 201, caput e § 11 e no artigo 195, inciso I, a, da Constituição, só deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas parcelas pagas com habitualidade, em razão do trabalho, e que, via de consequência, serão efetivamente passíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria.
Desse modo, demonstrado que o valor pago ao segurado se trata de ganho eventual, sobre ela não incide contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO - SEGURIDADE SOCIAL - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA.
Consideradas as expressões postas na CF/88 ao tratar da contribuição social, não se admite a sua incidência sobre verbas de natureza indenizatória, pois essas não estão abrangidas pelas expressões folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço (
) ou ganhos habituais do empregado, a qualquer título. Se a finalidade das verbas indenizatórias é a simples recomposição do patrimônio do empregado, não há como enquadrá-las como salário, rendimentos ou ganhos.
Numero da decisão: 2402-010.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os Levantamentos 236, 428, Z1 e 432, relativos aos valores pagos aos segurados empregados a título de ganho eventual/abono. Vencidos os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10508.000398/2002-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.154
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 35464.000090/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE INFORMAR A OCORRÊNCIA DE FATOS GERADORES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, a não ocorrência de fatos geradores da
contribuição previdenciária constitui ofensa ao disposto no art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, e art. 225, inc. IV, do RPS.
REVOGAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA. RETROATIVIDADE
BENIGNA. Nos casos em que a multa imposta ao contribuinte perde
vigência, deve ser aplicado o instituto da retroatividade bengina para que a multa posterior seja aplicada, caso mais benéfica.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10860.720628/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2006
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. EQUIPARADO A INDUSTRIAL.
Embora de fato a legislação do IPI adote como regra o valor da operação como base de cálculo do IPI, traz igualmente hipóteses de seu afastamento, criando valores tributáveis mínimos de determinadas operações. Trata-se de normas antielisivas específicas. No RIPI/2002, tais hipóteses estavam previstas no artigo 136, condizentemente com a disciplina da IN SRF nº 82, de 11/10/2001, não havendo que se falar em sua ilegalidade
O valor tributável mínimo a ser observado na operação de revenda por estabelecimento equiparado a industrial compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
Numero da decisão: 3402-009.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz
Numero do processo: 10510.720031/2007-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.158
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentou pela recorrente o Dr. Durval Araújo Portela Filho. OAB/BA nº 11.340.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 14098.000188/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL.
Nos termos da Lei nº 8.212, de 1991, as cooperativas são equiparadas às empresas em geral em relação aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhes prestam serviços, e dessa forma devem recolher e informar em GFIP as contribuições previdenciária devidas pela empresa, incidentes sobre as remunerações pagas.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE COOPERADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COOPERATIVA. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Não se configura ato cooperativo a prestação de serviço executado por cooperado em proveito da própria cooperativa, na condição de empresa contratante, situação que sujeita a empresa às obrigações tributárias previstas na Lei n° 8.212, de 1991.
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DESPESAS DIRETAS COM CONTRATOS.
É devida a contribuição a cargo da cooperativa, destinada a seguridade social, quando a Autoridade Lançadora verifica nos lançamentos contábeis registros de salários indiretos pagos aos empregados, os quais a sociedade não comprova por documentos hábeis as reais despesas registradas.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser recalculada a multa conforme redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei nº 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É valido o Auto de Infração que contém os elementos necessários para esclarecer acerca da obrigação tributária, descrevendo os documentos que deram suporte para a apuração do crédito, os fatos geradores das contribuições lançadas e as bases de cálculo.
Numero da decisão: 2202-008.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o recálculo da multa, conforme redação do art. 35 da Lei 8.212/91, conferida pela Lei 11.941/09, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Votou pelas conclusões o conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonan Rocha de Medeiros, substituído pelo conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 10976.000262/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
PERÍCIA NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
