Numero do processo: 10855.001065/99-24    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  
Ano-calendário: 1996, 1997  
Ementa:   
EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO.  PROVIMENTO  RECURSAL  COM  REFORMATIO IN PEJUS.  
Tendo  sido  identificado  que  a  decisão  do  recurso  tornou  a  situação  do  Recorrente mais gravosa, [é de se limitar os seus efeitos ao que decido na  decisão original, sob pena de ofensa ao princípio do non reformatio in pejus.    
Numero da decisão: 1401-000.708    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira  Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e  lhes dar efeitos infringentes para então negar provimento ao recurso voluntário, desfazendo-se  o reformatio in pejus.     
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA    
Numero do processo: 10120.900443/2008-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/04/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO.
As provas apresentadas comprovaram a existência de crédito disponível para efetuar a compensação dos débitos confessados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
    
Numero da decisão: 3101-001.313    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e José Luiz Feistauer de Oliveira.
    
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO    
Numero do processo: 10680.910309/2009-06    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2002
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL
O prazo estabelecido pela legislação para o direito de constituir o crédito tributário deve ser o mesmo para que o contribuinte proceda à retificação da respectiva declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO
Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus da sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem trazer aos autos prova da origem e liquidez do mesmo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
    
Numero da decisão: 3801-001.659    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl  Relator.
EDITADO EM: 19/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
    
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL    
Numero do processo: 16682.900180/2010-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de crédito de saldo negativo de CSLL, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.    
Numero da decisão: 1102-000.719    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.  O Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões.      
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 12893.000217/2007-76    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E AFINS. SÚMULA CARF Nº 19.
Apenas são passíveis de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagens, não se enquadrando como tais a energia elétrica, o bagaço de cana, lenha, o óleo 3A e afins, utilizados como combustíveis e fontes de energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto. Aplicação da Súmula nº 19, do CARF.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Parcialmente Provido.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
    
Numero da decisão: 3402-002.003    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de conceder a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento a partir do protocolo do pedido.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
    
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR    
Numero do processo: 10920.000308/2003-88    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  PAGAMENTO  DO  VALOR  DEVIDO  POR  OCASIÃO  DA  INTERPOSIÇÃO  DO  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  PRECLUSÃO  LÓGICA.  NÃO  CONHECIMENTO.  PRECEDENTES.  Em  conformidade  com  precedentes  deste  Conselho  Administrativo  de  Recursos Fiscais, a realização de pagamento por ocasião da interposição de  recurso é ato incompatível com o interesse recursal do contribuinte.  Além disso, o pagamento é causa extintiva do crédito tributário, razão pela  qual eventual irresignação não poderá ser resolvida pela via eleita.  Recurso conhecido em parte.  IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.  As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a  renda, desde que comprovadas e justificadas.  Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para  comprová-las totalmente.  Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 2101-001.647    
Decisão: ACORDAM  os  Membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para  excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 2.280,00, relativo ao ano-calendário de  1998.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 10380.011455/2004-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.
Havendo dúvida quanto à autoria dos fatos ilícitos apurados pela fiscalização, há que se afastar o lançamento    
Numero da decisão: 1201-000.667    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.     
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO    
Numero do processo: 15586.000971/2007-78    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2007  
DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  
PELO CONTRIBUINTE. APURAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA.  O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou  inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,  portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.  No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a  existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha  de salários da empresa recorrente.  Aplicável  a  apuração  do  crédito  previdenciário  por  aferição  indireta/arbitramento  na  hipótese  de  deficiência  ou  ausência  de  quaisquer  documentos  ou  informações  solicitados  pela  fiscalização,  que  lançará  o  débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte,  com  esteio  no  artigo  33,  §§  3º  e 6º,  da  Lei  8.212/91,  c/c  artigo  233,  do  Regulamento da Previdência Social.   As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na  hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova  redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei  nº 9.430/1996.  
Recurso Voluntário Provido em Parte  Crédito Tributário Mantido em Parte.    
Numero da decisão: 2301-002.641    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  I)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições  apuradas  até  a  competência  08/2002,  anteriores  a  09/2002,  devido  à  aplicação  da  regra  decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido  o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos  geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da  fiscalização; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o  Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento  parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº  9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os  Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa  aplicada;  II)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES    
Numero do processo: 19311.000324/2008-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontram-se
em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 2302-001.702    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,  por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e  voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA    
Numero do processo: 36624.014089/2006-03    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  Data do fato gerador: 31/10/2006  RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.  REDUÇÃO DA MULTA.  As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de  2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32-A à Lei n º  8.212.  Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato  pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de  defini-lo  como  infração;  b)  quando  deixe  de  tratá-lo  como  contrário  a  qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento  e  não  tenha  implicado  em  falta  de  pagamento  de  tributo;  c)  quando  lhe  comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da  sua prática.  RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA  FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.  A  relevação  prevista  no  art.  291,  §  1º  do  RPS  necessitava  dos  seguintes  requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração;  Primariedade  do  infrator;  Correção  da  falta  até  a  decisão  do  INSS;  Sem  ocorrência de circunstância agravante.  A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator  atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade  do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante;  surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade  não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte.  Analisando  os  requisitos  e  os  autos,  verifica-se  que  a  recorrente  não  é  primária.    
Numero da decisão: 2302-001.870    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda  Seção  do  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais,  por  unanimidade  em  conceder  provimento  parcial  ao  recurso  voluntário,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  integram  o  presente  julgado.  A  multa  deve  ser  calculada  considerando  as  disposições  da  Medida  Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei  n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
