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11121292 #
Numero do processo: 11030.721195/2015-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ART. 31 DA LEI Nº 12.865/2013. IMPOSSIBILIDADE. Não faz jus ao crédito presumido da contribuição, nos termos do caput e do § 7º do art. 31, da Lei nº 12.865/2013, a pessoa jurídica que adquire insumo e o remete para transformação em indústria de terceiros (industrialização por encomenda) da qual resulte produto elencado no texto legal. A impossibilidade de apuração desse crédito presumido decorre do fato de que essa pessoa jurídica não é quem de fato industrializa as mercadorias, requisito essencial para fruição do benefício.
Numero da decisão: 3002-003.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha Dantas e Lázaro Antônio Souza Soares que votavam por dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.892, de 21 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11030.720116/2016-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Lázaro Antônio Souza Soares (substituto integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11120365 #
Numero do processo: 10980.726997/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS EM FACE DA EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 77. Nos termos da Súmula CARF nº 77, inexiste impedimento ao lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão do Simples Nacional, quando o Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional (ADE) encontra-se em discussão administrativa. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, deixando de apresentar documentação hábil e idônea, tampouco demonstra diligência para produzir prova que lhe compete. O indeferimento de solicitação para que a fiscalização oficie terceiros com vistas à obtenção de documentos protegidos por sigilo fiscal não configura afronta ao contraditório ou à ampla defesa, sendo responsabilidade do sujeito passivo instruir os autos com os elementos de prova necessários à elisão da presunção legal de omissão de receitas (art. 42 da Lei nº 9.430/1996). NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se configura nulidade do auto de infração quando este se encontra devidamente instruído, com a indicação dos fundamentos legais do lançamento, os elementos probatórios utilizados (extratos bancários, receitas omitidas) e a descrição suficiente dos fatos geradores, nos termos do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. No regime do Lucro Presumido, é irrelevante a alegação de que parcela dos valores recebidos pela empresa corresponde a repasses a terceiros, ainda que sob atividade de intermediação, quando ausente prova robusta da natureza jurídica da operação. Inexistindo contratos, documentos fiscais ou escrituração contábil apta a comprovar a atuação como mera intermediadora, tais valores integram a receita bruta tributável. Ademais, é vedada a dedução de custos ou repasses de terceiros da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob pena de indevida hibridização entre regimes tributários. A adoção do Lucro Presumido implica a aplicação dos percentuais legais sobre a receita bruta auferida, nos termos da legislação vigente. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CANCELAMENTO DA QUALIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75. Para aplicação da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, exige-se a comprovação inequívoca de conduta dolosa com o emprego de artifício, ardil ou meio fraudulento voltado à supressão ou redução do tributo, mediante a indução ou manutenção da fiscalização em erro. A mera omissão de receitas, ainda que reiterada, acompanhada de inconsistências contábeis e ausência de documentação comprobatória, não configura, por si só, fraude estruturada apta a justificar a penalidade agravada, impondo-se o seu afastamento para manter o percentual ordinário de 75% previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-007.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa qualificada de 150%, reduzindo seu percentual para 75%. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11113385 #
Numero do processo: 10340.720961/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11117455 #
Numero do processo: 15586.720876/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/12/2009, 31/12/2010 IRPF. ALIENAÇÃO PARCELADA DE QUOTAS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. MÉDIA PONDERADA. REPASSES CONTRATUAIS A EX-SÓCIAS. Nas alienações a prazo, o ganho de capital apura-se como se à vista, com recolhimento proporcional às parcelas recebidas. Para quotas de capital, aplica-se obrigatoriamente o método da média ponderada do custo unitário. Valores contratualmente devidos e repassados às ex-sócias (cessão condicionada) integram o custo econômico das participações e devem ser considerados na reconstrução do custo médio.
Numero da decisão: 2301-011.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Diógenes de Sousa Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGENES DE SOUSA FERREIRA

11120752 #
Numero do processo: 11060.722341/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 CRÉDITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM PARA DESCARACTERIZAR A OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os créditos bancários para não serem considerados omissão de rendimentos na forma da legislação vigente, deverão ser comprovados com documentos hábeis e idôneos com coincidência de datas e valores. CONTRATOS DE MÚTUOS. COMPROVAÇÃO. Contratos de mútuos para justificar omissão de rendimentos só podem ser aceitos se apresentadas provas cabais e idôneas da ocorrência do fato econômico, principalmente se os instrumentos particulares utilizados para a pretendida comprovação não forem revestidos das formalidades mínimas, fato este que sinaliza a ocorrência de simulações.
Numero da decisão: 2101-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11113595 #
Numero do processo: 13136.720191/2021-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 LIMITAÇÕES AO CRÉDITO. ENUMERAÇÃO EXAUSTIVA NA LEI Nº 10.833/2003. A não cumulatividade da Cofins encontra-se regularmente prevista na Lei nº 10.833/2003, na qual o legislador adotou o critério de enumerar, de forma exaustiva, não só as exclusões das bases de cálculo das contribuições como também os custos, encargos e despesas capazes de gerar crédito passíveis de serem utilizados pelo contribuinte por meio de desconto do valor da contribuição devida no período. NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais apenas quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DOAÇÃO. VENDA. INCIDÊNCIA. Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins sobre o valor de mercado desses bens. NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM DESCONTO EM DUPLICATA OU COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO. DESCONTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA. A bonificação concedida pelo fornecedor por meio de desconto em duplicata ou compensação em dinheiro após a realização da operação de compra e venda, por qualquer razão, inclusive por força de contrato ou de estratégia comercial do fornecedor, representam uma despesa desse (desconto condicional) e uma receita do adquirente da mercadoria, tributável pela Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. BONIFICAÇÕES RECEBIDAS EM MERCADORIAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As mercadorias recebidas em bonificação e posteriormente revendidas permitem o direito ao creditamento, tendo em vista que a própria fiscalização afirma a incidência das contribuições sobre estas mercadorias. A doação é forma de aquisição da propriedade, logo o creditamento é possível com base no art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.833/2003. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo para fins de aferição de direito de crédito da não cumulatividade da Cofins é resultante do cruzamento do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 com as diretrizes estabelecidas na decisão do STJ proferida nos autos do Resp.1.221.170/PR, nos termos do PN Cosit nº 05/2018. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA. Nos termos do PN Cosit nº 05/2018, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não há insumos na atividade de revenda de bens. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO. É vedado o aproveitamento de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. A regra geral insculpida no art. 17 da Lei nº 11.033/2004 autoriza que os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidamente apurados porventura existentes sejam mantidos, mesmo após a venda com suspensão, isenção ou alíquota 0 (zero), não autorizando o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada. À ausência de permissivo legal para a tomada de créditos na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, não há que se falar em manutenção de crédito. REVOGAÇÃO TÁCITA DO INCISO II do §2º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.637/2002 e DA LEI Nº 10.833/2003. INEXISTÊNCIA. Descabe falar em revogação tácita do inciso II do §2º dos artigos 3ºs das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, pelo art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto inexiste incompatibilidade entre eles. O primeiro regula a impossibilidade de creditamento nos casos de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição ao passo que o segundo permite que aquelas pessoas jurídicas que efetivamente adquiriram créditos dentro da sistemática não cumulativa não sejam obrigadas a estorná-los em razão de efetuarem vendas submetidas à suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE FRETE ENTRE FILIAIS. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. A previsão legal do inciso IX do art.3º e art.15º da Lei nº 10.833/2003 é explicita ao autorizar o direito ao creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apenas nos fretes nas operações de venda. Não é autorizado o creditamento quando da mera transferência entre filiais de produtos acabados ou semiacabados. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS-ST não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, o que impede a apropriação do crédito pelo adquirente, pois não há cumulação a ser evitada. ICMS DESTACADO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Em conformidade com o Parecer SEI 7.698/2021/ME, os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), no qual restou definido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, para os períodos de apuração posteriores a 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 NÃO CUMULATIVIDADE.SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA, MESMA RAZÕES DE DECIDIR UTILIZADAS PARA A COFINS. Aplicam-se ao lançamento de PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, pois ambos os lançamentos recaíram sobre idêntica situação fática. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110. Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial. Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Os órgãos de julgamento administrativo estão obrigados a cumprir as disposições da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de Lei.
Numero da decisão: 3302-015.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para negar provimento quanto à exclusão das receitas com bonificações da base de cálculo das contribuições, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos; (ii) por maioria de votos, para conceder o crédito referente às aquisições de mercadorias para revenda em bonificação, vencidos os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini (relator) e Dionísio Carvallhedo Barbosa; e, (iii) por unanimidade de votos, para rejeitar as preliminares e negar provimento ao demais itens do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11122126 #
Numero do processo: 13656.720322/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. (assinado digitalmente) Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11120886 #
Numero do processo: 13971.720492/2019-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. NÃO CARACTERIZADA. Deve ser descaracterizada como tal a SCP formalizada, que não preenche as determinações dos arts. 991 a 996 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1102-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários apresentados por BENNER SISTEMAS S/A e SEVERINO BENNER e em dar parcial provimento ao recurso voluntário de BENNER TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM SAÚDE S/A, para afastar o agravamento da multa de ofício e reduzir o patamar da qualificação da multa de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, e (ii) por voto de qualidade, em manter a exigência de multas isoladas por inadimplemento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL concomitantemente com a multa de ofício - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que cancelavam as multas isoladas. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva– Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11117602 #
Numero do processo: 10283.721490/2009-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. LEI Nº 12.973/2014, ART. 30. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. LEI Nº 13.606/2018. LEI Nº 14.789/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados configuram subvenções para investimento, desde que contabilizados em reserva de lucros, não sendo exigível a comprovação da efetiva aplicação dos recursos em bens ou expansão do empreendimento, à luz da evolução legislativa que culminou com a LC nº 160/2017, Lei nº 13.606/2018 e, mais recentemente, com a Lei nº 14.789/2023. O § 5º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 atribuiu efeito retroativo ao regime, aplicando-o inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados, ainda que referentes a fatos anteriores. Nos litígios pendentes, mesmo relativos a exercícios pretéritos, deve prevalecer a interpretação mais benéfica ao contribuinte, afastando-se a exigência de comprovação material de investimento e reconhecendo como legítima a exclusão das subvenções da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1002-003.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11117432 #
Numero do processo: 16327.720878/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 IRRF. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-FIRF. BENEFÍCIO ALÍQUOTA ZERO. INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS. O benefício de alíquota reduzida a zero para investidor não residente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006, previsto no art. 1º, §1º, III, da Lei 11.312/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, desde que atendidas as condições previstas em lei, não se aplica às operações compromissadas ativas, nas quais o comprador assume o compromisso de revender o título adquirido, tal qual definido no art. 1º e §1º da Resolução 3.339/2006 do Banco Central do Brasil. REPONSÁVEL. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. OPERAÇÃO FINANCEIRAS. INVESTIDOR NÃO RESIDENTENDE. ADMINITRADOR DO FUNDO. O art. 32 da Lei 9.532/1997, na mesma linha do art. 16, §1º da Medida Provisória 2.149/2001, dispõe que o responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos de operações financeiras auferidos por qualquer investidor estrangeiro, é a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos referidos rendimentos, qual seja, o administrador do fundo. JUROS SOBRE MULTA. SELIC. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 1101-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a tributação dos rendimentos decorrentes de títulos diversos daqueles adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR