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4731565 #
Numero do processo: 19647.008167/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pela contribuinte, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4731267 #
Numero do processo: 19515.002000/2003-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS NÃO CONSIDERADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Não pode prosperar a exigência fiscal que se encontra extinta pelo pagamento, ocorrido em momento anterior ao início da fiscalização. IRRF - PAGAMENTOS DO IMPOSTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Quando o sujeito passivo paga o tributo devido após o início do procedimento fiscal, sem o restabelecimento da espontaneidade e antes da lavratura do auto de infração, cabe o lançamento do tributo, com a multa de ofício e os juros de mora. Os tributos e os acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado. IRRF - PAGAMENTOS EFETUADOS NO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. Nos termos do artigo 961 do RIR/99, há redução de 50% da multa de ofício na hipótese de o contribuinte efetuar o recolhimento do tributo lançado no prazo de 30 dias, contados da ciência do auto de infração. Cabe à repartição de origem alocar esse pagamento ao débito constituído, no momento da execução do julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4730753 #
Numero do processo: 18471.001165/2005-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000 DECADÊNCIA - A entrega regular da Declaração do IRPJ antecipa a data de início da contagem, o prazo decadencial, nos termos do parágrafo único do art. 173 do CTN. CUSTOS/DESPESAS É inadmissível a glosa de todas as despesas/custos escriturados. Se a contabilidade não merece fé o lucro deve ser arbitrado. Assim não procedendo o fisco, não há como manter a exigência. DECLARAÇÃO INEXATA E FRAUDE - A conduta fraudulenta, evidenciada pela tentativa de iludir a administração tributária, informando em Declaração valor de receita muito inferior à efetivamente auferida, com o claro intuito de beneficiar-se de sistemática simplificada e menos onerosa de tributação não se confunde com Declaração Inexata. O dolo, elemento subjetivo da fraude, resta provado pela própria conduta. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS, COFINS E INSS - Aplica-se aos lançamentos decorrente o decido em relação ao principal.
Numero da decisão: 107-09.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar todas as exigências dos períodos de apuração de 01/99 a 12/99 e as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4732173 #
Numero do processo: 37169.004710/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL. Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O simples fato do contribuinte declarar e recolher o tributo não caracteriza a denúncia espontânea em relação à obrigação acessória diversa, cujo desatendimento pelo contribuinte foi verificado em ação fiscal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005 MPF.ERRO DE PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não se deve decretar a nulidade de ato ou termo processual, cuja incorreção não acarretou prejuízo ao interesse público ou ao direito do sujeito passivo. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO. Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.578
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4729329 #
Numero do processo: 16327.001619/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- INAPLICABILIDADE- ART. 63 DA LEI NO 9.430/96- LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR- A inaplicabilidade da multa por lançamento de ofício só se justifica quando a formalização da exigência se der na vigência da liminar concedida, para prevenir a decadência. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.792
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730418 #
Numero do processo: 18336.000221/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERITICADO DE ORIGEM. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do certificado de origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do operador no pais interveniente e por conhecimento de embarque, documentos que demonstram inequivocamente o entrelaçamento entre as operações, deles constando todas as informações que deveriam vir na declaração juramentada prevista no art. 9° do Regime Geral de Origem, suprem a sua ausência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4729047 #
Numero do processo: 16327.000778/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 GLOSA INDEVIDA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA NA MP Nº 1807/99. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. A pretensão do §1º, do art. 8º da MP nº 1807/99 é evitar que a pessoa jurídica se beneficie com uma dupla redução da CSLL, diretamente no tributo devido, mediante a compensação do crédito recuperado, e, ao mesmo tempo, em sua base de cálculo, pela exclusão da provisão controlada no Lalur. Contudo, não houve redução da base de cálculo da CSLL pelo montante que serviu de base para a determinação do crédito a compensar, vez que foi utilizado apenas para anular a receita de reversão de provisão. A metodologia de reversão de provisão feita em ano anterior, a qual foi adicionada ao lucro líquido e controlada no Lalur por ser indedutível, pressupõe uma exclusão deste montante registrado no Lalur para evitar a tributação da receita de reversão, que é um ajuste contábil e não renda propriamente dita. Em vista disso, a glosa da compensação do crédito recuperado com base na MP mencionada é indevida, permanecendo inalterado o montante do crédito de CSLL apurado no ano 2002. Restituição integral devida.
Numero da decisão: 103-23.398
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4731645 #
Numero do processo: 19679.013678/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTO À PFN. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão na sistemática do Simples está condicionada à demonstração, pela empresa, de que atende as exigências da legislação de regência do regime simplificado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.991
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4730346 #
Numero do processo: 17546.001093/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O lançamento foi efetuado em 16/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 19/03/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1997 a 02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.334
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4729911 #
Numero do processo: 16707.000083/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando a empresa na qual o contribuinte figura como sócio ou titular se encontra na situação de inapta e o sujeito passivo não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.051
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva