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5204278 #
Numero do processo: 11516.002299/2007-28
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. O ganho de capital na alienação de imóveis está sujeito ao pagamento do imposto de renda de forma definitiva e exclusiva, traduzindo modalidade de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo sua apuração realizada, pelo contribuinte, na ocorrência da alienação (fato gerador instantâneo) e o recolhimento do imposto no mês subsequente. Inexistindo o recolhimento até a data do vencimento, o prazo para constituição do crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. Descabe a dedução de despesas médicas realizadas com pessoas que apresentaram declaração em separado e que não foram relacionadas como dependentes da declaração de ajuste anual do contribuinte. PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE O GANHO DE CAPITAL APURADO Mantem-se a exigência quando o contribuinte, em fase recursal, não instrui os autos com elementos suficientes para ilidirem o feito. JUROS DE MORA. SELIC. De acordo com a Súmula CARF nº4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 26/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Ricardo Anderle. Ausentes Justificadamente: German Alejandro San Martin Fernandez e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5184774 #
Numero do processo: 10183.720465/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. Não existindo ADA e nem laudo técnico hábil à comprovar a verdadeira Área de Preservação Permanente, contemporâneo aos fatos, não há como ser acolhida a pretensão da Recorrente. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS. Faz-se necessário que a Área de Interesse Ecológico seja declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam: I - destinadas à proteção dos ecossistemas, que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e II - comprovadamente imprestáveis para a atividade rural. Para efeito de exclusão do ITR, apenas será aceita como área de interesse ecológico a área declarada em caráter específico para determinada área da propriedade particular. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Prevalece o valor apurado pelo Fisco, através do Sistema de Preços de Terras - SIPT, pois não foi contraditado através de laudo técnico, contemporâneo à época do fato gerador. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente. (Assinado digitalmente) ALICE GRECCHI - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho, Atílio Pitarelli e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5307916 #
Numero do processo: 10580.725930/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O julgador administrativo não está obrigado a rebater todas as questões levantadas pela parte, mormente quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando essa atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235/1972. NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial e, por essa razão, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE (Relator) e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, que deram provimento integral, e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. EDITADO EM: 11/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5312605 #
Numero do processo: 15563.000905/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, os quais são tidos e havidos como verdadeiros até prova em contrário, a cargo do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte que não apresenta à autoridade tributária, apesar de regularmente intimado, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal obrigatórios.
Numero da decisão: 1202-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5293856 #
Numero do processo: 10774.000039/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2011 Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS E PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Improcedente a alegação de nulidade do lançamento, sob alegação de houve ofensa ao devido processo legal, por fato não provado pela recorrente. SUBFATURAMENTO. PREÇO ÚNICO PARA MERCADORIAS DIFERENTES, ADQUIRIDAS DE FORNECEDORES DIVERSOS, POR VÁRIOS ANOS. Demonstrado a ocorrência de subfaturamento na importação, impõe-se o arbitramento do valor nos termos do art. 88 da MP nº 2.158-35/2001. SUBFATURAMENTO. VALOR ARBITRADO. ART. 88, I, da MP nº 2.158-35/2001. Correto o arbitramento do preço da mercadoria, com base nos preços indicados pela própria contribuinte em operações posteriores, os quais não foram infirmados pela autuada. DECADÊNCIA. FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, § 4, DO CTN. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 173, I, DO CTN. O art. 150, § 4º, do CTN afasta a aplicação de sua regra especial de contagem do prazo decadencial, no caso de fraude. Aplicabilidade, por conseguinte, da regra geral do art. 173, I, do CTN. Lançamentos da obrigação tributária principal, juros e multa de ofício, dentro do prazo decadencial. DECADÊNCIA. MULTA DE CONTROLE ADUANEIRO. REGRA DO ART. 139 DO DL nº 37/1966. No caso de penalidades de controle aduaneiro, a regra da decadência aplicável é a do art. 139 do DL nº 37/1966, com prazo de cinco anos, contados da data da infração. DECADÊNCIA. ART. 107, IV, “B”, DO DL Nº 37/1966, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.833/2003. ART. 139 do DL Nº 37/1966. A não entrega de documentação é que configura o fato gerador da infração, a qual ocorreu há menos de cinco anos, inexistindo, portanto, decadência. DECADÊNCIA. MULTAS DE CONTROLE ADUANEIRO. ART. 70, II, “B”, DA LEI Nº 10.833/2003. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 139 do DL nº 37/1966. Em relação às multas de controle aduaneiro, previstas no art. 70, II, “b”, da Lei nº 10.833/2003, a infração ocorre na data do registro das DIs sem a necessária documentação probante. Impõe-se, assim, o reconhecimento da decadência da cominação das multas, dispostas no art. 70, II, “b”, da Lei nº 10.833/2003, vinculadas a infrações ocorridas há mais de cincos da data da ciência da autuação, nos termos do art. 139 do DL nº 37/1966. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ART. 44, § 1º, DA LEI 9.430/1996. A multa de ofício acompanha o lançamento de ofício, devendo ser duplicada no caso de fraude. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR DE INSTRUIR A DI. ART. 70, II, B, DA LEI 10.833/2003. O descumprimento de obrigações do importador, que resultem em arbitramento do valor aduaneiro, faz incidir as multas cumulativas de controle aduaneiro do art. 70, II, b, da Lei 10.833/2003, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. ART. 107, IV, “B”, DO DL Nº 37/1966. Não apresentada a documentação solicitada pela fiscalização à autuada, por esta última não mais possuí-la, cabe a cominação da multa fixa de cinco mil reais, prevista no art. 107, IV, “b”, do DL nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003, sob pena de se permitir sua aplicação, indefinidamente, mês a mês. MULTA. CONFISCO. EXCESSO. PROPORCIONALIDADE. Não se conhece das teses da recorrente que implicam no afastamento da legislação tributária, por conta dos seus efeitos confiscatórios, excessivos ou desproporcionais, diante da incompetência do CARF para avaliar a constitucionalidade das normas jurídicas, conforme sedimentado na Súmula CARF nº 2. Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração e dado parcial provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3202-000.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e; no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Em relação à multa prevista no art. 107, IV, "b" do Decreto-lei nº. 37/66, votaram pelas conclusões os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5245217 #
Numero do processo: 23034.042423/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1993 a 31/12/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO ANALISADA. Tendo ficado provado nos autos que a impugnação foi tempestivamente protocolizada, nos moldes do ADN COSIT 19/1997 e §5º do art. 56 do Decreto 7.574/2011, deve a decisão de primeira instância que a não conheceu ser anulada para evitar o cerceamento de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-003.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5289008 #
Numero do processo: 16327.000620/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2004 IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak, OAB SP nº 138192.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

5295406 #
Numero do processo: 10530.720098/2007-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). NECESSIDADE DO ADA. A exclusão de área declarada como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao protocolo do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no Ibama no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). NECESSIDADE DA AVERBAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DA DEDUÇÃO. A possibilidade de dedução da área de reserva legal se concretiza a partir do momento de sua averbação à margem da matrícula no cartório de registro de imóveis. VALOR DA TERRA NUA (VTN). Desconsidera-se o lançamento na parte que utilizou valor de mercado do imóvel não correspondente à época da ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja desconsiderado o lançamento exclusivamente em relação à alteração do valor da terra nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Melo e Jimir Donik Junior.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5226470 #
Numero do processo: 10940.903145/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/08/2002 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS OPERACIONAIS. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98. As exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98 e para as pessoas jurídicas em geral as despesas operacionais não fazem parte desse rol. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5245185 #
Numero do processo: 16024.000026/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DOCUMENTO NOVO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NAS RAZÕES DE DECIDIR. Não há que se falar em nulidade do julgamento quando o voto faz referência a um documento novo inserido nos autos sem a ciência do contribuinte quando referido documento não é elemento essencial do lançamento ou das razões de decidir. Apolicável, na hipótese, o princípio do pás de nulitté sans grièf. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVA NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI 9430. DEGRAVAÇÃO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS Para a aplicação da presunção de omissão de receita prevista no art. 42 da lei nº 9.430, é essencial que os extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras sejam parte do conjunto probatório que fundamenta o auto de infração, como pressuposto de fato necessário à aplicação da presunção. No caso de arquivos eletrônicos, são válidas as degravações feitas pela Autoridade Fiscal, mediante a transcrição e assinatura daquele que tem fé-pública. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO DO CONTRIBUINTE. O fato de a Autoridade Fiscal, para fins de lançamento, ter excluídos os depósitos inferiores a determinado valor, não implica em nulidade do auto de infração lavrado com relação aos demais valores tidos por omitidos. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Caracteriza o dolo e o evidente intuito de fraude o contribuinte que simula a incorporação da empresa, mas mantém seu núcleo funcional e administrativo inalterado, promovendo, inclusive, a contratação de empréstimos e garantias com a assinatura do antigos sócios e administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1401-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de sobrestamento do feito, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA