Numero do processo: 10510.004722/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2007
EXCLUSÃO. PESSOA JURÍDICA RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO. É vedada a opção no SIMPLES Federal por pessoas jurídicas resultantes de qualquer forma de desmembramento que enseje a transferência de atividades operacionais de outra pessoa jurídica, mormente tendo em conta que as pessoas jurídicas apresentam-se ao público consumidor como se uma única empresa fossem. ALTERAÇÃO DA VEDAÇÃO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL. É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples (Súmula CARF nº 81).
EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF nº 56). DECADÊNCIA. O ato de exclusão não pode retroagir para alcançar períodos de apuração nos quais os recolhimentos simplificados já estão homologados tacitamente.
Numero da decisão: 1101-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10925.001793/2005-29
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados.
DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA.
DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 3803-004.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para limitar a penalidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada DIF Papel Imune transmitida ou apresentada a destempo.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13161.001952/2007-24
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10120.000059/93-12
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS INCORRIDAS - PROVISÕES - As obrigações
vencidas, identificadas e quantificadas no período-base e não pagas no curso dele constituem, face ao regime econômico ou de competência, despesas dedutíveis do lucro líquido do período. A reserva de recursos para o pagamento, com a designação imprópria de "provisão" não impede a dedução da despesa, assegurada no art. 191 do RIR/80.
Recurso provido."
REGIME DE COMPETÊNCIA- POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Na apuração de imposto postergado é necessário fazer os ajustes necessários à determinação segura da base imponível do tributo,
e, dentre eles a correção monetária dos valores acrescidos ao lucro líquido e que deve afetar o resultado do período seguinte. Desta forma, se se antecipam receitas consideradas postergadas, é imperioso compensar no período-base imediato os efeitos da correção monetária do aumento do patrimônio líquido majorado.
Numero da decisão: CSRF/01-02.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13116.721910/2012-16
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ERRO DE FATO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Demonstrado e comprovado que o contribuinte informou na sua DITR a área total e as respectivas áreas distribuídas e utilizadas do imóvel com 03 casas decimais a mais, resta caracterizada hipótese de erro de fato, cabendo alteração das dimensões das respectivas áreas, para adequar a exigência fiscal à realidade fática do imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 36392.005276/2006-69
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU IN NATURA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados, in natura ou através de cartão alimentação, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme ato declaratório 03/2011.
FATO GERADOR. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.VÍCIO MATERIAL. LANÇAMENTO ANULADO
Não se configura fato gerador de contribuição previdenciária a situação descrita de forma insuficiente, que não permita o correto enquadramento como fato imponível tributário, devendo assim ser anulado o lançamento efetuado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.689
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dr Vinicius Magni Verçoza, OAB/SP nº132.190.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.001860/2006-83
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO REAL ANUAL. BALANÇOS DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO EM TODOS OS MESES. VALORES DECLARADOS EM DCTF Ao
LONGO DO ANO. VALORES APURADOS A PAGAR ACUMULADOS. IDENTIDADE. COBRANÇA DE DIFERENÇA MENSAL EXIGÍVEL EM ANÁLISE ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA,
Para contribuinte que optou .pela forma de tributação pelo lucro real anual e que fez balanços de suspensão ou redução em todos os meses do ano, comprovado que durante o ano-calendário declarou em algumas DCTF valores de IRPJ que somados' suportam o valor a pagar para todo ano, bem como que os valores acumulados nas DCTF ao longo do ano sempre foram suficientes em relação aos valores a pagar acumulados, não há que se cobrar qualquer diferença em relação a um valor declarado em DCTF e o valor apurado a pagar num determinado mês, o qual seria exigível se só fosse considerado aquele mês.
Numero da decisão: 1301-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13873.000175/2001-89
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1987 a 31/12/1988
COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o teimo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13971.000632/2007-12
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte
Anos-calendário 2001 a 2003
CONEXÃO- Em se tratando de lançamento conexo a outro já decidido pelo CARF, por ser decorrente dos mesmos fatos e resultante do mesmo procedimento de fiscalização, a ele se estende o decidido no julgamento precedente no que se refere aos fatos, à configuração da responsabilidade por sucessão, à caracterização da sonegação e ao o termo inicial da contagem do prazo de decadência.
DECADÊNCIA TERMO INICIAL— Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário
via lançamento de oficio, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos
do art. 150, §4° do CTN, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação, hipóteses em que o prazo decadencial tem inicio a partir
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. — SUCESSÃO- Para fins de responsabilidade tributária, a sucessão não precisa sempre ser formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes, matéria de fato, a ser analisada caso a caso.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.- Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios,
acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a
operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1102-000.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os repasses e pagamentos efetuados até novembro de 2001, atingidos pela
decadência, nos temos do relatório e voto que integram o julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13502.000214/2002-47
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/04/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA
DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção julgar tema referente a compensação de valores relativos à diferença de BTNC.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos declinar competência a 1ª Seção de julgamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
