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4679688 #
Numero do processo: 10860.000500/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCOSNTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não competerejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, inciso II, a, e inciso III, b, da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71811
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4679778 #
Numero do processo: 10860.001389/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei Nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4682507 #
Numero do processo: 10880.012630/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 ITR – 1994. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Descabida igualmente, a cobrança das demais contribuições para fins fiscais através de notificação de lançamento eletrônico, pelo qual foram efetuados esses lançamentos, conforme Súmula no 1 desse Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, declarando nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por se tratar de requisito essencial previsto no Decreto no 70.235/72. Processo Anulado.
Numero da decisão: 303-34.787
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento quanto às contribuições, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4680559 #
Numero do processo: 10865.002124/2002-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE – LEI N° 8.981/95, art. 58 e art. 16 da Lei º 9.065/95 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
Numero da decisão: 107-08.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a " -grar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4679245 #
Numero do processo: 10855.002196/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - Demonstrada que o procedimento fiscal não incorreu em qualquer dos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de nulidade dos lançamentos. Admitindo o sujeito passivo haver cometido a infração a ele atribuída na peça acusatória, sem respaldo em qualquer dos atos complementares listados no artigo 100, do CTN, não lhe socorre a invocação do comando contido no parágrafo único daquele dispositivo. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4681434 #
Numero do processo: 10880.001139/90-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683532 #
Numero do processo: 10880.029688/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1989 E 1990 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - PDD- FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2º do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. CSLL- DECORRÊNCIA - Não havendo razão específica que imponha tratamento diferente, dá-se ao lançamento formalizado por decorrência a mesma solução adotada no principal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681529 #
Numero do processo: 10880.002598/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA NO JULGAMENTO – SUPERAÇÃO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar superada. PRELIMINAR – QUESTÕES CONSTITUCIONAIS – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR – DEFICIÊNCIAS NO LANÇAMENTO E NO JULGAMENTO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade ou de ilegalidade o lançamento efetuado com observância dos requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Por conseguinte, não há que se falar em nulidade do acórdão que declarou o lançamento parcialmente procedente. Preliminar rejeitada. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DO CAIXA POR SÓCIO – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – Para desfazer a presunção legal de omissão de receitas deve o contribuinte apresentar prova cabal da origem dos recursos entregues ao caixa para aumento de capital. A comprovação da capacidade econômica do sócio supridor é insuficiente para tanto. GLOSA DE CUSTOS – REGISTROS EM DUPLICIDADE – ESTORNO – COMPROVAÇÃO – À falta de comprovação do estorno alegado deve-se manter a glosa de custos motivada por duplicidade de registros. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – DIFERIMENTO DE RECEITAS NÃO RECEBIDAS – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO – A parcela diferível do lucro real corresponde à porção do lucro da operação proporcional à receita não recebida dessa atividade. Tendo o contribuinte diferido apenas a receita, desacompanhada dos respectivos custos, impõe-se o ajuste de ofício para regularizar tal distorção. Como o valor indevidamente diferido foi oferecido à tributação em períodos posteriores com lucro real positivo, procede o lançamento por postergação do pagamento do tributo devido. DIFERIMENTO INDEVIDO – TRIBUTAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO – O oferecimento de lucro à tributação em período posterior àquele em que devido pode implicar em insuficiência de pagamento de tributo. Havendo a redução da alíquota devida, no caso, dos 25% vigentes em 1995 para os 15% vigentes em 1996 e 1997, correto é o lançamento que exige a diferença correspondente, de forma a que a obrigação tributária seja integralmente cumprida. PAF – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL NO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – As atividades de lançamento e de julgamento são incompatíveis, por serem atribuídas a autoridades distintas, na forma do Decreto nº 70.235/72 e alterações supervenientes, que regem o processo administrativo fiscal. Resta claro, portanto, que não se pode agravar exigência em julgamento, pelo que deve ser restabelecido o lançamento original no item agravado. PIS E COFINS – ENQUADRAMENTO LEGAL – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – Se os fatos apurados pelo Fisco implicaram em insuficiência de pagamento do PIS e da COFINS correto é o enquadramento das exigências com base nas Leis Complementares nºs 07/70 e 70/91, perfeitamente compatíveis com o artigo 97 do CTN. PIS E COFINS – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE – No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor, conforme previsto no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS, COFINS, IRF E CSL – Os efeitos do decidido no âmbito do IRPJ estendem-se aos reflexos, pela relação direta de causa e efeito existente entre os lançamentos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o valor do IRPJ de R$ 40.292,93, agravado no Acórdão de primeiro grau, restabelecendo o lançamento original no item de postergação do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4680551 #
Numero do processo: 10865.002052/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, CTN, isto é, o prazo para este efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no art. 173, I, do CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A alínea "d" do inciso VI do art. 150 da CF/88 dispõe sobre imunidade de impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e não compreende a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS incidente sobre as receitas das pessoas jurídicas que se dedicam à industrialização, à distribuição e ao comércio desses bens. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15603
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), e Raimar da Silva Aguiar, quanto a decadencia. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4681429 #
Numero do processo: 10880.001136/90-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – PROCESSO DECORRENTE - INEXISTÊNCIA – Não conhecido o apelo extremo por ausência de decisão paradigmática no âmbito do lançamento de IRPJ, ao qual o vertente se atrela, também não é de se conhecer do recurso especial no âmbito do lançamento decorrente. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire