Numero do processo: 11080.729874/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Numero da decisão: 3201-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por ser as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente.
Fez sustentação oral pela Recorrente, o Advogado João Agripino Maia, OAB nº 13065/DF.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11070.720106/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
A compensação de contribuições previdenciárias pressupõe a utilização de créditos líquidos e certos apurados pelo sujeito passivo, passíveis de restituição.
É indevida a compensação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) quando há decisão do Poder Judiciário, precedente ao encontro de contas, que determinou a suspensão do processo de execução do título judicial iniciado pelo sujeito passivo até o julgamento da ação rescisória promovida pela Fazenda Nacional para a desconstituição do respectivo acórdão que transitou em julgado e reconheceu o direito creditório pleiteado.
Nessa hipótese, que caracteriza a utilização de crédito "sub judice", correta a glosa dos valores compensados pelo sujeito passivo, acrescida de juros e multa de mora devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.000854/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEI Nº 11.941/2009
A recorrente desistiu parcialmente da irresignação, considerando ter aderido ao programa instituído pela Lei 11.941/2009. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Numero da decisão: 2401-004.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos em conta co-titulada, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10166.911822/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2006
CIDE ROYALTIES (REMESSA). LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CÓDIGO FONTE). NÃO INCIDÊNCIA. Nos moldes do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000, trazido pela Lei n. 11.452/2007, somente ocorrerá a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-royalties ou CIDE-remessas) sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software) quando tal negócio envolver a transferência de tecnologia. Esse é o teor do artigo 20 da Lei n. 11.452/2007, cuja vigência iniciou-se em 1º de janeiro de 2006, por expressa determinação do artigo 21 da mesma Lei.
A transferência de tecnologia implica necessariamente na transferência de conhecimento, da técnica envolvida no produto. No caso dos softwares, são considerados como contratos de transferência de tecnologia aqueles que disponibilizam o código fonte, conforme determinação do artigo 11 da Lei n. 9.609/1998. Inexistindo a disponibilização do código fonte do software principal, objeto do contrato misto de licenciamento de sistema e que vincula o pagamento da empresa estrangeira, não há que se falar em transferência de tecnologia e, portanto, na incidência da CIDE-royalties.
PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP.
Demonstrado que os pagamentos efetuados a título de CIDE-royalties são indevidos, uma vez que pautados em remessas para o exterior de valores relativos à licença de uso de software, sem transferência de tecnologia, depois do início da vigência da regra constante do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000 (1º de janeiro de 2006), cumpre reconhecer o indébito tributário e, por conseguinte, o direito ao crédito de tais valores, passível de compensação pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.712
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16327.001900/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/08/2006
DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
O julgador de 1ª instância rejeitou a alegação do contribuinte, porque entendeu que o mesmo não efetuara antecipação do pagamento referente, especificamente, às contribuições previdenciárias incidentes sobre a contratação de estagiários, objeto do lançamento. Entretanto, diz a Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA CIEE.
Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino, não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola CIEE, agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2003, inclusive. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Cecília Dutra Pillar e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234.687.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19311.720289/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário intempestivo.
Numero da decisão: 2302-003.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16327.720527/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.232
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10932.720120/2011-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2009
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10680.900453/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA INFORMAÇÕES DIPJ E DCOMP
A Fiscalização não pode se limitar, em sua análise, apenas às informações prestadas em Dcomp, já que existiam informações provenientes de outras declarações nos bancos de dados da Receita que permitiam a análise quanto ao crédito pleiteado, devendo, ao menos, questionar a divergência existente entre as declarações (DIPJ e DComp) e proceder a intimação do contribuinte para retificar uma das declarações.
DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO APRESENTADO.
Tendo a autoridade diligenciante concluindo pela liquidez do crédito apresentado , se impõe o reconhecimento do direito creditório apresentado, homologando a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido
Numero da decisão: 1301-002.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 19647.010804/2006-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
Fez sustentação oral, o patrono do contribuinte, Dr. Júlio César Soares, OAB-DF 29266, escritório Advocacia Dias de Souza.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
