Numero do processo: 12448.737333/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DESPESAS COM SAÚDE. PROVA.
A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 12466.724115/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 31/05/2006 a 24/11/2006
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado.
DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15463.720550/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10480.723979/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
Ementa:
DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO
Se o valor indedutível foi excluído pelo contribuinte do lucro líquido do período de apuração, deverá a Fiscalização adicioná-lo, nos termos do artigo 249 do RIR/99 e, na sequência, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do CTN.
DESCONTOS INCONDICIONAIS
De acordo com os artigos 31 da Lei nº 8.981/95, 20 da Lei nº 9.249/95, 224 e 280 do RIR/1999, 21 da Instrução Normativa SRF 390/2004 e o Processo de Consulta nº 34/13, da COSIT, os descontos incondicionais somente são dedutíveis para fins de determinação do lucro real do IRPJ e da base de cálculo da CSSL quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
COMPROVAÇÃO DE DESPESA
Para uma despesa ser dedutível, o contribuinte precisa comprová-la por meio de documentos hábeis e idôneos.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL.
Sem a apresentação da correspondente nota fiscal, não é possível averiguar se a despesa é, ou não, dedutível.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. VASOS.
A compra de vasos não são despesas normais, usuais e necessárias e, portanto, não são dedutíveis, conforme artigo 299 do RIR/99.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO.
As festas de confraternização de fim de ano, por contribuírem para a melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, aumentando a motivação para a consecução dos objetivos sociais e desde que em valores razoáveis, são despesas normais, usuais e necessárias e, por consequência, são dedutíveis, consoante artigo 299 do RIR/99.
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para comprovar a prestação do serviço e poder deduzir a despesa, é necessário que a nota fiscal contenha a natureza da despesa, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc. Assim, se a nota fiscal contém descrição genérica, o contribuinte deve apresentar outros documentos que identifiquem a despesa.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Para a qualificação da multa, não basta a existência de simples irregularidade no prestador de serviço, que se quer poderia ser de conhecimento do contribuinte. É imprescindível a existência de outros elementos que demonstrem que o contribuinte utilizou daquele prestador de serviço para suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
BRINDES. BLOCOS DE ANOTAÇÃO.
Sendo os blocos de anotações enquadrados como brindes, conforme Solução de Consulta COSIT nº 58/13, eles são indedutíveis, nos termos do artigo 13, VII, da Lei nº 9.249/95.
BRINDES. CESTA DE NATAL.
As cestas de natal são dedutíveis, mas sua dedutibilidade está condicionada ao oferecimento de forma indistinta a todos os empregados, por força do artigo 13, § 1º, da Lei nº 9.249/95 e do artigo 369 do RIR/99, combinado com o artigo 27, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 11/96.
FALTA DE RECOLHIMENTO
O valor cobrado a título de IRPJ e de CSLL por falta de recolhimento corresponde, em verdade, a um erro cometido pela Contribuinte que adicionou duas vezes no cômputo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 256.393,98.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ, RELATIVAS AOS MESES DE 2007, CUMULADAS COM MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL. INAPLICABILIDADE DA Súmula CARF nº 105.
Com o advento da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/96, torna-se cabível o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas, relativas aos meses de 2008 e 2009, e ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual de 31/12/2008 e 31/12/2009. (Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 105)
Reflexos: CSLL
Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
IRRF
Não é admitida a tributação de IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado nos casos em que há a redução do lucro líquido e nos casos em que a Fiscalização não demonstre a efetiva ocorrência do pagamento.
COFINS E PIS
Para tributação pelo PIS e pela COFINS, a Fiscalização deve discriminar mês a mês o valor dos descontos incondicionais não comprovados, haja vista que tais tributos são apurados mensalmente.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. ORDEM SUPERIOR.
Não há a necessidade de qualquer ordem de qualquer autoridade, pois a própria autoridade que procedeu ao lançamento é quem é competente para a lavratura do Auto de Infração Complementar.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Verificando a Fiscalização que foram excluídos valores que não poderiam ter sido excluídos, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos o Relator e o Conselheiro Luis Fabiano, que votaram por afastar, também, a exigência da multa isolada. Os conselheiros João Thomé e Ester Marques acompanharam o Relator pelas conclusões em relação à exigência do IRRF sobre pagamento sem causa. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 14033.000686/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário
Kleber Ferreira de Araújo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.720563/2009-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação.
Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente
Numero da decisão: 9202-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 01/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI e GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16403.000072/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PRELIMINAR NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Confirmada a apresentação de manifestação sobre resultado da diligência fiscal que não foi analisado pela decisão da primeira instância, confirma-se o cerceamento do direito de defesa, devendo ser realizado novo julgamento considerando a manifestação apresentada sobre o resultado da diligência fiscal determinado pela autoridade a quo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-002.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D´Amorim.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10580.730060/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde novembro de 2006, deve ser reconhecida isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15224.000446/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 09/03/2006
IMPORTAÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS E MULTAS. TRANSPORTADOR. CABIMENTO.
A verificação do extravio de mercadoria importada, devidamente apurado em procedimento próprio, acarreta a responsabilidade do transportador pelos tributos devidos e multas administrativas correspondentes, quando detectada a descarga e/ou entrega para depósito de volumes avariados, com indícios de violação ou divergências entre o peso/dimensão em relação ao manifesto de carga ou documento equivalente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiro Robson José Bayerl (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Acompanhou o julgamento o advogado Douglas S. A. Domingues, OAB/RJ nº 198.453.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Eloy Eros da Silva Nogueira Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 16707.003384/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração na parte em que a recorrente demonstra existir, no acórdão, lapso manifesto no tocante ao percentual da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em admitir os embargos apenas na parte que trata da qualificação da multa de ofício e, nesta parte, por unanimidade de votos, acordam em acolher os embargos opostos pela Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Ester Marques que admitia, também, a parte dos embargos que tratava da decadência e, nesta parte, acolhia os embargos da Fazenda.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otavio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
