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4508596 #
Numero do processo: 10831.008721/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2002 CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI. INCIDÊNCIA. A falta de Licença Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Thiago Moura de Albuquerque Alves votaram pelas conclusões. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira JuniorCharles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4459311 #
Numero do processo: 10380.006738/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ÓRGÃO PÚBLICO. Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação do recurso. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4463608 #
Numero do processo: 19515.002352/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 NORMAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA PARCIAL DE RECURSO. EFEITOS. Nos termos do art. 78, §3º do vigente Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Portaria MF 256/2009 - § 3º “no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente, descabendo recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional por falta de interesse”. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Os depósitos judiciais do montante integral são considerados pagamentos à vista na data em que efetuados, quando realizados dentro do prazo de vencimento do tributo sub judice, não havendo qualquer mora a justificar a inclusão de acréscimos legais à exigência fiscal; se parcial, sobre a parcela depositada, tempestivamente, também não deve haver incidência dos consectários legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Redator-Designado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4418682 #
Numero do processo: 13888.000058/2005-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/01/2000 a 20/01/2000, 21/01/2000 a 31/01/2000 A partir da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, a compensação no âmbito da Receita Federal deve ser declarada, informando-se os créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados, mesmo que entre tributos da mesma espécie. SALDO DEVEDOR. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE A legislação do IPI não autoriza a transferência de débitos de determinado período de apuração para compensação, dentro da escrita fiscal, com créditos de período seguinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho, Robson Jose Bayerl e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

4414262 #
Numero do processo: 10380.727620/2011-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 Ementa: MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA INATIVA. VERIFICAÇÃO DA DATA DE BAIXA DA ASSOCIAÇÃO. É indevida a multa nos períodos subseqüentes à comprovação da baixa da sociedade perante o Cartório e ao CNPJ.
Numero da decisão: 1802-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4463588 #
Numero do processo: 10882.001899/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Não se aplica

4473039 #
Numero do processo: 15586.000582/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. Aplicação do disposto no artigo 179 e 155, inciso II, ambos do CTN. A revogação de uma isenção não pode ser vista como um ato de permanência do contribuinte na prática de doloso ou simulação. Trata-se da persistência pela sustentabilidade do direito. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUANTO AO ANO DE 2003. A ilegitimidade quanto ao sujeito passivo está sob o manto da nulidade material. Cobrar tributo de empresa inexistente é o mesmo que não fazer a subsunção do fato à norma, pois o sujeito passivo do conseqüente normativo foi extinto, se incorporou a outra empresa, não se forma a relação jurídica entre a Fazenda Nacional e terceiro se a Receita Federal aponta a empresa inexistente como sujeito passivo. Se houve erro material no lançamento ocorrido em face da empresa já extinta à época do lançamento, visto ter sido incorporada, e ocorrendo um novo lançamento, o IRPJ cobrado quanto ao período-base de 2003 decaiu com base no disposto no disposto no artigo 150, § 4°, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADENE X SUDENE. BENEFÍCIO FISCAL. RECONHECIMENTO QUANTO AOS PERÍODOS DE 2003 E 2004. Quanto à cobrança do IRPJ, considerando que apenas em 2004 a empresa foi cientificada da cassação do benefício fiscal em março a abril de 2004, caberá aplicar a exigência fiscal a partir de janeiro de 2005, evitando, com isso, a surpresa ao contribuinte e o atendimento ao artigo 178, 179 e 104 do CTN. Recurso de ofício conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 1201-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, consideraram o lançamento referente ao ano de 2003 alcançado pela decadência. Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso voluntário com relação ao fato gerador no ano de 2004. Vencidos os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Darci Mendes Carvalho Filho que consideravam necessária a realização de diligência com vistas à verificação de possível concomitância na via judicial. Por maioria de votos, no mérito, DERAM provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência do crédito tributário em relação ao fato gerador ocorrido no ano de 2004, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Darci Mendes Carvalho Filho, que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Rafael Correia Fuso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Darci Mendes de Carvalho Filho, João Carlos de Figueiredo Neto e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4502811 #
Numero do processo: 10882.000718/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto-Lei nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável, o seu direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao acusado a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Tratando-se de auto de infração, compete ao Poder Público o ônus da prova da ocorrência do fato jurídico tributário, já que constitutivo de seu direito, competindo ao sujeito passivo a produção da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito ao crédito tributário objeto do lançamento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOCORRÊNCIA. Percebe-se pelos autos que não houve imposição de multa por descumprimento de obrigação acessória, mas sim multa de ofício pelo descumprimento de ofício pelo descumprimento da obrigação principal, que se reveste de natureza jurídica completamente distinta. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). CONCOMITÂNCIA. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. INOCORRÊNCIA. Não há nos autos a cobrança concomitante entre multa de mora e juros de mora, haja vista que não há qualquer lançamento de multa de mora, mas sim multa por descumprimento de obrigação principal, qual seja, a falta de recolhimento de tributo no prazo de seu vencimento. RecursoVoluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. EDITADO EM: 25/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4502915 #
Numero do processo: 13868.000068/2003-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. REQUISITOS. PORTARIA MF 38/97. BALANÇO MENSAL DOS ESTOQUES. REGISTRO NO LIVRO DE APURAÇÃO DO IPI. O fato de não ter havido apuração mensal do estoque, nem a escrituração e controle dos créditos por meio do Livro Registro de Apuração do IPI, inviabiliza a apreciação do pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4433429 #
Numero do processo: 13858.000181/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento ao recurso. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ