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4579463 #
Numero do processo: 10580.726977/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$35.211,82 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

8478445 #
Numero do processo: 10675.002992/2006-24
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL TEMPESTIVO. Considerando a protocolização do ADA até o início da ação fiscal, não há que se falar em sua intempestividade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA CARF 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 9202-008.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4662119 #
Numero do processo: 10670.000620/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 1997 Ementa: PRELIMINAR. COMPETÊNCIA 1ª INSTÂNCIA. Em consonância com o princípio constitucional da eficiência administrativa, a competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento é definida legalmente pelo critério da matéria combinado com o da localização geográfica, ao revés da exclusividade desta variável em detrimento daquela. ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada a argüição de preclusão temporal da alegação de alienação do imóvel rural para um dos sócios em face da relevância da apuração da verdade material no processo administrativo fiscal. Entretanto, carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por suposta sub-rogação do crédito tributário na pessoa do sócio candidato a adquirente do imóvel rural. O título aquisitivo de imóvel deve ser comprovado especificamente pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis competente. No caso concreto, não houve comprovação da transmissão de propriedade, permanecendo firme a legitimidade passiva da ora recorrente. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO DO ITR. Carecem de fundamento legal as glosas das áreas de preservação permanente e de reserva legal declaradas, unicamente motivadas, a primeira, na falta de apresentação tempestiva de requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), e a segunda, na ausência de averbação tempestiva junto à matrícula do imóvel, além da ausência de requerimento tempestivo de ADA. A existência dessas áreas, isentas por força de lei, foi comprovada nos autos. ESTADO DE CALAMIDADE. GRAU DE UTILIZAÇÃO MÁXIMO. Desprovidas de sustentação jurídica as glosas das áreas de produtos vegetais e de pastagens de imóvel rural inserido em área declarada em estado de calamidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.481
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão a quo e da ocorrência de sub-rogação da dívida para o IEF. Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto a prévia alienação para o sócio, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Marciel Eder Costa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de plantio e de pastagem, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4643478 #
Numero do processo: 10120.003228/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1994. A SRF utiliza o valor da Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare com base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o munícípio onde está situado o imóvel. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 - é admissível, com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no §4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, cujo propósito é municiar documentalmente uma nova convicção sobre valor específico do imóvel, mediante sua peculiaridades. O laudo apresentado não permite tal convicção. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

4567218 #
Numero do processo: 11080.005470/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONFIRMAÇÃO. Cancela-se a Notificação de Lançamento, quando o conjunto dos elementos probatórios constantes dos autos confirmar a existência do valor do IRRF declarado. Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.788
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência constante da Notificação de Lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4738055 #
Numero do processo: 11030.001286/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/l999 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN Recurso Voluntário Provido em Parte. Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo a 01/1999 e 11/2002, inclusive 13/2002.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4622788 #
Numero do processo: 10215.000571/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.485
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

8483217 #
Numero do processo: 19740.000466/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB, proceda com a juntada da certidão de inteiro teor e a decisão final da Ação Declaratória, Processo nº 2005.5.01.0539-7; e analise as PER/DComps apresentadas com base no entendimento de faturamento atualmente vigente e/ou definido pela ação judicial, caso já transitada em julgado, e nos documentos juntados aos autos, de forma a confirmar o quantum creditório a que a recorrente faz jus, apresentando relatório circunstanciado. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

4648857 #
Numero do processo: 10280.001735/2005-28
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30109/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES NÃO ONERADAS PELO PIS/Pasep E PELA COFINS. As aquisições de insumos a pessoas físicas não oneradas com as contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do cômputo de sua base de cálculo. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar o direito ao abono de juros calculados pela taxa Selic ao valor do ressarcimento, vencido o Conselheiro Luís Guilherme Queiroz Vivacqua; e, quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4740600 #
Numero do processo: 13002.000841/2007-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 25/06/2007 DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente a ausência de lançamentos acerca do período anterior a 12/2001, inclusive, mantendo o valor da multa aplicada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR