Sistemas: Acordãos
Busca:
4642448 #
Numero do processo: 10109.000282/2001-80
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL – INAPLICABILIDADE – MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 – CARÁTER INTERPRETATIVO – A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4689513 #
Numero do processo: 10945.012382/2003-69
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO — II Período de apuração: 25/11/2001 a 05/05/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A existência de omissão ou obscuridade relativamente aos fundamentos da decisão dada pelo Acórdão, é passível de ser sanada no âmbito de Embargos de Declaração. MULTA INSTITUÍDA POR MEDIDA PROVISÓRIA - VIGÊNCIA - A penalidade criada por medida provisória que seja aprovada em projeto de lei de conversão (em face de alteração do texto original da medida), mantém-se em vigor até que seja sancionado ou vetado. A redação substitutiva da lei que não altera a redação do tipo penal previsto mantém a vigência desde a data da publicação da medida provisória. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAÇÃO O ACÓRDÃO
Numero da decisão: 301-34.443
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Não Informado

4690847 #
Numero do processo: 10980.003516/2005-96
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 IRF - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTA ISOLADA - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO LITÍGIO. De acordo com o artigo 7°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/88, não competia à Segunda, à Quarta ou à Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar recurso envolvendo a exigência da multa isolada, prevista no artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, aplicada pelo fato de que a empresa compensou débitos tributários com créditos de terceiros e de natureza não tributária. A análise desta matéria deveria ser feita pelo Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão de sua competência residual, a qual estava prevista no artigo 9°, inciso XIX, do Regimento Interno anterior. Acórdão anulado. Processo que deve ser redistribuído para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: CSRF/04-01.000
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão recorrido e determinar o encaminhamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciação do recurso de ofício.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4640872 #
Numero do processo: 19515.001645/2007-72
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez, votou com a Relatora pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4653864 #
Numero do processo: 10467.003661/96-24
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Afeiçoado o pagamento aos termos do artigo 138 do CTN, consistente a denúncia espontânea, pelo que indevida a multa de mora paga. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4665841 #
Numero do processo: 10680.015464/2003-13
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – ESTIMATIVAS – MULTA ISOLADA - Se a Fazenda Pública denegar a homologação ao pagamento realizado pelo contribuinte, o limite temporal para a realização do lançamento de ofício para cobrar o tributo é estabelecido pelo prazo de cinco anos previsto no art. 150. § 4º, do CTN, já que, findo esse prazo, é considerado extinto o crédito tributário. Contudo, não há falar em lançamento por homologação no caso de falta de recolhimento de estimativas. O valor pago a esse título não tem a natureza de tributo, eis que, juridicamente, o fato gerador do Imposto sobre a Renda e da CSLL só será tido por ocorrido ao final do período anual (31/12). A regra geral para contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, inclusive no caso de penalidades, está prevista no artigo 173 do CTN. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4640888 #
Numero do processo: 19515.002252/2004-33
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4 2, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS. Súmula Vinculante n2 8, do STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1 2 do art. 32 da Lei n2 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre receitas financeiras e outras receitas, inclusive variação cambial ativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-0007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de Votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4673108 #
Numero do processo: 10830.001235/99-11
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4641126 #
Numero do processo: 36624.010091/2005-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. Caracteriza-se como obrigação acessória, a obrigatoriedade da arrecadação mediante desconto nos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, das contribuições sociais por este devidas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicilio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4670776 #
Numero do processo: 10805.002703/2002-31
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO — Comprovada a opção pela realização integral, em cota única, de todo o estoque de lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF existente em 31/12/1992, considera-se iniciado, no exercício da opção, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário em relação a eventuais diferenças não oferecidas à tributação. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima