Numero do processo: 10320.003218/2007-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: BASE DO LANÇAMENTO UTILIZADA PARA A AFERIÇÃO
INDIRETA DECADENTE.
Nulo o lançamento efetuado por aferição indireta com base em documentos abrangidos pela decadência.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular o lançamento, nos termos do voto do (a) relator (a).
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10865.722263/2011-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2010
ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO. LAPSO MANIFESTO
Quando identificado equívoco no preenchimento do cabeçalho do Acórdão, é cabível a interposição de embargos inominados para correção do erro.
Numero da decisão: 3301-008.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro cometido no preenchimento do cabeçalho do Acórdão de Recurso de Ofício nº 3301-006.698, no qual foi indicado como recorrente a empresa Networker Telecom Indústria e Comércio e Representações Ltda., enquanto que o correto seria a Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente Substituta).
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 10845.004872/88-19
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-00.527
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em
diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Alfredo Antonio Goulart Sade.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10410.005825/2008-16
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/11/2007
CONTRATAÇÃO ENTRE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
A cooperativa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei n° 8.212/1991, quando contratar outra cooperativa. Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições
previdenciárias.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI RECONHECIMENTO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
CONTRATAÇÃO ENTRE COOPERATIVAS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As cooperativas equiparam-se às demais empresas, conforme art. 15, parágrafo único, da Lei n° 8212/1991, logo são obrigadas a recolher todas as contribuições destinadas à seguridade social de competência das empresas em geral, inclusive no caso de contratação de outra cooperativa de trabalho parar prestação de serviços.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.796
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 18471.001731/2008-57
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). CARNÊ-LEÃO. RECOLHIMENTO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA GERAL. APLICÁVEL.
Não se pode confundir o débito do carnê-leão em si com aquele decorrente da penalidade pelo descumprimento da mencionada antecipação, ambos de rubricas e aspectos jurídicos próprios e distintos. Afinal, enquanto o primeiro é apurado e recolhido pelo sujeito passivo, sem prévio exame da autoridade administrativa; o segundo, somente poderá ser constituído mediante lançamento de ofício. Logo, o termo inicial de contagem do prazo decadencial sujeita-se à disposição vista no art. 173, inciso I, do CTN (regra geral)
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. ANO-BASE 2003. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 147. APLICÁVEL.
Somente a partir do ano-calendário de 2007, incide multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do carnê-leão que deixou de ser pago, ainda que em concomitância com a penalidade resultante da apuração, em procedimento de ofício, de imposto devido no ajuste anual referente a tais rendimentos.
Numero da decisão: 2402-009.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se a multa isolada por não recolhimento do carnê-leão referente ao ano-calendário de 2003, nos termos da Súmula CARF nº 147.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 16366.720168/2012-78
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO . MULTA.
Para efeitos fiscais, o transportador é responsável pela falta de volumes, constatada mediante confronto do manifesto com os registros de descarga (art. 476 do Regulamento Aduaneiro).
Negado provimento ao recurso."
Numero da decisão: 302-32.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, arguida pela recorrente; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à isenção e por maioria de votos, quanto à falta e quanto à data base para calculo do tributo, vencidos os Cons. Luis Carlos Viana de Vasconcelos, relator, e Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado relator. para redigir o acórdão o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10882.902888/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
DCOMP. SALDO NEGATIVO. CSRF. PROVA.
O alegado erro no preenchimento das declarações espontaneamente apresentadas pelo contribuinte pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando o erro é evidente ou está devidamente comprovado nos autos, cabendo à Administração Tributária pronunciar-se sobre a matéria apenas revelada pela superação do erro apontado.
Numero da decisão: 1201-005.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, retornando os autos à unidade de origem para que a Administração Tributária emita novo despacho decisório, agora considerando que o indébito é o saldo negativo de CSLL de 2005, pelo que essa apreciação deve ser realizada em conjunto com os processos nº 10882.902984/2009-87 e nº 10882.902983/2009-32, e considerando os documentos juntados pelo recorrente a este processo, retomando-se o rito processual a partir daí, sem óbice de a DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 37299.004915/2006-08
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001, 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTO.
É obrigação da empresa exibir os documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11176.000091/2007-72
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/07/2006
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÕES
INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O produtor rural pessoa jurídica está obrigado a reter; quando do pagamento
de suas remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes
individuais que lhe prestaram serviços a partir de 01/04/2003, e recolher, ii
Previdência Social, os valores retidos e as contribuições a seu cargo
incidentes sobre essa remuneração, e aos Terceiros (ENDE e INCRA),
incidente sobre a folha de pagamento. 1
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou \1
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrario, aplica-se o disposto no
artigo 173, I. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em
relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo cio tributo,
conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no
Acórdão n° 9202-00.495,
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO..
No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento
antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art, 173, do
CTN.
TAXA SE LIC IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
ENCONST 1TUCIONALIDADE
A utiliza gdo da taxa de juros SELIC encontra amparo le gal no arti go 34 da
Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito
administrativo.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia sera indeferida sempre que a autoridade j ulgadora entender ser
prescindivel e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas,
Recur so Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.481
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do arti go 150, §4° do CTN, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Os
Conselheiros Julio Cesar Vieira Games, Leonardo Henri que Pires Lopes e Damido Cordeiro de Moraes, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se jurisprudência da CSRF no sentido de consider ar a existência de pa gamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela. mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do( a) Relator(a). Apresentará voto vencedor quanto decadência o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
