Numero do processo: 10715.001367/2010-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, que fica limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração..
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
"É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13161.720182/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto: (a) à exata localização das glebas e seus limites, para fins de verificação de contiguidade e (b) às àreas constantes da DITR, do ADA e da Averbação no Registro de Imóveis, referentes à Reserva Legal e à Área de Preservação Permanente de cada gleba, nos termos do voto da relatora. Especificamente quanto ao item (a) deverá ser elaborado relatório circunstanciado dos fatos apurados, com abertura do prazo de 30 dias, para manifestação da contribuinte.
LUIZ EDUARDO DE OLIVERIA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10715.005564/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2004 a 27/11/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário.
MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE.
Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10120.902870/2008-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
DCOMP. SALDO NEGATIVO. PROVA.
Homologa-se a compensação até o limite do crédito de saldo negativo devidamente assentado nos registros contábeis e fiscais do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13819.002805/2002-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.
A constitucionalidade da aplicação da Selic para fins tributários foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 582.461, em regime de repercussão geral. Essa decisão que deve ser aplicada compulsoriamente pelo CARF, na forma do art. 62A do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Mantido.
Numero da decisão: 3802-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 16682.720294/2013-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2011
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO - FAP. ALÍQUOTA. INCORREÇÃO. DIFERENÇA. LANÇAMENTO.
É procedente o lançamento que vise a cobrança da diferença de contribuição previdenciária resultante da aplicação da alíquota do FAP em percentual menor que o divulgado pela Previdência Social.
O CARF não é competente para julgar procedimento e orientações adotados pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas da Previdência Social para obtenção do índice do fator FAP atribuído ao contribuinte, nem benefícios previdenciários decorrentes da Lei 8.213/91 e Resoluções MPS/CNPS n°s 1.308 e 1.309.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10670.004382/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. Os depósitos comprovados com contrato de mútuo devidamente registrados em cartório à época do fato são considerados de origem justificada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. O acréscimo patrimonial não comprova a origem de depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA UTILIZAÇÃO DOS VALORES. O lançamento fiscal baseado em depósitos de origem não comprovada/justificada independe da prova de utilização/consumo dos valores. (Súmula CARF n. 26)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para deduzir da base de cálculo do tributo os valores relativos à conta bancária conjunta com a sra. Mariana Fernandes Oliveira Santos e também aos dois depósitos decorrentes de empréstimo bancário (R$60.000,00 e R$ 50.000,00).
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 11610.021103/2002-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. REMESSA DOS AUTOS A DELEGACIA DE ORIGEM.
Afastado o óbice da prescrição, os autos deverão retornar a Delegacia de origem para novo exame de mérito e apuração de eventual crédito em favor do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 19288.000040/2011-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 49 DO CARF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
O art. 138 do CTN, que prevê a denúncia espontânea, não é aplicável na hipótese de aplicação de multa por atraso na entrega da DCTF. É o que preconiza a Súmula 49 do CARF e a jurisprudência hodierna do STJ.
Numero da decisão: 1801-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 13609.001693/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
CONTAS CONJUNTAS - INTIMAÇÃO DOS COTITULARES - NECESSIDADE - AUSÊNCIA - NULIDADE - SÚMULA CARF Nº 29. Súmula CARF nº 29:
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO.
Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da origem dos recursos depositados compreende a apresentação de documentação, hábil e idônea, que identifique a fonte do recurso e a natureza jurídica da operação que lhe deu causa e suporte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE -EXCLUSÃO - ART. 42, § 3º, I, LEI Nº 9.430/96.
Conforme art. 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430/96 não devem ser considerados, para efeitos de receita omitida, os créditos decorrentes de transferências de outras contas da pessoa física.
DESPESAS ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
As despesas com a atividade rural, sejam de investimento, sejam de custeio, devem ter intrínseca relação com a natureza da atividade exercida, destinando-se à expansão da atividade ou à manutenção da fonte produtora. Tais despesas devem ser comprovadas mediante documentos hábeis e idôneos que identifiquem adequadamente a destinação dos recursos.
RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - VALORES PAGOS - APROVEITAMENTO - POSSIBILIDADE - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO.
Uma vez notificado o contribuinte, tem início o procedimento de fiscalização. O Código Tributário é claro, em seu art. 138, parágrafo único, que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo. A declaração retificadora não tem o condão de substituir a original para fins de considerações do auto de infração. Entretanto, os valores já pagos pelo contribuinte devem ser aproveitados e subtraídos do total do crédito tributário, no que refere à omissão de atividade rural, se devidamente comprovados nos sistemas eletrônicos da Receita Federal do Brasil.
TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar PARCIAL provimento para excluir da base de cálculo R$ 17.197,60, relativa ao ano-calendário 2004. Pelo voto de qualidade, dar PARCIAL provimento para excluir R$ 2.028.841,87 da base de cálculo relativa ao ano-calendário 2005, vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que excluíam R$ 2.815.464,55. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada). Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Mateus de Abreu Mendonça, OAB nº 81.186-MG.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora designada.
EDITADO EM: 19/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio De Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), e Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
