Numero do processo: 10380.015674/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS / GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA -APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente pelo contribuinte, e detectados de ofício pela autoridade lançadora. Da mesma forma, incluí-se quando, devidamente, comprovada pela autoridade lançadora, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.002915/89-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - RECURSO EX OFFICIO - Constatado erro na metodologia e nos valores que serviram de base na apuração do quantum omitido, deve-se corrigi-los, mantendo a parcela correta apurada.
Recurso ex officio negado provimento.
Numero da decisão: 103-18.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso ex-officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10325.000992/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADE NULO DE PLENO DIREITO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Há dúvida razoável quanto a ter sido de fato cientificada a exclusão determinada por ADE, dúvida quanto à própria existência do ADE que veicularia tal exclusão, dúvida quanto a ter sido comunicada ao contribuinte a existência de débito inscrito em dívida ativa da União não ajuizável, bem como de ter sido informada sua natureza, origem e valor, seja pela SRF ou pela PGFN. Com o que se configura a nulidade do suposto ato de exclusão por cerceamento ao direito de defesa.
INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.
O contribuinte vem desde a data de sua opção no ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo programa e em DARF-SIMPLES sem que tenha sido alertado, pela administração, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. A partir da ciência efetiva quanto ao débito inscrito o interessado imediatamente providenciou seu equacionamento conforme certidão expedida pela PSFN/Imperatriz. Assim não remanesce nenhum óbice a que se admita a reinclusão formal da interessada no SIMPLES desde a data de 06/11/2000.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10410.002257/91-66
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10283.005474/96-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – PRELIMINAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO – ADMISSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL E DA OFICIALIDADE SOBRE O RIGOR FORMAL. O objetivo do processo administrativo fiscal é a constatação da ocorrência (ou não) do fato gerador da obrigação tributária. Tendo a Administração ciência de que o ato administrativo de lançamento não seguiu os ditames da legalidade, ainda que através de documento juntado tardiamente, deve o Fisco, de ofício, rever o ato.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – ART. 526, II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, à extemporaneidade da apresentação da guia de importação expedida com base na Portaria Decex 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria Decex 15/91, quando o fato não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários (comportamento humano, resultado e nexo causal) para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade.
Retifica-se o acórdão para incluir a análise da matéria preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em seu recurso especial, ratificando-se os demais termos da decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-04.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-03.974, de 16 de março de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.001364/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO - EFEITOS MODIFICATIVOS - Verificada a inexatidão material no acórdão embargado, devido a lapso manifesto quando se admitiu a existência de diferenças havidas a favor do sujeito passivo, quando os autos explicitam o reverso, a correção dessa inexatidão determina a modificação do julgado.
COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS - NORMAS ADMINISTRATIVAS DE COMPENSAÇÃO - Verificado nos autos a inexistência de créditos a compensar indevida a compensação pleiteada. Se créditos houvessem, deveria haver prova nos autos do crédito alegado, e a compensação deveria obedecer às normas administrativas previstas para esse encontro de contas.
Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21361
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar a decisão do Acórdão nº 103-20.818, que passa a ser: negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.002609/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Tendo a autoridade julgadora de primeira instância aduzido fundamentos novos ao lançamento, caracteriza-se inovação. Nos limites da inovação, os argumentos trazidos no recurso voluntário devem ser conhecidos pela autoridade julgadora para que se evite supressão de instância e se garanta isonomicamente o duplo grau de jurisdição, mediante novo julgamento.
Numero da decisão: 105-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo à repartição de origem para que outra decisão seja proferida, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10305.001882/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Arbitramento do Lucro - No caso de tributação pelo Lucro Real, a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
CSLL - Antes da edição da Medida Provisória Medida Provisória 812, de 30/12/94, não havia definição legal quanto à base de cálculo da CSL para empresas tributadas pelo lucro arbitrado.
Lançamento Reflexo - Finsocial- No que se refere ao faturamento, o decidido em relação ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica, por basear-se nos mesmos argumentos e provas da impugnação, alcança a exação relativa ao Finsocial.
Numero da decisão: 101-95.983
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.002086/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado por recursos com origem comprovada, por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LEVANTAMENTO - FLUXO DE CAIXA - DESCONTO PADRÃO - O fato de o desconto padrão ser abatimento legalmente admitido não significa que o contribuinte tenha incorrido em despesas de igual montante e, conseqüentemente, não pode ser presumidamente considerado como aplicação em fluxo de caixa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, apurado nos meses de dezembro de 1997 e 1998, a despesa correspondente ao desconto padrão, no valor de R$.4.800,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10283.006428/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000, 2001
DCR. NÃO INCLUSÃO NO VALOR TOTAL DE COMPONENTE IMPORTADO. COBRANÇA DA DIFERENÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO REDUZIDO E DA RESPECTIVA MULTA. Conforme disposto na IN SRF nº 04, de 25.01.94, são excluídos do valor tributável dos componentes importados, os componentes de origem estrangeira adquiridos no mercado interno e os componentes importados sob regime comum de importação, através da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de qualquer outro ponto do território nacional. Dessa forma, tratando-se de componente importado adquirido no mercado interno pelo contribuinte não há que se falar na sua inclusão no cálculo do valor tributável dos componentes importados, para fins de apuração do seu coeficiente de redução.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.782
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
