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4746736 #
Numero do processo: 10945.007728/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES. Ano-calendário: 2004 SIMPLES. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. NÃO EQUIPARAÇÃO A DE ENGENHEIRO. SÚMULA N° 57 DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. ART. 67, §2°, DO REGIMENTO INTERNO. Conforme a súmula n° 57 do CARF, não se equipara à atividade de engenheiro a de manutenção de máquinas industriais.
Numero da decisão: 9101-001.077
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746690 #
Numero do processo: 13808.006156/97-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OMISSÃO DE RECEITAS -A contabilização de empréstimos bancários sem a respectiva comprovação não se subsume a hipótese legal de omissão de receita caracterizada por suprimento de recursos por sócio. Não configurada a contrariedade à lei, impõe-se a confirmação do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4745290 #
Numero do processo: 10850.001684/2004-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Classificamse na posição 9406 da TIPI/2002 (alíquota zero) as construções préfabricadas que se enquadrem no conceito da Nota 4 do Capítulo 94. Devem ser classificadas na posição 7308 (alíquota de 5%) as estruturas metálicas que não se relacionem ao fornecimento de uma construção préfabricada. Tendo a fiscalização lançado de ofício o imposto em relação às notas fiscais que consignavam a saída de “estruturas metálicas”, é ônus processual da recorrente comprovar que aquelas estruturas metálicas integravam o fornecimento de uma construção metálica préfabricada. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a reconstituição dos saldos da escrita fiscal do IPI com a exclusão das notas fiscais de fls. 171, 219, 224, 225, 226, 228, 230, 235, 237 e 238, por consubstanciarem saída de construção préfabricada, sujeita à alíquota zero, mantendose a exigência dos saldos devedores que remanescerem com os consectários do lançamento de ofício. Sustentou pela recorrente a Dra. Thais da Costa. OAB/DF nº 24.823.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4748423 #
Numero do processo: 17546.001286/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/04/2007 Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. – A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Numero da decisão: 2302-001.435
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4747635 #
Numero do processo: 10074.000675/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DE IMPORTAÇÕES. MULTA POR ERRO NA CALSSIFICAÇÃO FISCAL. Período de apuração: 31/08/2006 a 29/01/2007 FALTA DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. Não é cabível a aplicação da multa por falta de licenciamento automático (“LI”), porque atualmente este se encontra dispensado, devendo ser aplicada, com fulcro no princípio da retroatividade benigna, a norma mais benéfica ao contribuinte, a qual não mais exige licença de importação condicionada a prévio exame e anuência da Agência Nacional de Vigilância sanitária ANVISA. MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DE PRODUTO IMPORTADO. Uma vez que não é mais exigida a inclusão, na classificação fiscal do produto, do destaque relacionado à NCM de anuência na ficha "Mercadoria (I)" do Siscomex, deve também ser aplicada a norma mais benéfica ao contribuinte, a qual não mais exige o referido destaque relacionado à NCM. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que votaram pela diligência. O Conselheiro José Luis Novo Rossari votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior. Fez sustentação oral, em favor do contribuinte, o advogado André Oliveira Brito OAB/RJ nº. 138.238.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4746612 #
Numero do processo: 10680.006913/2001-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO Data do fato gerador: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT. Os insumos, matérias-primas e material de embalagem, consumidos no processo produtivo de produto exportado, e que tenham, em qualquer fase de suas comercializações, sofrido a incidência de PIS E/OU COFINS, incluem-se na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Incluem-se, igualmente, toadas as receitas de exportação, independentemente de referirem-se a produtos tributados ou não. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC No ressarcimento e na compensação de crédito presumido de IPI aplica-se a taxa SELIC desde o protocolo do pedido. (aplicação do art. 62-A do RICC). O dies a quo para aplicação da Taxa selic é o da data do protocolo do pedido de ressarcimento ou restituição. Recurso da Fazenda Nacional Negado Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da fazenda nacional, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento. Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4748512 #
Numero do processo: 10183.005829/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que a Recorrente comprovou a área de preservação permanente, seja pela apresentação do ADA, seja pela apresentação de documentos da Presidência da República, da FUNAI e do INCRA. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.374
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir da tributação as áreas de preservação permanente declaradas. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4747551 #
Numero do processo: 10830.002596/95-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1990, 1991, 1992 FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONCOMITÂNCIA DA AÇÃO JUDICIAL COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESMO OBJETO. SÚMULA Nº 1 DO CARF. Tendo o sujeito passivo interposto ação judicial para cancelar a inscrição em Dívida Ativa da União, e consequentemente, os autos de infração, com o mesmo objeto do recurso voluntário, e tendo a ação judicial sido interposta em razão da não apreciação do recurso voluntário, em segunda instância administrativa, por falta de depósito recursal, e uma vez que o dispositivo legal que exigia o depósito foi considerado inconstitucional pelo STF, com o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa da União e com o retorno do recurso voluntário para julgamento, e tendo o contribuinte desistido da ação judicial, com a respectiva homologação judicial, não é o caso de se aplicar a súmula nº 1 do CARF. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO SIMPLES. Para que a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários excedentes aos recursos financeiros contabilizados, seja considerada omissão de receita, por se tratar de presunção simples, implicaria no aprofundamento da ação fiscal, uma vez que à época da ocorrência dos fatos geradores, ainda não vigia o art. 42 da Lei 9.430/96. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. A falta de comprovação da efetividade dos pagamentos, por si só, não é suficiente para justificar a glosa das despesas. Seria necessário o aprofundamento da ação fiscal, com a reunião de outros indícios, para que as despesas fossem consideradas não dedutíveis. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação da realização de despesas com documentação hábil e idônea, implica na correspondente glosa.
Numero da decisão: 1402-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para manter somente a glosa por falta de comprovação de despesas (item 2 do TVF), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4748234 #
Numero do processo: 10425.001879/2002-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercícios: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO. CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. 0 resultado dos atos cooperado estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. Recurso Especial do Procurador negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9101-001.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Jorge Celso Freire da Silva e Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4748419 #
Numero do processo: 10920.002977/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/10/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.449
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a fluência parcial da decadência.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira