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4742511 #
Numero do processo: 16327.000154/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF Data do fato gerador: 29/11/2002 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS EM ATRASO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora nos termos previstos em lei, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4743327 #
Numero do processo: 11030.001916/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 20/02/2003 a 31/01/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Não há que se falar em concomitância de processos, quando o pedido de um é diverso do pedido de outro processo. O presente auto de infração visa a desconstituição de lançamentos referente à créditos presumidos de IPI. Já o processo nº 11030.002842/200405, referese a pedido de compensação/restituição. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.248/02. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO DENTRO DO ANO E RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a retroatividade da opção pelo regime alternativo e a mudança de critério de apuração dentro de um mesmo anocalendário. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA MULTA. Multa não é tributo, é penalidade. A aplicação da multa ao autor do ilícito fiscal , é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a aplicação da multa. JUROS DE MORA. SELIC Aplicase a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES CONFLITANTES COM A MATÉRIA OBJETO DO LITÍGIO. Recurso voluntário não é sede para inovação em questões de fato, conflitantes com alegações anteriormente efetuadas e que poderiam ter sido feitas à época própria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4743649 #
Numero do processo: 11050.001515/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Datas dos Fatos Geradores: 09/09/2004; 16/09/2004; 24/09/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Ausente momentaneamente o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4741422 #
Numero do processo: 35204.007243/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 31/05/2003 DECADÊNCIA. SEGURADO ESPECIAL. DIRIGENTE SINDICAL. REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Sendo assim há que se observar o disposto no artigo 150, §4º, do CTN, considerada a totalidade de contribuições incidente sobre a folha de salário. É indevido o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias sobre os rendimentos pagos pela entidade sindical aos dirigentes que preservem a qualidade de segurado especial. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4743326 #
Numero do processo: 10855.000871/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: agosto, setembro e outubro de 2002 COMPENSAÇÃO COFINS A compensação entre tributos administrados pela SRF é possível, desde que obedecidas as regras emitidas pela Secretaria da Receita Federal.Os pedidos de compensação devem obedecer o disposto na IN/SRF nº 21/97, e suas alterações posteriores, atual IN/SRF nº 900/08, que trata dos pormenores do pedido de compensação administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4742547 #
Numero do processo: 16403.000079/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGENCIA. CUMPRIMENTO DEFICIENTE. Ocorre cerceamento do direito de defesa quando a diligência proposta não é cumprida de forma adequada e quando do seu resultado não é concedido prazo para a manifestação do recorrente. Situações que acarretam na nulidade da diligencia efetuada e, por conseqüência, na nulidade da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da determinação de diligência, exclusive, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4739087 #
Numero do processo: 11330.001026/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2003 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – VALOR CRÉDITO INFERIOR À ALÇADA – NÃO CONHECIMENTO Não se conhece recurso de ofício, cujo crédito envolvido tenha valor inferior à alçada prevista por ato do Ministro da Fazenda vigente à época do julgamento de segunda instância PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2003 Ementa: DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2003 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2402-001.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário: a) Por unanimidade de votos, para reconhecimento da decadência de parte do período lançado, nos termos do artigo 173, I do CTN; e b) Por maioria de votos, para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, vencido o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela aplicação do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91. Acompanhou o julgamento o advogado da Recorrente WARTSILA BRASIL LTDA o Dr. Leonardo Conte Azevedo de Souza OAB/DF 31195.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4743079 #
Numero do processo: 12045.000625/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 02/09/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2302-001.155
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva. Redatora designada para o acórdão a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739851 #
Numero do processo: 13964.000241/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/11/2006 IMUNIDADE. ISENÇÃO. DIREITO AO RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. Direito ao reconhecimento da imunidade não será objeto de conhecimento por este Colegiado, pois já se tornou definitiva no âmbito administrativo, tendo sido discutida nos autos que promoveram o cancelamento da isenção. Caso se possibilitasse tal discussão, na verdade estaríamos diante de um processo de revisão de acórdão. Na data de hoje há decisão definitiva que reconhece que a entidade não possui direito à isenção da cota patronal. ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494. A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n° 8.212. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4738742 #
Numero do processo: 16045.000401/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 01/06/2005 NFLD. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SAT. INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO INCRA SENAI SESI SEBRAE. INCONSTITUCIONALIDADE DO USO DA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS MORATÓRIOS EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE MANIFESTAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA. SÚMULA CARF Nº 02. Não é possível na seara administrativa a apreciação da constitucionalidade de determinada norma tributária, devendo ser acionado o Judiciário, órgão competente para desempenhar essa função, conforme entendimento da Súmula CARF n° 02. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes