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4739914 #
Numero do processo: 10935.001206/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto, acrescido de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740983 #
Numero do processo: 13707.000317/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTE. Ausente nos autos documentação que comprove a despesa de instrução, deve-se manter a glosa.
Numero da decisão: 2201-001.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739926 #
Numero do processo: 10680.011752/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 30/10/2005 REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4742572 #
Numero do processo: 15374.918430/2009-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 IRPJ COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Incabível a retificação da Declaração de Compensação, PER/DCOMP, quando já existir decisão administrativa que analisou pedido anteriormente formulado.
Numero da decisão: 1103-000.495
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4742255 #
Numero do processo: 35936.000566/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS JULGADA IMPROCEDENTE NFLD AUTO DE INFRAÇÃO ACOMPANHA O MESMO RESULTADO. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. Em sendo julgada improcedente a NFLD não há como se manter auto de infração sob mesmos fundamentos e fatos geradores.
Numero da decisão: 2401-001.876
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741515 #
Numero do processo: 10880.004203/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS PERC REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL APRESENTADA. A Súmula CARF nº 37 estabelece que “Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72”. Assim, pode o contribuinte fazer prova de sua posterior regularidade fiscal, juntando aos autos do processo Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, em qualquer fase processual. No caso, o contribuinte estava irregular quando da apresentação do pedido, mas regularizou sua situação fiscal e trouxe prova aos autos, hipótese em que não deve persistir o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1201-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Claudemir Rodrigues Malaquias que negavam provimento.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4741554 #
Numero do processo: 10925.002499/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Ano calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004 COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS E NÃOCOOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO. Confirmada a prática de atos tidos como cooperativos, na forma descrita na Lei nº 5.764/71, não configura hipótese de incidência da CSLL sobre tais atos; caracterizandose, conseqüentemente, indevida a cobrança perpetrada pelas autoridades autuantes. Recurso Voluntário Promovido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso tão somente para excluir a exigência da CSLL sobre os valores relativos aos atos cooperados e respectiva multa isolada pela falta de recolhimento sobre estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Junior que negava provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS PELA

4743637 #
Numero do processo: 11686.000380/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2007 a 30/06/2007 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. O “crédito presumido do ICMS”, mero incentivo fiscal, não se trata de receita auferida pela empresa, portanto, está fora do campo de incidência da COFINS, não devendo compor a sua base de cálculo. Não há a subsunção do fato concreto (“crédito presumido do ICMS”) com a hipótese normativa (“auferir receita”), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico tributária/obrigação tributária). DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO. Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de legalidade constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: 1. Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário no tocante à não inclusão na base de cálculo da COFINS dos valores decorrentes de crédito presumido do ICMS; 2. Por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto à possibilidade de obtenção de créditos da COFINS decorrentes do custo do transporte de mercadoria entre estabelecimentos da empresa (transporte intercompany). Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4738712 #
Numero do processo: 18108.000992/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/12/2001 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal (DAD). Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o art.173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

4743301 #
Numero do processo: 10280.003402/2005-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.437
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA