Numero do processo: 10980.724560/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
REVERSÃO DE PROVISÕES.
A reversão de provisões podem ser excluídas na apuração do lucro real, se ao tempo de suas constituições as despesas respectivas foram adicionadas ao referido lucro, para cálculo dos impostos e contribuições devidos. Assim, se houve anterior adição das despesas, é de se aceitar a posterior exclusão, quando efetivamente realizadas as provisões.
GLOSA DE DESPESAS. NECESSIDADE ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA E A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA DOS RECURSOS.
Despesas necessárias à atividade econômica desenvolvida pela empresa e à manutenção da fonte produtora dos seus recursos, à época de sua ocorrência, podem ser deduzidas na apuração do Lucro Real.
Numero da decisão: 1401-000.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntario, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karen Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10950.004913/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1201-000.090
Decisão: Resolução
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16004.000754/2008-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
ATIVIDADE EMPRESARIAL - TRIBUTAÇÃO EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA
Se a conta bancária foi utilizada para movimentar recursos provenientes do exercício de atividade empresarial (compra e abate de gado, e venda de carne), deve a autoridade submeter as receitas respectivas ao regime jurídico-tributário próprio desta atividade, que é equiparado ao das pessoas jurídicas.
MULTA QUALIFICADA
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71, I e II, da Lei nº 4.502/64.
DECADÊNCIA
Quando comprovada a ocorrência de dolo e/ou fraude, a decadência é contada pela regra geral do art. 173, I, do Código Tributário Nacional - CTN, e não pela regra de seu art. 150, § 4º.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10325.900126/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO SEM INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. GERAÇÃO DE CRÉDITO.
Conforme a Súmula nº 494 do STJ, os insumos e matérias-primas adquiridas de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que essas não recolham o PIS e a COFINS, geram crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 3401-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10880.026907/99-25
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 30/06/1990 a 31/10/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5).
Numero da decisão: 9900-000.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10882.001698/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS E CRÉDITOS DA MESMA ESPÉCIE. DCTF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Até 30/09/2002, a compensação de débitos com créditos da mesma espécie deveria ser formalizada mediante registro na escrituração da pessoa jurídica e declarada em DCTF, e a partir de 01/10/2002, também se tornou obrigatória a apresentação da Declaração de Compensação. As estimativas compensadas sem observância de tais requisitos legais devem ser glosadas na apuração de ajuste ao final do período.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A MP 303/2006, em seu art. 18, dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, e ao não ser convertida em lei, a redação anterior desse artigo prevalece, e consequentemente, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas dos meses relativos ao lançamento é devida.
O art. 14 da MP 351/2007 dá nova redação ao art. 44 da Lei 9.430/96. A nova legislação aplica-se aos fatos geradores posteriores à sua vigência. Nos meses relativos ao lançamento, estava em vigor o regramento que estabelece o percentual de 75%, e em razão da retroatividade benigna de que trata o art. 106, II, c, do CTN, correta a aplicação do percentual de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, de 50%, efetuada pela autoridade fiscal.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas deve ser aplicada sobre o valor que deixou de ser recolhido, ainda que no ajuste anual não se apure tributo, entretanto, não deve ser aplicada caso haja lançamento de multa de ofício sobre o tributo apurado no ajuste anual até o limite em que suas bases de cálculo forem de idêntico valor.
Numero da decisão: 1102-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: 1) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência da multa isolada. 2) Em relação à efetividade das compensações, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que prosseguia no julgamento quanto à análise do direito creditório do saldo negativo em relação à compensação das estimativas de CSLL e IRPJ do mês de março. 3) Em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, do mês de março, emergiram as seguintes soluções distintas: prosseguimento no julgamento, manutenção integral e cancelamento integral. Em primeira votação, por maioria de votos, rejeitar o argumento de necessidade de prosseguimento no julgamento na análise do direito creditório do saldo negativo, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. Em segunda votação, entre manutenção integral ou cancelamento integral, pelo voto de qualidade, manter as multas isoladas integralmente, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Barros Ottoni. 4) Em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas dos meses de outubro a dezembro, por maioria de votos, emergiram três soluções distintas: manutenção integral, exclusão parcial no valor de R$ 195.918,46 e cancelamento integral. Em primeira votação, entre manutenção integral ou exclusão parcial, pelo voto de qualidade, excluir as multas isoladas no valor de R$ 195.918,46, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que as excluíam integralmente. Em segunda votação, entre manutenção integral e exclusão parcial, por maioria de votos, decidiu-se pela exclusão parcial no valor de R$ 195.918,46, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Sérgio Gomes que mantinham as multas isoladas integralmente.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10650.000030/2004-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADES CONSTANTES DO CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATIVIDADE VEDADA.
A exclusão do sistema pelo fato de o Contrato Social descrever atividade que seria impeditiva da adesão, sendo que estão descritas entre seus objetivos sociais também outras atividades não vedadas, pressupõe a necessidade de se trazer aos autos elementos que possam embasar a acusação fiscal de que referidas atividades impeditivas foram realizadas, quando, assim, poder-se-ia extrair dos documentos contábeis que embasaram a escrituração da recorrida as informações necessárias e imprescindíveis para validar o ato de exclusão.
Numero da decisão: 9101-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 13161.720117/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
VTN - LAUDO TÉCNICO - CONFISSÃO. O laudo técnico apresentado voluntariamente pelo contribuinte, ainda que não atenda as exigências mínimas a afastar o arbitramento, tem natureza de confissão do valor nele declarado.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Incabível a aceitação da Área de Preservação Permanente alegada pelo contribuinte, sem a colação de provas, no sentido de sua efetiva existência.
Numero da decisão: 2201-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
EDITADO EM: 16/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, EIVANICE CANARIO DA SILVA (Suplente convocada), GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, a Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10954.000050/2004-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS - REGIME NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO RELATIVO AOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA
Geram direito a crédito da contribuição à Cofins, apurado nos termos da Lei 10.833/03, os serviços tomados de pessoas jurídicas para movimentação interna das matérias-primas.
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS APURADOS PELO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACRÉSCIMO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO.
Especificamente no caso da COFINS e da contribuição ao PIS apurados pelo regime não-cumulativo, o ressarcimento de saldos credores admitido pelos artigos 5º, §§1o e §2o e 6o, §§1º e 2o das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente, não se sujeita à remuneração pela Taxa SELIC, em virtude de expressa vedação nesse sentido, contida no artigo 13 da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3403-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte tomar o crédito relativo aos serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo; 2) por maioria de votos, negou-se o direito à correção do ressarcimento da contribuição não cumulativa pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Domingos de Sá Filho acompanhou a relatora pelas conclusões quanto à negativa do direito de apurar créditos sobre o material refratário, tijolo, massa de socar, Tape Hole e tubos de aço.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Marcos Tranchesi Ortiz Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho e Liduina Maria Alves Macambira.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10680.012301/00-29
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/08/1995
PIS. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
No caso, como o pedido administrativo de repetição de PIS foi protocolado em 29/09/2000, relativo fatos geradores ocorridos de 01/01/1989 a 31/08/1995, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 29/09/1990 por superar o prazo decenal.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada em sede de contra-razões e conhecer do recurso para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a perda do direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 29/09/1990, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
