Numero do processo: 10120.001532/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar as razões de impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06033
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10070.000119/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COF1NS — FALTA DE RECOLHIMENTO — Importâncias levantadas à vista
de informações prestadas pela empresa fiscalizada. Devida exigência do
principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação
especifica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12504
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10108.000189/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Divergência entre VTN
constante da DITR e o tributado— A Autoridade Administrativa pqde
rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de latido técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10070.002424/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação, tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.485
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.000804/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação de obrigações registradas no passivo, deverá ser feita mediante apresentação de documentação hábil e idônea, sob pena de ficar caracterizada a omissão de receitas, por presunção legal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE RECURSOS - A comprovação da efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, assim a origem do suprimento é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo o atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, forem comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91.
PIS/DEDUÇÃO - IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19815
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10070.000259/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de cardiopatia grave, quando a doença está devidamente comprovada por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.551
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
8150783
# Numero do processo: 10183.006358/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. ÍNDICE DE RENDIMENTO E PLANO DE MANEJO.
A área de exploração extrativa para fins de apuração do ITR será calculada observando-se os índices de rendimentos por produtos fixados pela Secretaria da Receita Federal, admitindo-se que seja considerada a área total objeto de plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO.
O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pela Recorrente. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Pedro Innocenti Isaac, OAB/SP nº. 235.111.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
7536791
# Numero do processo: 13709.002949/94-08
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.009
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
7589226
# Numero do processo: 13805.009764/96-71
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.789
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligencia. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Rodrigo Leporace Farret, OAB/DF 13.841.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 11686.000020/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese
a
inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA
FUTURA. CÁLCULO.
Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega
futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu
efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO.
O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito
presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da
respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de
aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
