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10724985 #
Numero do processo: 10283.003680/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a não ocorrência das omissões apontadas pelo Embargante, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-012.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4619453 #
Numero do processo: 13016.001074/2002-14
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que houve equívoco na aferição da tempestividade recursal, devem os mesmos ser acolhidos para saná-la. O julgamento dos embargos faz parte integrante e indissociável do aresto embargado. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Não há falar em nulidade de despacho decisório que não homologou compensação de débitos, por cerceamento do direito do titular do débito de intervir no processo de interesse do titular do crédito, porquanto o processo administrativo fiscal não comporta intervenção de terceiros. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos
Numero da decisão: 204-02.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade declarada no acórdão e adentrar no mérito do recurso voluntário, negando-lhe provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10726445 #
Numero do processo: 10183.721371/2016-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) intime o contribuinte para apresentar cópia dos documentos fiscais e contábeis entendidos como necessários (notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes) para que a fiscalização possa verificar a certeza e liquidez do crédito pleiteado, e se houve efetivo pagamento das operações e recebimento das mercadorias; b) verifique se os registros de notas fiscais de entrada são compatíveis e estão diretamente relacionados às provas de pagamentos da aquisição do leite relacionada aos créditos pleiteados; c) verifique se estas notas fiscais de entrada foram devidamente registradas na contabilidade regular do contribuinte; d) elabore relatório fiscal conclusivo considerando os documentos e esclarecimentos apresentados, informando se os dados trazidos pelo contribuinte estão de acordo com sua contabilidade, especialmente se fazem prova do crédito presumido pleiteado, e qual seria o valor resultante, e as glosas que tenham sido afastadas em razão das conclusões do procedimento de diligência. Concluída a diligência, e antes do retorno do processo a este CARF, intime o contribuinte do resultado da diligência para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4837436 #
Numero do processo: 13884.003025/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero não geram direito a crédito de IPI. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei 4.502/64, regulamentada pelo Decreto 4.544/2002. Bens do ativo permanente e material de uso ou consumo não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10725455 #
Numero do processo: 13896.721527/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 06. O art. 10 do Decreto 70.235/1972 determina que o auto de infração será lavrado no local da verificação da falta pela autoridade fiscal competente, mesmo que esta tenha exercício em unidade com jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. Neste caso deve ser aplicada a súmula CARF n°6. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÕES. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA CARF N°133 . A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos.. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As citações doutrinárias, as decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-011.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Weber Allak da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a Conselheira Luana Esteves Freitas.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

10725696 #
Numero do processo: 13884.910804/2011-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DESPACHO DECISÓRIO DEFINITIVO. O Despacho Decisório é definitivo quando não instaurada a fase litigiosa no procedimento.
Numero da decisão: 1001-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, tão somente sobre a alegação de nulidade, negando-lhe provimento na parte conhecida. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024 Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4839524 #
Numero do processo: 18471.002692/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESCABIMENTO. Somente as hipóteses versadas no art. 59 do Decreto 70.235/72 acarretam a nulidade da autuação, constituindo o MPF mero instrumento interno de controle da atividade de fiscalização. NULIDADE POR FALTA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NA EXISTÊNCIA DE PLANILHAS DEMONSTRATIVAS DA BASE DE CÁLCULO E DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS DEVIDOS E DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. Nos autos de infração lavrados por diferença entre o valor da contribuição considerado correto pela fiscalização e aquele confessado pelo contribuinte em sua DCTF cumpre à fiscalização demonstrar e comprovar a diferença objeto do lançamento. Demonstrada ela por meio de planilhas que identifiquem com precisão os valores considerados e a origem dos dados, nenhum cerceamento se afigura à defesa do contribuinte, que deve apontar os erros e ou imprecisão dos levantamentos fiscais. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo assunto acarreta a renúncia à discussão na esfera administrativa face à supremacia daquela sobre esta. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Aos julgadores administrativos é defeso o exame da constitucionalidade dos atos legais regularmente editados e em vigor. No caso do Conselho de Contribuintes trata-se, hoje, inclusive, de norma regimental. PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS CONSTATADAS ENTRE O VALOR DECLARADO E O APURADO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatadas divergências entre o valor declarado em DCTF e aquele considerado correto pela fiscalização deve esta promover o competente lançamento de ofício com a multa prevista em lei. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. A aplicação da taxa Selic como juros de mora nos pagamentos em atraso de débitos tributário decorre de expressa disposição legal não declarada inconstitucional pelo STF e portanto de cumprimento obrigatório. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4832417 #
Numero do processo: 13016.001076/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A tempestividade é um dos pressupostos recursais, pelo que seu não atendimento implica em não conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4758807 #
Numero do processo: 19647.007373/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2001, 01/04/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/09/2003 a 30/09/2003 NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA Se a fiscalização lança auto de infração afirmando que determinado valor é despesa administrativa passível de tributação, cabe ao contribuinte provar o contrário, utilizando-se meio de prova suficiente para tanto. O lançamento de oficio é ato administrativo que goza da presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, cabendo ao contribuinte a prova quando deseje desconstituir o ato que o prejudica. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituição de créditos da Cofins é aquele estabelecido pelo art. 45 da Lei n° 8.212/91, cuja aplicação não cabe aos julgadores administrativos afastar sob a alegação de ser inconstitucional. PIS. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao PIS não se aplica o art. 45 da Lei n° 8.212/91, por não ser ele contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social nos termos do art. 1 95 da CF. Para ele, permanecem válidas as disposições do CTN. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO) DE DESPESAS ASSISTENCIAIS À SAÚDE. Despesas assistenciais à saúde só podem ser deduzidas da base de cálculo do PIS e Cofins após 1° de dezembro de 2001, quando entrou em vigor o § 9° do art. 3° da Lei n° 9.718/1998 incluído pela Medida Provisória n°2.158/2001. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.667
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do PIS no tocante a fatos geradores ocorridos até junho/2000, inclusive. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack (Relator), quanto a decadência da Cofins. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor quanto à decadência do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

10725332 #
Numero do processo: 10183.725441/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2012 a 31/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. A intimação por edital em processo administrativoapenas é possível nas hipóteses em que o interessado for indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido. Nas demais situações, a administração deve buscar a notificação do interessado por outros meios de comunicação, garantindo-lhe o exercício da ampla defesa. Não tem validade a intimação da empresa arrolada como responsável solidária do lançamento feita diretamente na pessoa do sócio de fato, quando se verifica que a referida empresa tem estabelecimento operativo e endereço certo. A identificação do sócio de fato na ação fiscal tem como objetivo considerá-lo responsável solidário do crédito tributário nos termos do artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2201-011.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos presentes autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil para novo julgamento em primeira instância. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024 Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luana Esteves Freitas.
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS