Numero do processo: 10980.004083/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e
da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. As empresa beneficiárias detentoras de contrato BEFIEX somente podem deduzir a totalidade das bases negativas da CSL se o contrato previsse tal direito. Se o contrato é explicito na compensação de prejuízos para fins do IRPJ à CSL não se estende.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.009103/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO: 2000
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE - Havendo depósito judicial integral para ,o cumprimento de litígio trabalhista, compete ao Juiz da causa determinar o levantamento junto à entidade responsável, bem como a retenção do Imposto de Renda na Fonte devido.
DECISÃO JUDICIAL - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE - Estando a fonte pagadora , impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial trabalhista que determinou o depósito em montante integral, não se pode imputar responsabilidade ao beneficiário do rendimento, que efetuou o levantamento do valor liquido de impostos.
PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Tendo em vista que houve o pagamento do tributo após o encerramento da lide trabalhista, houve a extinção do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13603.001661/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a
mesma ser sanada, nos termos do art. 57, § 30 do Regimento
Interno deste Conselho de Contribuintes.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, rerratificar o Acórdão n° 106-16.740, de 23/1/2008, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10875.001713/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998,
31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CABIMENTO.
São admissíveis embargos declaratórios para sanar omissão de
acórdão relativa aos fundamentos legais da parte negada do
recurso, retificando o Acórdão nº 201-80.657, cuja ementa passa
a ter a seguinte redação:
"COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar recursos relativamente a autos de
infração da Cofins, ainda que decorrentes de compensação
escritura/ com o Finsocial, é do 2º Conselho de Contribuintes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998,
31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO.
A configuração da denúncia espontânea, que de toda forma não
se aplica à multa de mora, depende do recolhimento integral do
débito acrescido de juros de mora, o que não ocorre no seu
parcelamento.
COFINS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO.
No caso de pendência de transito em julgado de decisão judicial,
o lançamento deve ser realizado para constituir o crédito
tributário, relativamente à parte da divida abrangida pela
decisão judicial favorável ao sujeito passivo.
Inexiste impedimento para lançamento e cobrança da parte não
abrangida pelos efeitos de medida liminar, antecipação de tutela
ou decisão não sujeita a efeito suspensivo não transitada em
julgado.
COFINS. MULTA DE OFICIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que
tenha limitado a aplicação de multa de oficio, relativamente à
compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou
simulação.
Recurso provido em parte.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 201-81.346
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para retificar o Acórdão n 201-80.657, mantido o resultado do julgamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 13739.000484/93-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: CSRF/02-00.762
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 11080.004498/97-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.934
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Luíza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Defendeu o Suj. Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13709.001713/99-32
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.859
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luís de Salles Freire, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Ausentes temporariamente os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.004339/97-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 1991
DECADÊNCIA TRIBUTO NÃO SUJEITO AO
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO
PREVISTO NO ART, 173, IDO CTN.
O IRPJ apurado nos períodos -base até 1991, notadamente para as
pessoas jurídicas não sujeitas as antecipações e duodécimos, não
se trata de lançamento por homologação, o que só se aplica os
fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 1992, com
a edição da Lei n° 8.383/1991, a qual instituiu o sistema de
tributação em bases correntes, consequentemente, o prazo
decadencial do IRPJ apurado até 1991, 6 aquele previsto no art.
173, Ido CTN.
DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
DEDUTIB ILIDADE.
Comprovada a efetividade da prestação dos serviços e o adequado
suporte probante dos documentos que suportam os lançamentos
contábeis, nos limites da peça acusatória do auto de infração, há
que ser considerada dedutivel a despesa glosada.
PIS - REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo as exigências do PIS - REPIQUE da mesma
imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser
adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida
para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10840.003851/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
disponibilidade contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer
natureza. A responibilidade atribuída 'a fonte pagadora tem carater
apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de
oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08802
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13603.000891/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-93091
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.631 para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a matéria correspondente a variação monetária ativa dos depósitos judiciais. Por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto a matéria referente a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral neste item. E, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
