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11439412 #
Numero do processo: 13136.730395/2021-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO TOTAL. MATÉRIAS SUBSIDIÁRIAS INTEGRADAS À MATÉRIA PRINCIPAL CONHECIDA. Se a matéria principal com seguimento se presta a controverter os argumentos confrontados em matérias suscitadas de forma subsidiária, cabe sua integração em matéria única, com o consequente conhecimento do recurso especial. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TESE DO REAL ADQUIRENTE COM USO DE EMPRESA VEÍCULO. DEDUTIBILIDADE. SIMULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A tese do real adquirente, com uso de empresa veículo na estruturação do negócio realizado, que busca limitar o direito à dedução fiscal do ágio apenas na hipótese de existir confusão patrimonial entre a pessoa jurídica que disponibilizou os recursos necessários à aquisição do investimento e a investida, não possui fundamento legal, salvo quando caracterizada hipótese de simulação, fraude ou conluio. No caso, a transferência, por controladora domiciliada no exterior, dos recursos empregados na aquisição de participação societária por empresa holding constituída no Brasil não impede a amortização fiscal do ágio após esta ser incorporada pela investida.
Numero da decisão: 9101-007.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente à matéria Improcedência da tese do real adquirente, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial; votou pelas conclusões o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca; (ii) quanto à matéria Inexigibilidade de propósito negocial para que as operações produzam seus efeitos fiscais regulares, por maioria de votos, conhecer do recurso considerando que este item está englobado na matéria 1, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram pelo não conhecimento; e (iii) por voto de qualidade, conhecer do recurso em relação à matéria A existência da CENTENNIAL não compromete o direito à amortização fiscal do ágio considerando que esse item está englobado na matéria 1, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Jandir José Dalle Lucca que votaram pelo não conhecimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento das matérias 2 e 3. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso com retorno dos autos ao Colegiado a quo para exame de matéria prejudicada quando do julgamento do Recurso Voluntário (inclusão da CPMF na base de cálculo do ágio), vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por negar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Efigênio de Freitas Júnior e Semíramis de Oliveira Duro. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto [a] integral Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11439420 #
Numero do processo: 10880.948032/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2017 COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO CRÉDITO DISPONÍVEL. OUTRAS COMPENSAÇÕES EFETUADAS REFERENTES AO MESMO CRÉDITO. Havendo outras compensações realizadas pela interessada em relação a crédito pleiteado por meio de DCOMP (Declaração de Compensação), impõe-se, no momento da análise do saldo de crédito disponível para compensação, a dedução, do crédito pleiteado, de valores já utilizados para compensação com outro débitos.
Numero da decisão: 3202-004.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11439431 #
Numero do processo: 14363.720502/2017-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS QUITADAS, OBJETO DE PARCELAMENTO OU EXIGIDAS POR MEIO DE DCTF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Na verificação da similitude, é preciso se atentar para aqueles aspectos que importaram ao julgador na sua decisão. Em outras palavras: não se exige igualdade entre recorrido e paradigma, mas, se alguma circunstância foi relevante para a decisão contida no recorrido ou no paradigma, é preciso que o acórdão confrontado contenha situação semelhante. Do contrário, não se poderá afirmar que os julgadores do paradigma, diante daquele aspecto, o contido ou omitido no recorrido, reformariam o julgado.
Numero da decisão: 9101-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11439538 #
Numero do processo: 10805.906341/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11439550 #
Numero do processo: 10805.906347/2018-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11439597 #
Numero do processo: 10803.720051/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OMISSÃO DE BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO INDIRETA. CARTÃO INCENTIVO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM GFIP E DE RECOLHIMENTO.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Inexistindo recolhimento antecipado ou declaração em GFIP, aplica-se o art. 173, inciso I, do CTN. Lançamento efetuado dentro do prazo quinquenal contado do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se verifica vício formal ou material no lançamento. O auto de infração contém os elementos necessários à identificação da infração, da base de cálculo e da fundamentação legal, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. MÉRITO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. A ausência de escrituração adequada e de documentação comprobatória autoriza a apuração indireta da base de cálculo, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 8.212/1991. Valores pagos por meio de cartão incentivo, sem identificação dos beneficiários e sem comprovação da natureza indenizatória, caracterizam remuneração sujeita à incidência de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2002-010.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial para determinar o recálculo da penalidade aplicada ao Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, com observância do art. 106, II, c, do CTN e da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11439613 #
Numero do processo: 11065.907459/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 RESSARCIMENTO. MENOR SALDO CREDOR. LIMITE. PROVA. PRECLUSÃO. O crédito passível de ressarcimento limita-se ao menor saldo credor mantido até a transmissão do pedido. A matéria de fato não impugnada na manifestação de inconformidade torna-se definitiva, e os documentos juntados apenas em sede recursal, sem demonstração de erro na apuração, não infirmam o saldo apurado, sendo prescindível a diligência.
Numero da decisão: 3401-014.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11439635 #
Numero do processo: 11128.720326/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/10/2010 CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. A restituição dos valores decorrente de Cancelamento de Declaração de Importação deverá ser objeto de Pedido de Restituição de Direito Creditório. INDÉBITO RECONHECIDO PELA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE OUTRA PROVA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Reconhecido pela autoridade fiscal, e destacado na decisão recorrida, que o recolhimento das contribuições se tornou indevido com o cancelamento da Declaração de Importação, resta comprovado o indébito, sendo desnecessária a apresentação de qualquer outro documento, fazendo o contribuinte jus à restituição. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. PROVA NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE. Comprovado o indébito, o eventual aproveitamento do valor em compensação ou creditamento é fato impeditivo, cujo ônus de prova incumbe à Fazenda, não se admitindo impor ao contribuinte a produção de prova negativa.
Numero da decisão: 3401-014.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11440545 #
Numero do processo: 10875.902791/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 OURO ATIVO FINANCEIRO. INSTRUMENTO CAMBIAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Quando se adquire ouro na forma de ativo financeiro/instrumento cambial não se está adquirindo uma mercadoria (um insumo). A instituição financeira não deu destino diverso ao ouro ativo financeiro, nem poderia. A alteração dessa condição vantajosa, para que o ouro seja considerado uma mercadoria pela adquirente, deverá vir acompanhado das consequências tributárias que esse fato vier a gerar, com a regência das normas impositivas do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, e só a partir da primeira venda como mercadoria poderá o adquirente do ouro, então mercadoria, beneficiar-se dos créditos por ventura gerados, em conformidade com as leis de regência, antes não. Sobre o bem ouro ativo financeiro não houve incidência da contribuição para a(o) PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3102-003.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.735, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.902797/2014-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11440613 #
Numero do processo: 11070.900501/2017-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO