Numero do processo: 11070.002359/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: PEREMPÇÃO - A legislação prevê o prazo de 30 dias após a ciência da decisão de 1a. instância para apresentação do recurso. Não se conhece o recurso por perempto.
Numero da decisão: 105-17.326
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11070.000989/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS - DESCRIÇÃO DOS FATOS
#NOME?
correta e completa qualificação dos envolvidos, bem como, a autoridade
autuante deverá prezar pela certeza, exatidão e amplitude de descrição
dos fatos. No caso de Solidariedade entre os envolvidos, co-participes
e co-obrigados, é imprecindível a descrição dos fatos que impliquem na
solidariedade.
Numero da decisão: 303-28841
Decisão: Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso, vencidos os conselheiros Joao Holanda Costa, Guinez Alvarez Fernandes e Anelise Daudt Prieto. No mérito, PUV, anulou-se o processo a partir doì
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11080.000660/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11020.001847/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ESTIMATIVAS – FALTA DE RECOLHIMENTO – 1996 – IN SRF 11/96 - Não tendo o contribuinte, no curso do período-base, efetuado qualquer recolhimento de imposto, tampouco optado por qualquer forma de tributação, descabe dele exigir, compulsoriamente, o tributo com base no lucro estimado, sem que antes seja o mesmo intimado especificamente para identificação de sua opção, conforme artigo 14 da IN SRF 11/96. Outrossim, a simples falta de transcrição no Livro Diário dos balancetes de suspensão ou redução das antecipações não afasta o direito da contribuinte em suspender ou reduzir o recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11050.000603/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA – EXTRAVIO – CONTAINER – HOUSE TO HOUSE
Comprovada a chegada ao destino e entrega ao depositário de Containers transportados sob condições “House to House”, com lacres de origem intactos, inviolados. Excluída a responsabilidade da empresa transportadora por mercadoria extraviada, apurada em vistoria aduaneira.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11070.001457/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO Constatada omissão no julgado cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO APÓS O TERMO DE INÍCIO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE.
O pagamento efetuado após o termo de início de fiscalização, ainda que realizado antes da lavratura do auto de infração, serve à liquidação do crédito tributário regularmente lançado, mas não à redução do lançamento de ofício.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12413
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade e, II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício referente aos períodos de apuração de junho/2000 e julho/2000 confessados em DCTF. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Sílvia de Brito Oliveira que votavam pela anulação total da exigência nesses períodos. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.001501/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial não impedem a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento, ficando o crédito constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. Rejeitada a preliminar de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Devidos são a Taxa SELIC e a multa de ofício, na constituição do crédito tributário, eis que decorrentes de expressa disposição legal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09532
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; e, b) no mérito, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11075.001369/2001-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF.PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA OCULTADO POR CHEQUES COMPENSADOS SEM LANÇAMENTO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. DESTINATÁRIOS. EXIGÊNCIA FISCAL DECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. Os cheques emitidos e alocados a débito da conta caixa e posteriormente compensados sem destinação comprovada, porém como se naquela conta ativa lá permanecessem, deixam à mostra pelo menos três claros objetivos: 1.º) um véu tênue acobertador do saldo credor de caixa por omissão de receita pretérita; 2.º) ingresso, não-contabilizado, de recursos omitidos advenientes do caixa marginal com o objetivo de adimplir obrigações inadiáveis contraídas;e, 3.º) devolução desses mesmos recursos, sob a forma de cheques compensados - como devolução ou ressarcimento ao caixa não-escriturado - dos respectivos numerários anteriormente utilizados.
IRRF. CHEQUES LIQUIDADOS POR COMPENSAÇÃO. DESTINAÇÃO NÃO-COMPROVADA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO-IDENTIFICADO. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Não há como inferir que cheques liquidados oriundos de conta bancária devidamente contabilizada, sem qualquer oposição fiscal, tenham destinação apócrifa ao desamparo de documentação fiscal hábil, em contrapartida. Os elementos probantes referentes às liquidações possibilitadas pelo caixa marginal denotam, tão-somente, que a conta caixa contabilizada – até então credora – fora por aquele socorrida em sua aguda crise de liquidez. A escrituração contábil regular desse dispêndio só terá fôlego para se materializar quando a respectiva conta caixa suportar, sem quaisquer desvios, o dispêndio antes impossível de alocação em face de sua débil liquidez.
IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Excluídos da conta caixa os valores dos cheques que lá não ingressaram, porque liquidados via compensação bancária, resultando saldo credor em virtude de outras saídas de caixa não vinculadas aos destinos dados aos referidos cheques, presume-se omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da escrituração contábil, para fazer face às saídas de caixa.
Numero da decisão: 107-07.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator), designado o Conselheiro Neicyr de Almeida para proferir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11065.001763/97-17
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - IMUNIDADE –SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação esta previsto no Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pejo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de não ser provido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que
deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.003619/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15887
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
